ENUNCIADOS DA SÚMULA

DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO


ÍNDICE ALFABÉTICO

 A

 ABANDONO DE EMPREGO

32 Configuração

62 Inquérito. Decadência

ABONO DE FALTAS

282 Serviço médico da empresa

ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO

349 Atividade insalubre - Acordo coletivo - Validade

AÇÃO DE CUMPRIMENTO

224 Competência da Justiça do Trabalho. Desconto assistencial

180 Revisto pelo Enunciado 334

246 Revisto pelo Enunciado 255

AÇÃO RESCISÓRIA

169 Revisto pelo Enunciado 194

83 Cabimento

158 Cabimento. RO para o TST

144 Cabimento na Justiça do Trabalho

107 Revisto pelo Enunciado 299

192 Competência do TRT

100 Decadência

194 Depósito prévio. Arts. 485 usque 495 do CPC. Arts. 488, item II, e 494 do CPC. Revisão do Enunciado 169

99 Deserção. Art. 899, 1º, da CLT

299 Prova do trânsito em julgado. Cancela o Enunciado 107

259 Termo de conciliação. Art. 831, parágrafo único, da CLT

298 Violência à lei. Prequestionamento

ACIDENTE DE TRABALHO

46 Férias e gratificação natalina

ADICIONAL DE HORAS EXTRAS

56 Balconista. Comissionista

199 Bancário. Pré-contratação

215 Cancelado pela Res 28/94 DJ-12.5.94. Referência art. 7º, inc. XVI, CF-88

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

293 Agente nocivo diverso do apontado na inicial

17 Cancelado pela Res 29/94 DJ-12.5.94

228 Cálculo. Salário mínimo. Art. 76 da CLT

137 Cálculo. Salário mínimo regional

47 Caráter intermitente

139 Caráter permanente. Integração. Remuneração

162 Cancelado pela Res 59/96 DJ - 28-06-96)

80 Fornecimento. Aparelho protetor

289 Fornecimento. Aparelho protetor. Fiscalização

248 Reclassificação ou descaracterização

271 Substituição processual

292 Trabalhador rural. Perícia

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

39 Bomba de gasolina. Lei nº 2573/55

191 Cálculo. Salário-base

132 Caráter permanente. Cálculo. Indenização

70 Incidência. Triênio. Pessoal da Petrobrás

271 Substituição processual

ADICIONAL NOTURNO

265 Alteração do turno de trabalho. Supressão

60 Habitualidade. Integração ao salário

130 Regime de revesamento. Art. 73, CLT. Art. 157, III, CF-46

140 Vigia

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

79 Fepasa. Cálculo

240 Integração. Cálculo. Gratificação de função. Bancário. Art. 224, § 2º, da CLT

52 Qüinqüênio. Art. 19 da Lei nº 4345/64

66 Qüinqüênios. RFFSA. Cálculo

181 Reajuste semestral. Lei nº 6708/79

ADICIONAL REGIONAL

84 Petrobrás. Art. 165 da CF-69

AGRAVO DE INSTRUMENTO

272 Traslado deficiente

ALÇADA

71 Valor. Ajuizamento da causa

356 Vinculação ao salário mínimo

APOSENTADORIA

3 Gratificação natalina. Proporcionalidade. Lei nº 4090/62

21 Cancelado pela Res 30/94 DJ-12.5.94. Referência Lei nº 6204/75

72 Prêmio. Regulamento da empresa. Art. 17, § 3º, Lei nº 5107/66

APOSENTADORIA ESPONTÂNEA

295 Indenização. Tempo anterior à opção. Art. 16, § 2º, Lei nº 5107/66

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

160 Cancelamento

ARQUIVAMENTO DO PROCESSO

9 Ausência do reclamante. Adiamento da instrução

ASSISTÊNCIA

82 Intervenção. Interesse jurídico

ATESTADO MÉDICO

122 Elisão da revelia

15 Validade

ATOS INSTITUCIONAIS

150 Demissão. Competência da Justiça do Trabalho

AUMENTO SALARIAL SETORIZADO

249 Tabela única. Legitimidade

AUXILIAR DE LABORATÓRIO

301 Diploma. Efeitos

AVISO PRÉVIO

44 Cessação da atividade da empresa

163 Contrato de experiência. Art. 481 da CLT

14 Culpa recíproca. Art. 484 da CLT

31 Cancelado pela Res 31/94 DJ-12.5.94. Referência Lei nº 7108/83

73 Falta grave

348 Concessão na fluência da garantia de emprego

253 Gratificação semestral. Repercussão

182 Alterado pela Res 5/83 DJ-9.11.83

94 Integração das horas extras

230 Pagamento. Redução da jornada

5 Reajustamento salarial

276 Renúncia

305 Incidência FGTS

 

B

 

BALCONISTA

56 Revisto pelo Enunciado 340

BANCÁRIO

240 Adicional por tempo de serviço. Integração. Gratificação de função. Art. 224, § 2º, da CLT

102 Caixa. Horas extras

204 Cargo de confiança. Caracterização. Arts. 224, § 2º, e 62, letra b, da CLT

232 Cargo de confiança. Horas extras. Art. 224, § 2º, CLT

166 Cargo de confiança. Horas extras. Art. 224, § 2º, CLT

117 Categoria diferenciada. Equiparação

233 Chefe. Horas extras. Art. 224, § 2º, CLT

239 Empregado de empresa de processamento de dados

55 Financeiras. Equiparação. Art. 224 da CLT

287 Gerente. Horas extras. Art. 224, § 2º, CLT

109 Gratificação de função. Compensação. Horas extras. Art. 224, § 2º, CLT. Alterado pela Rad. 97/80 DJ-19.9.80

226 Gratificação por tempo de serviço. Integração no cálculo das horas extras

199 Pré-contratação de horas extras - Nova Redação Res 41/95

247 Quebra de caixa. Integração ao salário

113 Sábado. Dia útil

124 Salário-hora. Divisor 180

267 Salário-hora. Divisor 240. Art. 224, § 2º, CLT. Revisto pelo Enunciado nº 343

234 Subchefe. Horas extras. Art. 224, § 2º, CLT

238 Subgerente. Horas extras. Art. 224, § 2º, CLT

237 Tesoureiro. Horas extras. Art. 224, § 2º, CLT

93 Venda de papéis ou valores mobiliários. Grupo econômico

343 Bancário. Salário-hora. Divisor. Revisão do Enunciado 267

 

C

 

CARGO EM COMISSÃO

209 Cancelado pela RA 81/85 DJ-3.12.85

CARTEIRA PROFISSIONAL

12 Anotações

COMISSIONISTA

56 Balconista. Adicional de horas extras - Revisto pelo Enunciado 340

27 Repouso remunerado

340 Revisão do Enunciado 56

56 Revisto pelo Enunciado 340

COMPENSAÇÃO

48 Argüição. Contestação

18 Dívida trabalhista

145 Gratificação natalina. Lei nº 4090/62

202 Gratificação por tempo de serviço

146 Trabalho. Feriado. Pagamento em dobro

COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO

108 Acordo escrito

85 Semanal. Adicional

COMPETÊNCIA

334 Cancelado pela Res.59/96 DJ 28-06-96)

192 Ação rescisória

123 Justiça do Trabalho. Art. 106 da CF

150 Justiça do Trabalho. Atos institucionais. Demissão

300 Justiça do Trabalho. Cadastramento no PIS

106 Justiça do Trabalho. Complementação. Aposentadoria. RFFSA

75 Justiça do Trabalho. Ferroviário (funcionário público)

189 Justiça do Trabalho. Greve

179 Justiça do Trabalho. Inconstitucionalidade. Art. 22 da Lei nº 5107/66

176 Justiça do Trabalho. Levantamento do FGTS

19 Justiça do Trabalho. Quadro de carreira

224 Revisto pelo Enunciado 334

COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA

92 Benefício previdenciário

288 Observância. Normas da empresa

332 Petrobrás. Manual de pessoal

52 Qüinqüênio. Art. 9º da Lei nº 4345/64

97 Regulamento da empresa. Alterado pela Rad. 96/80 DJ-11.9.80

106 RFFSA. Competência da Justiça do Trabalho

313 Proporcionalidade. Banespa

 

