SPIDERISMO AMEAÇADO DE EXTINÇÃO
Joana Lee
Ribeiro*
LLM student at the University of Pennsylvania
Law School
A mais recente decisão judicial relacionada a internet não diz respeito a domain names, propriedade intelectual ou direitos autorais, mas sim ao chamado spidering ou robot activity. A gigante em leilões virtuais E-bay Inc. recorreu à justiça americana para impedir que a Bidders Edge Inc. - site que permite seus usuários procurarem itens em múltiplos sites de leilões de forma rapida e eficiente, abrindo apenas uma página na internet - utilize de tal técnica para conseguir informações a seu respeito.
Spidering, ou spiderismo, é a ultilização de um software com o objetivo de vasculhar sites e extrair informações do seu banco de dados. Este software, denominado spider, procura documentos na web e, ao encontrá-los, forma um banco de dados próprio que pode ser acessado pelo usuário simplificando sua busca. No caso em pauta, a Bidders, utilizando-se de um spider, invade o site da e-Bay e importa seu banco de dados.
Incorfomada, a e-Bay recorreu à justiça em dezembro passado alegando, entre outros, que (a) a prática indiscriminada do spiderismo caracteriza invasão de seu sistema (unauthorized trespass); (b) a lista compilada pela Bidders Edge e colocada a disposição em seu site é imcompleta, induzindo o usuário ao erro e consequentemente prejudicando a imagem da e-Bay. Em caráter provisório (preliminary injunction) o Juiz Federal Ronald M. Whyte, da Corte Distrital de San Jose, decidiu em favor da autora proibindo a ré de acessar o sistema da e-Bay através de qualquer método de inquirição sem sua prévia autorização escrita.
A decisão, se mantida, é de extrema importância pois cria um precedente a base do direito norte americano no que diz respeito a salvaguarda do conteúdo de um extenso banco de dados como o da e-Bay. Vale lembrar que o copyrigh law assegura apenas as formas de expressão, excluindo coleções de fatos como, por exemplo, uma lista de itens a serem leiloados. Desta forma, não foi a decisão baseada na defesa dos direitos autorais, mas sim no instituto do direito norte americano denominado trespass. Segundo Maria Chaves de Mello, trespass é "dano; lesão de direito; ato ilícito; turbação da posse; (...); invasão de propriedade."
Igualmente importante nessa decisão é a transição de mais um instituto do direito material americano para o direito cibernético, reforçando a idéia de que não será necessária a criação de uma Cyber Constitution, sendo perfeitamente possível a aplicação do direito material já existente. Para o país onde nada se cria, tudo se copia, a importância é ainda mais alarmante, uma vez que a diferença da velocidade entre os o processo legislativo brasileiro e os acontecimentos relacionados a internet pode ser comparada à diferença entre uma conexão dial up e uma conexão DSL.
Finalmente, é importante ressaltar que a decisão autoriza os sites comerciais a bloquearem o acesso ao seu banco de dados. Segundo o professor Eugene Volokh, isso pode levar alguns dos chamados comparison sites, ou sites que usufruem do banco de dados de outros sites, a pagar pelas informações adquirida ou fecharem as ciber portas.
Sites:
1- Dicionário Jurídico. Elfos, Ed. 1998.
2- Termo utilizado pelo Professor Stephen J. Kobrin, Ph.D., diretor do Lauder Institute of Managment and International Studies da Wharton School of the University of Pennsylvania, no simpósio "Exploring Legal Boundaries within cyberspace: what law controls in a global marketplace?". O ilustre professor compartilha da opinião da qual dificilmente será delimitada a jurisdição na internet, e adiciona que uma solução para sua regulamentação - sem o benefício da aplicação das regras de jurisdição - seria a criação de uma constituição de aplicação exclusiva na internet a qual ele apelidou Cyber Constitution.
3- University of California in Los Angeles - UCLA
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* Joana Lee Ribeiro, LLM student at the University of Pennsylvania Law School