CONFISSÃO

74 Intimação e audiência

CONFLITO DE LEIS TRABALHISTAS NO ESPAÇO

207 Princípio da lex loci executionis. Prestação de serviço. Contratação

CONSTITUCIONALIDADE

179 Art. 22 da Lei nº 5107/66

162 Cancelado pela Res 59/96 - DJ 28-06-96)

141 Art. 2º da Lei nº 4725/65. Dissídio coletivo

273 Decs. nº 2012/83 e 2045/83

312 Alínea b do art. 896 da CLT

336 § 2º do art. 9º do Decreto-Lei nº 1971/82

CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

163 Aviso prévio. Art. 481 da CLT

188 Prorrogação

260 Salário-maternidade

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

256 Revisto pelo Enunciado 331

331 Legalidade. Revisão do Enunciado 256

CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO

125 Indenização. Opção. FGTS. Art. 479 da CLT. Art. 30, § 3º, do Dec nº 59820/66

CONTRATO POR SAFRA

2 Gratificação natalina. Proporcionalidade. Lei nº 4090/62

CONVENÇÃO COLETIVA

286 Sindicato. Substituição processual

280 Sociedade de economia mista. Cancelado pela Rad. 2/90 DJ-10.1.91

CORREÇÃO AUTOMÁTICA DE SALÁRIOS

235 Distrito Federal e autarquias. Lei nº 6708/79

CORREÇÃO MONETÁRIA

187 Débito trabalhista

311 Débito previdenciário

193 Execução de sentença. Pessoa jurídica de direito público

185 Liquidação extrajudicial. Revisto pelo Enuciado 284

284 Revisão do Enunciado 185. Revisto pelo Enunciado 304

211 Omissão. Pedido inicial

304 Liquidação extrajudicial. Revisão do Enuciado 284

CULPA RECÍPROCA

14 Aviso prévio. Art. 484 da CLT

CUSTAS

36 Ações plúrimas

25 Decisão reformada. Ônus

4 Depósito. Entidades públicas

49 Inquérito judicial

53 Prazo

170 Sociedade de economia mista. Del 779/69

352 Prazo para comprovação

 

D

 

DECISÃO ADMINISTRATIVA

321 Revisão do Enunciado 302

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

214 Irrecorribilidade - Nova Redação Res 43/95

DEMISSÃO

261 Pedido. Férias proporcionais. Vigência do contrato

DEPÓSITO RECURSAL

99 Ação rescisória. Art. 899, § 1º, da CLT

169 Alterado pelo Enunciado 194

216 Autenticação mecânica. Relação de empregados

128 Complementação

35 Complementação. Art. 899 da CLT

161 Condenação em pecúnia. Art. 899, §§ 1º e 2º, da CLT

165 Conta vinculada

217 Credenciamento bancário

86 Falência

245 Prazo

194 Prévio. Ação rescisória. Arts. 485 a 495, 488, II, e 494 do CPC/73

DESCONTO SALARIAL

342 Descontos Salariais Art. 462, CLT

DESISTÊNCIA DA AÇÃO

180 Substituição processual. Ação de cumprimento

DESPEDIDA

171 Férias proporcionais

212 Ônus da prova

DIÁRIAS

318 Base de cálculo para sua integração ao salário

DIÁRIAS DE VIAGEM

101 Integração ao salário

DIFERENÇAS SALARIAIS

322 Planos econômicos. Limite

DIGITADOR

346 Intervalos intrajornada - Aplicação do art. 72 da CLT

DIRETOR ELEITO

269 Suspensão. Tempo de serviço

DIRIGENTES DE ASSOCIAÇÕES PROFISSIONAIS

222 Estabilidade provisória

DISSÍDIO COLETIVO

141 Constitucionalidade do art. 2º da Lei nº 4725/65

177 Sindicato. Representação para instauração de instância. Art. 859 da CLT

 

 

E

ELETRICITÁRIOS

229 Sobreaviso. Art. 244, § 2º, da CLT

EMBARGOS

335 Embargos. Decisão em agravo de instrumento. (Revisão do Enunciado 183) (Revisto pelo Enunciado nº 353)

195 Cabimento. Agravo regimental (Revisto pelo Enunciado nº 353)

221 Cabimento. Art. 894, letra b, da CLT

23 Conhecimento

183 Revisto pelo Enunciado 335

42 Revisto pelo Enunciado 333

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

278 Efeito modificativo

184 Preclusão

213 Cancelado pela Res 46 DJ-20.04.95

EMBARGOS INFRINGENTES

133 JCJ. Notificação

EMPREGADO ESTÁVEL

54 Optante. Rescisão por acordo. Indenização em dobro

EMPRESA

173 Cessação das atividades. Salário

EQUIPARAÇÃO

239 Empregados de empresa de processamento de dados

177 Estabelecimentos de crédito. Bancário

55 Financeiras. Bancário. Art. 224 da CLT

257 Vigilante. Bancário

EQUIPARAÇÃO SALARIAL

111 Cessão de empregados

22 Contemporaneidade na função

120 Decisão judicial. Art. 461 da CLT

68 Ônus da prova

274 Prescrição parcial

127 Quadro de carreira

6 Quadro de carreira homologado. Art. 461, § 2º, da CLT

231 Quadro de carreira homologado. CNPS. Art. 461, § 2º, da CLT

135 Tempo de serviço na função. Trabalho igual

ESTABILIDADE

26 Despedida obstativa

98 Equivalência jurídica. Regime do FGTS

345 Regulamento Interno de Pessoal - BANDEPE

355 CONAB. Aviso DIREH

ESTABILIDADE PROVISÓRIA

222 Dirigentes de associações profissionais

EXECUÇÃO DE SENTENÇA

205 Grupo econômico. Solidariedade

193 Pessoa jurídica de direito público

 

 

F

 

FALTA AO SERVIÇO

89 Justificativa. Cálculo. Férias

FAZENDA PÚBLICA

303 Duplo grau de jurisdição

FALTA GRAVE

73 Decurso do aviso prévio

FERIADO

146 Trabalho. Compensação. Pagamento em dobro

FÉRIAS

46 Acidente de trabalho

10 Escolares. Professor. Pagamento. Salário

89 Falta ao serviço. Justificação. Cálculo

147 Feriados e repousos semanais

253 Gratificação semestral. Repercussão

151 Habitualidade. Horas extras

7 Indenização. Base de cálculo

171 Proporcionais. Extinção do contrato

261 Proporcionais. Pedido de demissão. Vigência do contrato

81 Remuneração em dobro

149 Tarefeiro. Remuneração

328 Terço constitucional

104 Trabalhador rural

FERROVIÁRIO

67 Chefe de trem. Gratificação. Art. 110 do Dec nº 35530/59

75 Competência da Justiça do Trabalho. Funcionário público

61 Horas extras. Art. 243 da CLT

66 RFFSA. Qüinqüênio

FGTS

305 Aviso prévio

176 Competência da Justiça do Trabalho. Levantamento do depósito

125 Contrato por prazo determinado. Indenização. Art. 479 da CLT, art. 30, § 3º, do Dec nº 59820/66

63 Incidência. Remuneração. Horas extras. Adicionais

206 Incidência sobre parcelas prescritas

98 Indenização. Equivalência jurídica

95 Prescrição. Recolhimento

FUNCIONÁRIO PÚBLICO

116 Revisto pelo Enunciado 252

252 Revisão do Enunciado 116

75 Ferroviário. Competência da Justiça do Trabalho

121 Gratificação de produtividade

243 Opção. Regime celetista

105 Qüinqüênios

 

G

 

GARANTIA DE EMPREGO

339 Suplente. CIPA

GESTANTE

142 Despedida. Salário-maternidade

244 Garantia de emprego. Reintegração

260 Salário-maternidade. Contrato de experiência

GORJETA

290 Integração. Remuneração (Revisto pelo Enunciado nº 354)

GRATIFICAÇÃO

152 Ajuste tácito

67 Ferroviário. Chefe de trem. Art. 110 do Dec nº 35530/59

78 Periódica. Integração. Lei nº 4090/62

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO

166 Bancário. Cargo de confiança. Horas extras. Art. 224, § 2º, da CLT

233 Bancário. Chefe. Horas extras. Art. 224, § 2º, da CLT

109 Bancário. Compensação. Horas extras. Art. 224, § 2º, da CLT

234 Bancário. Subchefe. Horas extras. Art. 224, § 2º, da CLT

240 Integração. Adicional por tempo de serviço. Bancário

GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE

121 Funcionário público

GRATIFICAÇÃO NATALINA

46 Acidente de trabalho

148 Cálculo. Indenização

145 Compensação

3 Proporcional. Aposentadoria. Lei nº 4090/62

2 Proporcional. Contratos a prazo. Safra. Lei nº 4090/62

157 Resilição contratual. Lei nº 4.090/62

45 Serviço suplementar. Habitualidade. Lei nº 4090/62

50 Servidor público cedido. Lei nº 4090/62

34 Trabalhador rural. Lei nº 4090/62

GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO

226 Bancário. Cálculo. Horas extras

202 Compensação

203 Natureza salarial

GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL

115 Horas extras. Habitualidade

253 Repercussão. Férias. Aviso prévio. Horas extras

GREVE

189 Justiça do Trabalho. Competência

GRUPO ECONÔMICO

129 Duplicidade de contrato de trabalho

205 Execução. Solidariedade

 

H

 

HONORÁRIOS DE ADVOGADO

329 Constituição Federal de 1988

219 Hipótese de cabimento

11 Lei nº 1060/50

220 Cancelado pela Res 55/96 - DJ 19.4.96

HONORÁRIOS DE PERITO

341 Assistente

236 Responsabilidade

HORAS EXTRAS

264 Cálculo

61 Ferroviário

253 Gratificação semestral. Repercussão

94 Habitualidade. Aviso prévio

151 Habitualidade. Férias

45 Habitualidade. Gratificação natalina

115 Habitualidade. Gratificação semestral

291 Habitualidade. Indenização. Revisão do Enuciado 76)

24 Habitualidade. Indenização. Antiguidade

76 Revisto pelo Enunciado 291

172 Habitualidade. Repouso remunerado

63 Incidência. FGTS. Adicional

118 Intervalos. Jornada de trabalho

347 Apuração - Média física

HORAS IN ITINERE

324 Insuficiência de transporte público

90 Local de difícil acesso. Alterado pela Rad. 80/78 DJ-10.11.78

320 Obrigatoriedade de seu cômputo na jornada de trabalho

325 Trecho não servido por transporte público

 

I

 

INDENIZAÇÃO

147 Férias. Repouso. Feriados

291 Horas extras. Habitualidade. Revisão do Enuciado 76)

INDENIZAÇÃO ADICIONAL

182 Aviso prévio. Art. 9º da Lei nº 6708/79

242 Valor. Art. 9º das Leis nº 6708/79 e 7238/84

314 Verbas rescisórias. Salário corrigido

306 Art. 9º das Leis nº 6708/79 e 7238/84

INDENIZAÇÃO EM DOBRO

28 Conversão. Reintegração

54 Empregado estável. Optante

INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO

24 Horas extras. Habitualidade

20 Readmissão a curto prazo. Fraude à lei

INQUÉRITO JUDICIAL

49 Custas. Prazo

62 Decadência. Abandono de emprego

77 Regulamento da empresa. Punição

 

J

 

JORNADA DE TRABALHO

119 Distribuidoras e corretoras

287 Gerente bancário

118 Horas extras. Intervalos

110 Intervalo. Regime de revezamento

88 Cancelado pela Res 42/95 - Lei nº 8923/94

178 Telefonista. Art. 227, e parágrafos, da CLT

JUIZ

136 Identidade física

JUNTADA DE DOCUMENTOS

8 Fase recursal

JUROS

185 Revisto pelo Enunciado 284

193 Execução de sentença. Pessoa jurídica de direito público

200 Incidência

211 Inclusão na liquidação

284 Liquidação extrajudicial. Lei nº 6024/74. Del nº 2278/85

307 Irretroatividade do Del nº 2322/87

 

L

 

LICENÇA-PRÊMIO

186 Pecúnia. Regulamento de empresa

103 Tempo de serviço. Estatutário. Lei nº 1890/53

 

M

 

MANDADO DE SEGURANÇA

33 Cabimento

201 Cabimento. RO. Prazo. Revisão do Enunciado 154

154 Revisto pelo Enunciado 201

MARÍTIMO

96 Embarcado

MENOR

134 Aprendiz. Salário

MORA

13 Rescisão indireta

 

N

 

NOTIFICAÇÃO

133 Embargos infringentes

16 Prazo. Expedição

 

P

 

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS

251 Cancelado pela Res 33/94 DJ-12.5.94. Referência art. 7º, inc. XI, CF-88

PESSOAL DE OBRAS

58 Admissão

PETIÇÃO INICIAL

263 Indeferimento. Instrução obrigatória deficiente

PLANO DE CLASSIFICAÇÃO

250 Parcelas antiguidade e desempenho. Aglutinação ao salário

PODER NORMATIVO

190 TST. Constitucionalidade. Decisões contrárias. STF

PRAZO JUDICIAL

196 Alterado pelo Enunciado 283

37 Cancelado pela Res 32/94 DJ-12.5.94

201 Revogou o Enunciado 154

100 Decadência. Ação rescisória

30 Intimação da sentença. Art. 851, § 2º, da CLT

1 Intimação na sexta-feira

16 Notificação. Recebimento

262 Notificação ou intimação em sábado

197 Publicação da sentença

175 Recurso adesivo

154 Revogado pelo Enunciado 201

PRECLUSÃO

184 Omissão. Embargos declaratórios

PREQUESTIONAMENTO

298 Ação rescisória. Violência à lei

297 Oportunidade. Configuração

 

PRESCRIÇÃO

350 Ação de cumprimento. Sentença normativa

294 Alteração contratual. Trabalhador urbano. Cancela os Enunciados 168 e 198

64 Anotação na carteira

223 Anulação. Opção pelo FGTS

153 Argüição. Instância ordinária

198 Cancelado pelo Enunciado 294

168 Cancelado pelo Enunciado 294

114 Intercorrente. Inaplicabilidade

268 Interrupção. Demanda trabalhista arquivada

156 Marco inicial

95 Trintenária. Recolhimento. FGTS

PRESCRIÇÃO TOTAL

326 Complementação de aposentadoria. Parcela nunca recebida

327 Complementação de aposentadoria. Diferença

275 Desvio de função

274 Equiparação salarial

PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL

308 CF-88

PREVIDÊNCIA

174 Aplicação. Lei nº 3841/60

87 Privada. Regulamento da empresa

PROCESSO ADMINISTRATIVO

40 Revisto pelo Enunciado 302

302 Revisão do Enunciado 40. Revisto pelo Enunciado 321

PROCURAÇÃO

164 Juntada. Lei nº 4215/63, §§ 1º e 2º, art. 70, e art. 37, parágrafo único, do CPC

PROFESSOR

10 Férias escolares. Pagamento. Salário

281 Piso salarial

PROFESSOR

351 Repouso semanal remunerado

PROVA

68 Ônus. Equiparação salarial

338 Ônus. Registro de horário

 

Q

 

QUADRO DE CARREIRA

19 Competência da Justiça do Trabalho

231 Homologação pelo CNPS. Eficácia. Art. 461 da CLT

6 Homologação pelo MTB. Art. 461, § 2º, da CLT

127 Reclamação. Preterição

QUITAÇÃO

41 Revisto pelo Enunciado 330

330 Validade. Revisão do Enunciado 41

 

R

 

RADIOLOGISTA

358 Salário profissional. Lei nº 7394/1985

READMISSÃO

138 Cômputo do período anterior

REAJUSTAMENTO SALARIAL

116 Alterado pelo Enunciado 252

5 Curso do aviso prévio

235 Distrito Federal e autarquias. Correção automática. Lei nº 6708/79

252 Funcionário público cedido. RFFSA. Art. 1º da Lei nº 4564/64. Arts. 5º e 20 da Lei nº 4345/64

315 Direito adquirido. IPC de março

316 (Revogado pela Res 37/94 - DJ 25/11/94)

317 (Revogado pela Res 37/94 - DJ 25/11/94)

319 Direito adquirido. Servidor público

323 (Revogado pela Res 38/94 - DJ 25/11/94)

RECURSO

302 Cabimento contra decisão em processo administrativo

40 Cancelado pela RA nº 10/90

38 Revisto pelo Enunciado 337

296 Divergência jurisprudencial. Especificidade

RECURSO ADESIVO

283 Prazo. Pertinência no processo do trabalho. Correlação de matérias. Revisão do Enunciado 196

175 Revisto pelo Enunciado 196

196 Revisão do Enunciado 175. Revisto pelo Enunciado 283

RECURSO DE REVISTA

266 Admissibilidade. Execução de sentença. Revisão do Enunciado 210

208 Cancelado pela Res 59/96 - DJ 28-06-96)

285 Admissibilidade parcial pelo Juiz-Presidente do TRT

218 Cabimento. Agravo de instrumento

221 Cabimento. Art. 896, letra b, da CLT

126 Cabimento. Arts. 896 e 894, letra b, da CLT

23 Conhecimento

333 Revisão do Enunciado 42

42 Revisto pelo Enunciado 333

337 Revisão do Enunciado 38

210 Revisto pelo Enunciado 266

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA

201 Cabimento. Prazo

154 Revogado pelo Enunciado 201

REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL

270 Mandato expresso. Firma reconhecida. Cancelado pela Res 49/95 - DJ-30.8.95

RESCISÃO DO CONTRATO

14 Culpa recíproca. Art. 484 da CLT

54 Empregado estável. Acordo

13 Indireta. Mora salarial

157 Iniciativa do empregado. Gratificação natalina. Lei nº 4090/62

20 Readmissão

69 Revelia. Salários incontroversos. Pagamento em dobro

REVELIA

122 Validade. Atestado médico

 

S

 

SALÁRIO

173 Cessação das atividades da empresa

91 Complessivo

159 Substituição

SALÁRIO PROFISSIONAL

143 Médico e dentista

SALÁRIO-FAMÍLIA

254 Termo inicial da obrigação

227 Trabalhador rural. Revisto pelo Enunciado 344

SALÁRIO MÍNIMO

134 Menor aprendiz

131 Vigência

SALÁRIO-UTILIDADE

241 Alimentação

258 Percentuais

SENTENÇA NORMATIVA

279 Efeito suspensivo. Cassação

277 Vigência

SOBREAVISO

229 Eletricitários. Art. 224, § 2º, da CLT

SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

280 Cancelado pela RA 2/90 DJ-10.1.91

170 Custas. Isenção. Del nº 779/69

SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL

271 Adicionais de insalubridade e de periculosidade

180 Alterado pelo Enunciado 255

255 Desistência da ação. Alteração do Enunciado 180

310 Sindicato

286 Sindicato. Convenção coletiva

Ação de cumprimento. Federação. Legitimidade

 

T

 

TAREFEIRO

149 Remuneração. Férias

TELEFONISTA

178 Jornada de trabalho. Art. 227, e parágrafos, da CLT

TEMPO DE SERVIÇO

103 Licença-prêmio. Opção. Estatutário. Lei nº 1890/53

TESTEMUNHA

357 Ação contra a mesma reclamada. Suspeição

TRABALHADOR RURAL

292 Adicional de insalubridade

104 Férias

34 Gratificação natalina. Lei nº 4090/62

57 Cancelado pela Res 3/93 DJ-6.5.93

227 Salário-família. Revisto pelo Enunciado 344

344 Salário-família. Revisão do Enunciado 227

TRABALHO NOTURNO

112 Exploração de petróleo. Hora reduzida. Lei nº 5811/72. Art. 73, § 2º, da CLT

140 Vigia. Adicional

65 Vigia. Hora reduzida

TRANSFERÊNCIA

43 Abusiva. Art. 469, § 1º, da CLT

29 Ato unilateral. Suplemento salarial. Despesa de transporte

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

190 Poder normativo. Constitucionalidade. Decisões

TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO

360 Intervalos intrajornadas e semanal

 

V

 

VANTAGENS

51 Cláusulas regulamentares. Revogação

VIGIA

140 Adicional noturno

59 Banco. Jornada de trabalho

65 Noturno. Hora reduzida

VIGIA PORTUÁRIO

309 Terminal privativo

VIGILANTE

257 Equiparação. Bancário

VOGAL

167 Investidura. Cabimento de recurso para o TST

 

INSTRUÇÕES NORMATIVAS

 

Instrução Normativa nº 03/93

Instrução Normativa nº 04/93

Instrução Normativa nº 05/95

Instrução Normativa nº 06/96

Instrução Normativa nº 07/98

Instrução Normativa nº 08/96

Instrução Normativa nº 09/96

Instrução Normativa nº 10/96

Instrução Normativa nº 11/97

Instrução Normativa nº 12/97

Instrução Normativa nº 13/97

PRECEDENTES

(Títulos)

 

 

A

 

95 Abono de falta para levar filho ao médico

2 Abono pecuniário

101 Adicional de insalubridade

38 Adicional por tempo de serviço

4 Ajuda de custo por quilometragem rodada

5 Anotação de comissões

105 Anotação na carteira profissional

1 Antecipação salarial trimestral

102 Assistência jurídica aos vigias

7 Assistência sindical

8 Atestados de afastamento e salários

81 Atestados médicos e odontológicos

9 Auxílio-alimentação

76 Aviso prévio de 60 dias

96 Aviso prévio. Redução da jornada

 

B

 

10 Banco do Brasil como parte em dissídio coletivo

11 Bonificação a quem se aposenta

 

C

 

51 Cipa. Suplentes. Garantia de emprego

61 Cobrança de títulos

16 Comissão para disciplinar quadro de carreira da empresa

15 Comissão sobre cobrança

17 Complementação de auxílio-doença

93 Comprovante de pagamento

56 Constitucionalidade

114 Contagem do tempo gasto em transporte

75 Contrato de experiência. Readmissão

18 Contrato de experiência

22 Creche

23 Criação de feriado

19 Cursos e reuniões obrigatórios

36 13º salário. Multa

 

D

 

21 Dedução do auxílio-doença para aquisição de férias

74 Desconto assistencial

88 Descontos em folha

109 Desconto-moradia

14 Desconto no salário

83 Dirigentes sindicais. Freqüência livre

47 Dispensa de empregado

24 Dispensa do aviso prévio

37 Dissídio coletivo. Fundamentação de cláusulas. Necessidade

82 Dissídio coletivo. Garantia de salário e consectários

 

E

 

25 Eleições das Cipas

30 Empregado acidentado. Garantia no emprego

108 Empregado rural. Abrigos no local de trabalho

59 Empregado rural. Aferição das balanças

106 Empregado rural. Atividade insalubre. Fornecimento de leite

107 Empregado rural. Caixa de medicamentos

48 Empregado rural. Concessão de terra

62 Empregado rural. Conservação das casas

20 Empregado rural. Contrato escrito

50 Empregado rural. Defensivos agrícolas

68 Empregado rural. Faltas ao serviço. Compras

110 Empregado rural. Ferramentas. Fornecimento pelo empregador

63 Empregado rural. Ficha de controle da produção

64 Empregado rural. Horário e local de condução

57 Empregado rural. Insalubridade

60 Empregado rural. Latão de café

34 Empregado rural. Moradia

69 Empregado rural. Pagamento de dia não trabalhado

65 Empregado rural. Pagamento de salário

53 Empregado rural. Rescisão do contrato de trabalho do chefe de família

94 Empregado rural. Salário-doença

71 Empregado rural. Transporte. Condições de segurança

77 Empregado transferido. Garantia de emprego

26 Estabilidade ao beneficiário do auxílio-doença

27 Estabilidade ao empregado que retorna de férias

F

 

116 Férias. Cancelamento ou adiantamento

100 Férias. Início do período de gozo

28 Férias proporcionais

G

 

85 Garantia de emprego. Aposentadoria voluntária

92 Garantia de repouso remunerado. Ingresso com atraso

6 Garantia de salário no período de amamentação

66 Garrafas "bicadas"

49 Gestante. Garantia de emprego

103 Gratificação de caixa

29 Greve. Competência dos tribunais para declará-la abusiva

 

H

 

12 Horário de caixa

43 Horas extras. Adicional

 

J

 

32 Jornada do estudante

55 Jornalista. Contrato de trabalho

112 Jornalista. Seguro de vida

 

L

 

70 Licença para estudante

33 Licença-prêmio

13 Local para sindicalização

 

M

 

35 Mão-de-obra locada

72 Multa. Atraso no pagamento de salário

73 Multa. Obrigação de fazer

 

N

 

99 Nova função. Salário

 

P

 

117 Pagamento do salário com cheque

31 Professor ("janelas")

78 Professor. Redução salarial não configurada

97 Proibição de estorno de comissões

 

Q

 

104 Quadro de avisos

118 Quebra de material

 

R

 

39 Readmissões. Preferência

52 Recebimento do PIS

89 Reembolso de despesas

111 Relação de empregados

41 Relação nominal de empregados

67 Remuneração por produção

40 Repouso semanal do comissionista

86 Representante dos trabalhadores. Estabilidade no emprego

98 Retenção da CTPS. Indenização

 

S

 

58 Salário. Pagamento ao analfabeto

84 Seguro de vida. Assalto

42 Seguro obrigatório

80 Serviço militar. Garantia de emprego ao alistando

 

T

 

119 Taxa assistencial

79 Trabalhador temporário. Descanso semanal

87 Trabalho em domingos e feriados. Pagamento dos salários

90 Trabalho noturno. Adicional de 60%

44 Transporte

113 Transporte de acidentados, doentes e parturientes

54 Transporte para audiência

45 Trimestralidade

 

U

 

115 Uniformes

 

V

 

46 Verbas rescisórias


ENUNCIADOS DA SÚMULA

DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Nº 1 Prazo judicial

Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial será contado da segunda-feira imediata, inclusive, salvo se não houver expediente, caso em que fluirá no dia útil que se seguir.

(RA 28/1969 DO-GB 21-08-1969)

Nº 2 Gratificação natalina

É devida a gratificação natalina proporcional (Lei nº 4090, de 1962) na extinção dos contratos a prazo, entre estes incluídos os de safra, ainda que a relação de emprego haja findado antes de dezembro.

(RA 28/1969 DO-GB 21-08-1969)

_Lei nº 4090/62

Nº 3 Gratificação natalina

É devida a gratificação natalina proporcional (Lei nº 4090, de 1962) na cessação da relação de emprego resultante da aposentadoria do trabalhador, ainda que verificada antes de dezembro.

(RA 28/1969 DO-GB 21-08-1969)

_Lei nº 4090/62

Nº 4 Custas

As pessoas jurídicas de direito público não estão sujeitas a prévio pagamento de custas, nem a depósito da importância da condenação, para o processamento de recurso na Justiça do Trabalho.

(RA 28/1969 DO-GB 21-08-1969)

Nº 5 Reajustamento salarial

O reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré-avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra o seu tempo de serviço para todos os efeitos legais.

(RA 28/1969 DO-GB 21-08-1969)

Nº Nº 6 Quadro de pessoal

Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.

(RA 28/1969 DO-GB 21-08-1969)

Referência: CLT, art. 461, § 2º

Nº 7 Férias

A indenização pelo não deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado à época da reclamação ou, se for o caso, à da extinção do contrato.

(RA 28/1969 DO-GB 21-08-1969)

Nº 8 Juntada de documento

A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença.

(RA 28/1969 DO-GB 21-08-1969)

Nº 9 Ausência do reclamante

A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, não importa arquivamento do processo.

(RA 28/1969 DO-GB 21-08-1969)

Nº 10 Professor

É assegurado aos professores o pagamento dos salários no período de férias escolares. Se despedido sem justa causa, ao terminar o ano letivo ou no curso dessas férias, faz jus aos referidos salários.

(RA 28/1969 DO-GB 21-08-1969)

Nº 11 Honorários de advogado

É inaplicável na Justiça do Trabalho o disposto no art. 64 do Código de Processo Civil, sendo os honorários de advogado somente devidos nos termos do preceituado na Lei nº 1060, de 1950.

(RA 28/1969 DO-GB 21-08-1969)

Nº 12 Carteira profissional

As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção "juris et de jure", mas apenas "juris tantum".

(RA 28/1969 DO-GB 21-08-1969)

Nº 13 Mora

O só pagamento dos salários atrasados em audiência não elide a mora capaz de determinar a rescisão do contrato de trabalho.

(RA 28/1969 DO-GB 21-08-1969)

Nº 14 Culpa recíproca

Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado não fará jus ao aviso prévio, às férias proporcionais e à gratificação natalina do ano respectivo.

(RA 28/1969 DO-GB 21-08-1969)

Referência: CLT, art. 484

Nº 15 Atestado médico

A justificação da ausência do empregado motivada por doença, para a percepção do salário-enfermidade e da remuneração do repouso semanal, deve observar a ordem preferencial dos atestados médicos estabelecida em lei.

(RA 28/1969 DO-GB 21-08-1969)

Nº 16 Notificação

Presume-se recebida a notificação 48 horas depois de sua regular expedição. O seu não recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constituem ônus de prova do destinatário.

(RA 28/1969 DO-GB 21-08-1969)

Nº 17 Adicional de insalubridade. - Cancelado pela Res 29/1994 DJ 12.05.1994

O adicional de insalubridade devido a empregado que percebe, por força da lei, convenção coletiva ou sentença normativa, salário profissional, será sobre este calculado.

(RA 28/1969 DO-GB 21-08-1969)

Nº 18 Compensação

A compensação, na Justiça do Trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista.

(RA 28/1969 DO-GB 21-08-1969)

Nº 19 Quadro de carreira

A Justiça do Trabalho é competente para apreciar reclamação de empregado que tenha por objeto direito fundado no quadro de carreira.

(RA 28/1969 DO-GB 21-08-1969)

Nº 20 Resilição contratual

Não obstante o pagamento da indenização de antiguidade, presume-se em fraude à lei a resilição contratual, se o empregado permaneceu prestando serviço ou tiver sido, em curto prazo, readmitido.

(RA 57/1970 DO-GB 27-11-1970)

Nº 21 Aposentadoria. - Cancelado pela Res 30/1994 DJ 12.05.1994. - Referência Lei nº 6204/75

O empregado aposentado tem direito ao cômputo do tempo anterior à aposentadoria, se permanecer a serviço da empresa ou a ela retornar.

(RA 57/1970 DO-GB 27-11-1970)

Nº 22 Equiparação salarial

É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita.

(RA 57/1970 DO-GB 27-11-1970)

Nº 23 Recurso

Não se conhece da revista ou dos embargos, quando a decisão recorrida resolver determinado item do pedido por diversos fundamentos, e a jurisprudência transcrita não abranger a todos.

(RA 57/1970 DO-GB 27-11-1970)

Nº 24 Serviço extraordinário

Insere-se no cálculo da indenização por antiguidade o salário relativo a serviço extraordinário, desde que habitualmente prestado.

(RA 57/1970 DO-GB 27-11-1970)

Nº 25 Custas

A parte vencedora na primeira instância, se vencida na segunda, está obrigada, independentemente de intimação, a pagar as custas fixadas na sentença originária, das quais ficara isenta a parte então vencida.

(RA 57/1970 DO-GB 27-11-1970)

Nº 26 Estabilidade

Presume-se obstativa à estabilidade a despedida, sem justo motivo, do empregado que alcançar nove anos de serviço na empresa.

(RA 57/1970 DO-GB 27-11-1970)

Nº 27 Comissionista

É devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista.

(RA 57/1970 DO-GB 27-11-1970)

Nº 28 Indenização

No caso de se converter a reintegração em indenização dobrada, o direito aos salários é assegurado até a data da sentença constitutiva que põe fim ao contrato.

(RA 57/1970 DO-GB 27-11-1970)

Nº 29 Transferência

Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte.

(RA 57/1970 DO-GB 27-11-1970)

Nº 30 Intimação da sentença

Quando não juntada a ata ao processo em 48 horas, contadas da audiência de julgamento (art. 851, § 2º, da CLT), o prazo para recurso será contado da data em que a parte receber a intimação da sentença.

(RA 57/1970 DO-GB 27-11-1970)

Referência: CLT, art. 851, § 2º

Nº 31 Aviso prévio. - Cancelado pela Res 31/1994 DJ 12.05.1994. - Referência Lei nº 7108/83

É incabível o aviso prévio na despedida indireta.

(RA 57/1970 DO-GB 27-11-1970)

Nº 32 Abandono de emprego

Configura-se o abandono de emprego quando o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 dias após a cessação do benefício previdenciário, nem justificar o motivo de não o fazer.

(RA 57/1970 DO-GB 27-11-1970)

Nº 33 Mandado de segurança. Decisão judicial transitada em julgado

Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado.

(RA 57/1970 DO-GB 27-11-1970)

Nº 34 Gratificação natalina

A gratificação natalina, instituída pela Lei nº 4090, de 1962, é devida ao empregado rural.

(RA 57/1970 DO-GB 27-11-1970)

Referência: Lei nº 4090/62

Nº 35 Depósito recursal. Complementação

A majoração do salário mínimo não obriga o recorrente a complementar o depósito de que trata o art. 899 da CLT.

(RA 57/1970 DO-GB 27-11-1970)

Referência: CLT, art. 899

Nº 36 Custas

Nas ações plúrimas as custas incidem sobre o respectivo valor global.

(RA 57/1970 DO-GB 27-11-1970)

Nº 37 Prazo. - Cancelado pela Res 32/1994 DJ 12.05.1994

O prazo para recurso da parte que não comparece à audiência de julgamento, apesar de notificada, conta-se da intimação da sentença.

(RA 57/1970 DO-GB 27-11-1970)

Nº 38 Recurso. - Revisto pelo Enunciado nº 337

Para comprovação da divergência justificadora do recurso é necessário que o recorrente junte certidão, ou documento equivalente, do acórdão paradigma ou faça transcrição do trecho pertinente à hipótese, indicando sua origem e esclarecendo a fonte da publicação, isto é, órgão oficial ou repertório idôneo de jurisprudência.

(RA 57/1970 DO-GB 27-11-1970)

Nº 39 Periculosidade

Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade (Lei nº 2573, de 15.8.55).

(RA 41/1973 DJ 14-06-1973)

Referência: Lei nº 2573/55

Nº 40 Processo administrativo. - Revisto pelo Enunciado nº 302

Não cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho contra decisão em processo administrativo, de interesse de funcionário, proferida por Tribunal Regional do Trabalho.

(RA 41/1973 DJ 14-06-1973)

Nº 41 Quitação. - Revisto pelo Enunciado nº 330

A quitação, nas hipóteses dos §§ 1º e 2º do art. 477 da CLT concerne exclusivamente aos valores discriminados no documento respectivo.

(RA 41/1973 DJ 14-06-1973)

Referência: CLT, art. 477, §§ 1º e 2º

Nº 42 Recurso. - Revisto pelo Enunciado nº 333

Não ensejam o conhecimento de revista ou de embargos decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Pleno.

(RA 41/1973 DJ 14-06-1973)

Nº 43 Transferência

Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.

(RA 41/1973 DJ 14-06-1973)

Referência: CLT, art. 469, § 1º

Nº 44 Aviso prévio

A cessação da atividade da empresa, com o pagamento da indenização, simples ou em dobro, não exclui, por si só, o direito do empregado ao aviso prévio.

(RA 41/1973 DJ 14-06-1973)

Nº 45 Serviço suplementar

A remuneração do serviço suplementar, habitualmente prestado, integra o cálculo da gratificação natalina prevista na Lei nº 4090 de 1962.

(RA 41/1973 DJ 14-06-1973)

Referência: Lei nº 4090/62

Nº 46 Acidente de trabalho

As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina.

(RA 41/1973 DJ 14-06-1973)

Nº 47 Insalubridade

O trabalho executado, em caráter intermitente, em condições insalubres, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.

(RA 41/1973 DJ 14-06-1973)

Nº 48 Compensação

A compensação só poderá ser argüida com a contestação.

(RA 41/1973 DJ 14-06-1973)

Nº 49 Inquérito judicial

No inquérito judicial, contadas e não pagas as custas no prazo fixado pelo juízo, será determinado o arquivamento do processo.

(RA 41/1973 DJ 14-06-1973)

Nº 50 Gratificação natalina

A gratificação natalina, instituída pela Lei nº 4090, de 1962, é devida pela empresa cessionária ao servidor público cedido enquanto durar a cessão.

(RA 41/1973 DJ 14-06-1973)

Referência: Lei nº 4090/62

Nº 51 Vantagens

As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento.

(RA 41/1973 DJ 14-06-1973)

Nº 52 Tempo de serviço

O adicional de tempo de serviço (qüinqüênios) é devido, nas condições estabelecidas pelo art. 19 da Lei nº 4345, de 1964, aos contratados sob regime da CLT, pela empresa a que se refere a mencionada lei, inclusive para fins de complementação de aposentadoria.

(RA 41/1973 DJ 14-06-1973)

Referência: Lei nº 4345/64, art. 19

Nº 53 Custas

O prazo para pagamento das custas, no caso de recurso, é contado da intimação do cálculo.

(RA 41/1973 DJ 14-06-1973)

Nº 54 Optante

Rescindindo por acordo seu contrato de trabalho, o empregado estável optante tem direito ao mínimo de 60% do total da indenização em dobro, calculada sobre o maior salário percebido no emprego. Se houver recebido menos do que esse total, qualquer tenha sido a forma de transação, assegura-se-lhe a complementação até aquele limite.

(RA 105/1974 DJ 24-10-1974)

Nº 55 Financeiras

As empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do art. 224 da CLT.

(RA 105/1974 DJ 24-10-1974)

Referência: CLT, art. 224

Nº 56 Balconista. - Revisto pelo Enunciado nº 340

O balconista que recebe comissão tem direito ao adicional de 20% pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor das comissões referentes a essas horas.

(RA 105/1974 DJ 24-10-1974)

Nº 57 Trabalhador rural. - Cancelado pela Res 3/1993 DJ 06.05.1993

Os trabalhadores agrícolas das usinas de açúcar integram categoria profissional de industriários, beneficiando-se dos aumentos normativos obtidos pela referida categoria.

(RA 105/1974 DJ 24-10-1974)

Nº 58 Pessoal de obras

Ao empregado admitido como pessoal de obras, em caráter permanente e não amparado pelo regime estatutário, aplica-se a legislação trabalhista.

(RA 105/1974 DJ 24-10-1974)

Nº 59 Vigia

Vigia de estabelecimento bancário não se beneficia da jornada de trabalho reduzida prevista no art. 224 da CLT.

(RA 105/1974 DJ 24-10-1974)

Referência: CLT, art. 224.

Nº 60 Adicional noturno

O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos.

(RA 105/1974 DJ 24-10-1974)

Nº 61 Ferroviário

Aos ferroviários que trabalham em estação do interior, assim classificada por autoridade competente, não são devidas horas extras (CLT, art. 243).

(RA 105/1974 DJ 24-10-1974)

Referência: CLT, art. 243

Nº 62 Abandono de emprego

O prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito, contra o empregado que incorre em abandono de emprego, é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço.

(RA 105/1974 DJ 24-10-1974)

Nº 63 Fundo de garantia

A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais.

(RA 105/1974 DJ 24-10-1974)

Nº 64 Prescrição

A prescrição para reclamar contra anotação de carteira profissional, ou omissão desta, flui da data de cessação do contrato de trabalho.

(RA 52/1975 DJ 05-6-1975)

Nº 65 Vigia

O direito à hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos aplica-se ao vigia noturno.

(RA 5/1976 DJ 26-02-1976)

Nº 66 Tempo de serviço

Os qüinqüênios devidos ao pessoal da Rede Ferroviária Federal S.A. serão calculados sobre o salário do cargo efetivo, ainda que o trabalhador exerça cargo ou função em comissão.

(RA 7/1977 DJ 11-02-1977)

Nº 67 Gratificação. Ferroviário

Chefe de trem, regido pelo estatuto dos ferroviários (Decreto nº 35.530, de 19.9.59), não tem direito à gratificação prevista no respectivo art. 110.

(RA 8/1977 DJ 11-02-1977)

Referência: Dec nº 35530/59

Nº 68 Prova

É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial.

(RA 9/1977 DJ 11-02-1977)

Nº 69 Rescisão do contrato

Havendo rescisão contratual e sendo revel e confesso o empregador quanto à matéria de fato, deve ser condenado ao pagamento em dobro dos salários incontroversos (CLT, art. 467).

(RA 10/1977 DJ 11-02-1977)

Referência: CLT, art. 467

Nº 70 Adicional de periculosidade

O adicional de periculosidade não incide sobre os triênios pagos pela Petrobrás.

(RA 69/1978 DJ 26-09-1978)

Nº 71 Alçada

A alçada é fixada pelo valor dado à causa na data do seu ajuizamento, desde que não impugnado, sendo inalterável no curso do processo.

(RA 69/1978 DJ 26-09-1978)

Nº 72 Aposentadoria

O prêmio-aposentadoria instituído por norma regulamentar da empresa não está condicionado ao disposto no § 3º do art. 17 da Lei nº 5107/66.

(RA 69/1978 DJ 26-09-1978)

Referência: Lei nº 5107/66, art. 17, § 3º

Nº 73 Falta grave

Falta grave, salvo a de abandono de emprego, praticada pelo empregado no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira àquele qualquer direito a indenização.

(RA 69/1978 DJ 26-09-1978)

Nº 74 Confissão

Aplica-se a pena de confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor.

(RA 69/1978 DJ 26-09-1978)

Nº 75 Ferroviário

É incompetente a Justiça do Trabalho para conhecer de ação de ferroviário oriundo das empresas Sorocabana, São Paulo-Minas e Araraquarense, que mantém a condição de funcionário público.

(RA 69/1978 DJ 26-09-1978)

Nº 76 Horas extras. - Revisto pelo Enunciado nº 291

O valor das horas suplementares prestadas habitualmente, por mais de dois anos, ou durante todo o contrato, se suprimidas, integra-se ao salário para todos os efeitos legais.

(RA 69/1978 DJ 26-09-1978)

Nº 77 Punição

Nula é a punição de empregado se não precedida de inquérito ou sindicância internos a que se obrigou a empresa, por norma regulamentar.

(RA 69/1978 DJ 26-09-1978)

Nº 78 Gratificação

A gratificação periódica contratual integra o salário, pelo seu duodécimo, para todos os efeitos legais, inclusive o cálculo da natalina da Lei nº 4090/62.

(RA 69/1978 DJ 26-09-1978)

Referência: Lei nº 4090/62

Nº 79 Tempo de serviço

O adicional de antiguidade, pago pela Fepasa, calcula-se sobre o salário-base.

(RA 69/1978 DJ 26-09-1978)

Nº 80 Insalubridade

A eliminação da insalubridade, pelo fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo, exclui a percepção do adicional respectivo.

(RA 69/1978 DJ 26-09-1978)

Nº 81 Férias

Os dias de férias, gozados após o período legal de concessão, deverão ser remunerados em dobro.

(RA 69/1978 DJ 26-09-1978)

Nº 82 Assistência

A intervenção assistencial, simples ou adesiva, só é admissível se demonstrado o interesse jurídico e não o meramente econômico, perante a Justiça onde é postulada.

(RA 69/1978 DJ 26-09-1978)

Nº 83 Ação rescisória

Não cabe ação rescisória, por violação literal de lei, quando a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais.

(RA 69/1978 DJ 26-09-1978)

Nº 84 Adicional regional

O adicional regional, instituído pela Petrobrás, não contraria o art. 165, item XVII, da Constituição.

(RA 69/1978 DJ 26-09-1978)

Referência: CF, art. 165, item XVII

Nº 85 Compensação de horário

O não atendimento das exigências legais, para adoção do regime de compensação de horário semanal, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes, sendo devido, apenas, o adicional respectivo.

(RA 69/1978 DJ 26-09-1978)

Nº 86 Deserção. Massa falida

Inocorre deserção de recurso da massa falida, por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação.

(RA 69/1978 DJ 26-09-1978)

Nº 87 Previdência privada

Se o empregado, ou seu beneficiário, já recebeu da instituição previdenciária privada, criada pela empresa, vantagem equivalente, é cabível a dedução do seu valor do benefício a que faz jus, por norma regulamentar anterior.

(RA 69/1978 DJ 26-09-1978)

Nº 88 Jornada de trabalho. Intervalo entre turnos. - Cancelado pela Res 42/1995 DJ 17.02.1995 - Lei nº 8923/94

O desrespeito ao intervalo mínimo entre dois turnos de trabalho, sem importar em excesso na jornada efetivamente trabalhada, não dá direito a qualquer ressarcimento ao obreiro, por tratar-se apenas de infração sujeita a penalidade administrativa (art. 71 da CLT).

(RA 69/1978 DJ 26-09-1978)

Nº 89 Falta ao serviço

Se as faltas já são justificadas pela lei, consideram-se como ausências legais e não serão descontadas para o cálculo do período de férias.

(RA 69/1978 DJ 26-09-1978)

Nº 90 Tempo de serviço. - Com alteração dada pela RA 80/1978 DJ 10.11.1978

O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte regular público, e para o seu retorno, é computável na jornada de trabalho.

(Redação original - RA 69/1978 DJ 26-09-1978)

Nº 91 Salário complessivo

Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador.

(RA 69/1978 DJ 26-09-1978)

Nº 92 Aposentadoria

O direito à complementação de aposentadoria, criado pela empresa, com requisitos próprios, não se altera pela instituição de benefício previdenciário por órgão oficial.

(RA 69/1978 DJ 26-09-1978)

Nº 93 Bancário

Integra a remuneração do bancário a vantagem pecuniária por ele auferida na colocação ou na venda de papéis ou valores mobiliários de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, quando exercida essa atividade no horário e no local de trabalho e com o consentimento, tácito ou expresso, do banco empregador.

(RA 121/1979 DJ 27-11-1979)

Nº 94 Horas extras

O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.

(RA 43/1980 DJ 15-05-1980 republicado com correção Res 80/1980 DJ 04-07-1980)

Nº 95 Prescrição trintenária. FGTS

É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento da contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

(RA 44/1980 DJ 15-05-1980)

Nº 96 Marítimo

A permanência do tripulante a bordo do navio, no período de repouso, além da jornada, não importa em presunção de que esteja à disposição do empregador ou em regime de prorrogação de horário, circunstâncias que devem resultar provadas, dada a natureza do serviço.

(RA 45/1980 DJ 16-05-1980)

Nº 97 Aposentadoria. Complementação. - Alterado pela RA 96/1980 DJ 11.09.1980

Instituída complementação de aposentadoria, por ato da empresa, expressamente dependente de sua regulamentação, as condições desta devem ser observadas como parte integrante da norma.

(Redação original - RA 48/1980 DJ 22-05-1980)

Nº 98 FGTS. Indenização. Equivalência

A equivalência entre os regimes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e da estabilidade da CLT é meramente jurídica e não econômica, sendo indevidos quaisquer valores a título de reposição de diferenças.

(RA 57/1980 DJ 06-06-1980)

Nº 99 Ação rescisória. Deserção. Prazo

Ao recorrer de decisão condenatória em ação rescisória, resultante do acolhimento desta, deve o empregador vencido depositar o valor da condenação no prazo legal, sob pena de deserção (CLT, art. 899, § 1º).

(RA 62/1980 DJ 11-06-1980)

Referência: CLT, art. 899, § 1º

Nº 100 Ação rescisória. Decadência. Prazo

O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não.

(RA 63/1980 DJ 11-06-1980)

Nº 101 Diárias de viagem. Salário

Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% do salário do empregado.

(RA 65/1980 DJ 18-06-1980)

Nº 102 Bancário. Caixa. Cargo de confiança

O caixa bancário, ainda que caixa executivo, não exerce cargo de confiança. Percebendo gratificação igual ou superior a um terço do salário do posto efetivo, esta remunera apenas a maior responsabilidade do cargo e não as duas horas extraordinárias além da sexta.

(RA 66/1980 DJ 18-06-1980 republicação DJ 14-07-1980)

Nº 103 Tempo de serviço. Licença-prêmio

Os trabalhadores que hajam prestado serviço no regime da Lei nº 1890, de 13.6.53, e optado pelo regime estatutário, não contam, posteriormente, esse período para fins de licença-prêmio, privativa de servidores estatutários.

(RA 67/1980 DJ 18-06-1980)

Referência: Lei nº 1890/53

Nº 104 Férias. Trabalhador rural

É devido o pagamento de férias ao rurícola, qualquer que tenha sido a data de sua admissão e, em dobro, se não concedidas na época prevista em lei.

(RA 70/1980 DJ 21-07-1980)

Nº 105 Funcionário público. Qüinqüênios

O empregado estatutário que optar pelo regime celetista, com o congelamento dos qüinqüênios em seus valores à época, não tem direito ao reajuste posterior dos seus níveis.

(RA 71/1980 DJ 21-07-1980)

Nº 106 Aposentadoria. Ferroviário. Competência

É incompetente a Justiça do Trabalho para julgar ação contra a Rede Ferroviária Federal, em que ex-empregado desta pleiteie complementação de aposentadoria, elaboração ou alteração de folhas de pagamento de aposentados, se por essas obrigações responde órgão da previdência social.

(RA 72/1980 DJ 21-07-1980)

Nº 107 Ação rescisória. Prova. - Cancelado pelo Enunciado nº 299

É indispensável a juntada à inicial da ação rescisória da prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda, sob pena de indeferimento liminar.

(RA 74/1980 DJ 21-07-1980)

Nº 108 Compensação de horário. Acordo

A compensação de horário semanal deve ser ajustada por acordo escrito, não necessariamente em acordo coletivo ou convenção coletiva, exceto quanto ao trabalho da mulher.

(RA 75/1980 DJ 21-07-1980)

Nº 109 Gratificação de função. - Com alteração dada pela RA 97/1980 DJ 19.09.1980

O bancário não enquadrado no § 2º do art. 224 da CLT, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem.

(Redação original - RA 89/1980 DJ 29-08-1980)

Referência: CLT, art. 224, § 2º

Nº 110 Jornada de trabalho. Intervalo

No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.

(RA 101/1980 DJ 25-09-1980)

Nº 111 Equiparação salarial

A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante.

(RA 102/1980 DJ 25-09-1980)

Nº 112 Trabalho noturno. Petróleo

O trabalho noturno dos empregados nas atividades de exploração, perfuração, produção e refinação do petróleo, industrialização do xisto, indústria petroquímica e transporte de petróleo e seus derivados, por meio de dutos, é regulado pela Lei nº 5811, de 1972, não se lhe aplicando a hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos do art. 73, § 2º, da CLT.

(RA 107/1980 DJ 10-10-1980)

Referência: Lei nº 5811/72

CLT, art. 73, § 2º

Nº 113 Bancário. Sábado. Dia útil

O sábado do bancário é dia útil não trabalhado e não dia de repouso remunerado, não cabendo assim a repercussão do pagamento de horas extras habituais sobre a sua remuneração.

(RA 115/1980 DJ 03-11-1980)

Nº 114 Prescrição intercorrente

É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente.

(RA 116/1980 DJ 03-11-1980)

Nº 115 Horas extras. Gratificações semestrais

O valor das horas extras habituais integra o "ordenado" do trabalhador para cálculo das gratificações semestrais.

(RA 117/1980 DJ 03-11-1980)

Nº 116 Funcionário público. Cedido. Reajuste salarial. - Revisto pelo Enunciado nº 252

Os funcionários públicos cedidos à Rede Ferroviária Federal S.A. têm direito ao reajustamento salarial determinado pelo art. 5º da Lei nº 4345/64.

(RA 118/1980 DJ 03-11-1980)

Referência: Lei nº 4345/64, art. 5º

Nº 117 Bancário. Categoria diferenciada

Não se beneficiam do regime legal relativo aos bancários os empregados de estabelecimento de crédito pertencentes a categorias profissionais diferenciadas.

(RA 140/1980 DJ 18-12-1980)

Nº 118 Jornada de trabalho. Horas extras

Os intervalos concedidos pelo empregador, na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada.

(RA 12/1981 DJ 19-03-1981)

Nº 119 Jornada de trabalho

Os empregados de empresas distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários não têm direito à jornada especial dos bancários.

(RA 13/1981 DJ 19-03-1981)

Nº 120 Equiparação salarial. Decisão judicial

Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma.

(RA 14/1981 DJ 19-03-1981)

Referência: CLT, art. 461

Nº 121 Funcionário público. Gratificação de produtividade

Não tem direito a percepção da gratificação de produtividade, na forma do regime estatutário, o servidor de ex-autarquia administradora de porto que opta pelo regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho.

(RA 15/1981 DJ 19-03-1981)

Nº 122 Atestado médico. Revelia

Para elidir a revelia o atestado médico deve declarar expressamente a impossibilidade de locomoção do empregador ou seu preposto, no dia da audiência.

(RA 80/1981 DJ 06-10-1981)

Nº 123 Competência. Art. 106 da CF

Em se tratando de Estado ou Município, a lei que estabelece o regime jurídico (art. 106 da Constituição Federal) do servidor temporário ou contratado é a estadual ou municipal, a qual, uma vez editada, apanha as situações preexistentes, fazendo cessar sua regência pelo regime trabalhista. Incompetente é a Justiça do Trabalho para julgar as reclamações ajuizadas posteriormente à vigência da lei especial.

(RA 81/1981 DJ 06-10-1981 republicação DJ-13.10.81)

Nº 124 Bancário. Salário-hora. Divisor

Para o cálculo do salário-hora do bancário mensalista, o divisor a ser adotado é o de 180.

(RA 82/1981 DJ 06-10-1981)

Nº 125 Contrato de trabalho. Art. 479 da CLT

O art. 479 da CLT aplica-se ao trabalhador optante pelo FGTS, admitido mediante contrato por prazo determinado, nos termos do art. 30, § 3º, do Decreto nº 59820, de 20.12.66.

(RA 83/1981 DJ 06-10-1981)

Referência: Del nº 59820/66, art. 30, § 3º

CLT, art. 479

Nº 126 Recurso. Cabimento

Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, letra b, da CLT) para reexame de fatos e provas.

(RA 84/1981 DJ 06-10-1981)

Referência: CLT, arts. 896 e 894, letra b

Nº 127 Quadro de carreira.

Quadro de pessoal organizado em carreira, aprovado pelo órgão competente, excluída a hipótese de equiparação salarial, não obsta reclamação fundada em preterição, enquadramento ou reclassificação.

(RA 103/1981 DJ 12-11-1981)

Nº 128 Depósito da condenação. Complementação

Da mesma forma que as custas, o depósito da condenação deve ser complementado até o limite legal se acrescida a condenação pelo acórdão regional, sob pena de deserção.

(RA 115/1981 DJ 21-12-1981)

Nº 129 Contrato de trabalho. Grupo econômico

A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.

(RA 26/1982 DJ 04-05-1982)

Nº 130 Adicional noturno

O regime de revezamento no trabalho não exclui o direito do empregado ao adicional noturno, em face da derrogação do art. 73 da CLT, pelo art. 157, item III, da Constituição de 18.9.46. Ex-rejulgado nº 1.

(RA 102/1982 DJ 11-10-1982 e DJ 15-10-1982)

Referência: CF-46, art. 157, item III

CLT, art. 73

Nº 131 Salário mínimo. Vigência

O salário mínimo, uma vez decretado em condições de excepcionalidade, tem imediata vigência. Ex-prejulgado nº 2.

(RA 102/1982 DJ 11-10-1982 e DJ 15-10-1982)

Nº 132 Adicional de periculosidade

O adicional de periculosidade pago em caráter permanente integra o cálculo de indenização. Ex-prejulgado nº 3.

(RA 102/1982 DJ 11-10-1982 e DJ 15-10-1982)

Nº 133 Embargos infringentes

Para o julgamento dos embargos infringentes, nas juntas, é desnecessária a notificação das partes. Ex-prejulgado nº 4.

(RA 102/1982 DJ 11-10-1982 e DJ 15-10-1982)

Nº 134 Salário. Menor não aprendiz

Ao menor não aprendiz é devido o salário mínimo integral. Ex-prejulgado nº 5.

(RA 102/1982 DJ 11-10-1982 e DJ 15-10-1982)

Nº 135 Salário. Equiparação

Para efeito de equiparação de salários, em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função, e não no emprego. Ex-prejulgado nº 6.

(RA 102/1982 DJ 11-10-1982 e DJ 15-10-1982)

Nº 136 Juiz. Identidade física

Não se aplica às juntas de conciliação e julgamento o princípio da identidade física do juiz. Ex-prejulgado nº 7.

(RA 102/1982 DJ 11-10-1982 e DJ 15-10-1982)

Nº 137 Adicional de insalubridade

É devido o adicional de serviço insalubre, calculado à base do salário mínimo da região, ainda que a remuneração contratual seja superior ao salário mínimo acrescido da taxa de insalubridade. Ex-prejulgado nº 8.

(RA 102/1982 DJ 11-10-1982 e DJ 15-10-1982)

Nº 138 Readmissão

Em caso de readmissão, conta-se a favor do empregado o período de serviço anterior encerrado com a saída espontânea. Ex-prejulgado nº 9.

(RA 102/1982 DJ 11-10-1982 e DJ 15-10-1982)

Nº 139 Adicional de insalubridade

O adicional de insalubridade, pago em caráter permanente, integra a remuneração para o cálculo de indenização. Ex-prejulgado nº 11.

(RA 102/1982 DJ 11-10-1982 e DJ 15-10-1982)

Nº 140 Vigia

É assegurado ao vigia, sujeito ao trabalho noturno, o direito ao respectivo adicional. Ex-prejulgado nº 12.

(RA 102/1982 DJ 11-10-1982 e DJ 15-10-1982)

Nº 141 Dissídio coletivo

É constitucional o art. 2º da Lei nº 4725, de 13.7.65. Ex-prejulgado nº 13.

(RA 102/1982 DJ 11-10-1982 e DJ 15-10-1982)

Referência: Lei nº 4725/65, art. 2º

Nº 142 Gestante. Dispensa

Empregada gestante, dispensada sem motivo antes do período de seis semanas anteriores ao parto, tem direito à percepção do salário-maternidade. Ex-prejulgado nº 14.

(RA 102/1982 DJ 11-10-1982 e DJ 15-10-1982)

Nº 143 Salário profissional

O salário profissional dos médicos e dentistas guarda proporcionalidade com as horas efetivamente trabalhadas, respeitado o mínimo de 50 horas mensais. Ex-prejulgado nº 15.

(RA 102/1982 DJ 11-10-1982 e DJ 15-10-1982)

Nº 144 Ação rescisória

É cabível a ação rescisória no âmbito da Justiça do Trabalho. Ex-prejulgado nº 16.

(RA 102/1982 DJ 11-10-1982 e DJ 15-10-1982)

Nº 145 Gratificação de Natal

É compensável a gratificação de Natal com a da Lei nº 4090, de 1962. Ex-prejulgado nº 17.

(RA 102/1982 DJ 11-10-1982 e DJ 15-10-1982)

Referência: Lei nº 4090/62

Nº 146 Feriado. Trabalho

O trabalho realizado em dia feriado, não compensado, é pago em dobro e não em triplo. Ex-prejulgado nº 18.

(RA 102/1982 DJ 11-10-1982 e DJ 15-10-1982)

Nº 147 Férias. Indenização

Indevido o pagamento dos repousos semanais e feriados intercorrentes nas férias indenizadas. Ex-prejulgado nº 19.

(RA 102/1982 DJ 11-10-1982 e DJ 15-10-1982)

Nº 148 Gratificação natalina

É computável a gratificação de Natal para efeito do cálculo da indenização. Ex-prejulgado nº 20.

(RA 102/1982 DJ 11-10-1982 e DJ 15-10-1982)

Nº 149 Tarefeiro. Férias

A remuneração das férias do tarefeiro deve ser na base da média da produção do período aquisitivo, aplicando-se-lhe a tarifa da data da concessão. Ex-prejulgado nº 22.

(RA 102/1982 DJ 11-10-1982 e DJ 15-10-1982)

Nº 150 Demissão. Incompetência da Justiça do Trabalho

Falece competência à Justiça do Trabalho para determinar a reintegração ou a indenização de empregado demitido com base nos atos institucionais. Ex-prejulgado nº 23.

(RA 102/1982 DJ 11-10-1982 e DJ 15-10-1982)

Nº 151 Férias. Remuneração

A remuneração das férias inclui a das horas extraordinárias habitualmente prestadas. Ex-prejulgado nº 24.

(RA 102/1982 DJ 11-10-1982 e DJ 15-10-1982)

Nº 152 Gratificação. Ajuste tácito

O fato de constar do recibo de pagamento de gratificação o caráter de liberalidade não basta, por si só, para excluir a existência de um ajuste tácito. Ex-prejulgado nº 25.

(RA 102/1982 DJ 11-10-1982 e DJ 15-10-1982)

Nº 153 Prescrição

Não se conhece de prescrição não argüida na instância ordinária. Ex-prejulgado nº 27.

(RA 102/1982 DJ 11-10-1982 e DJ 15-10-1982)

Nº 154 Mandado de segurança. - Revisto pelo Enunciado nº 201

Da decisão do Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 10 dias, para o Tribunal Superior do Trabalho. Ex-prejulgado nº 28.

(RA 102/1982 DJ 11-10-1982 e DJ 15-10-1982)

Nº 155 Ausência ao serviço

As horas em que o empregado falta ao serviço para comparecimento necessário, como parte, à Justiça do Trabalho, não serão descontadas de seus salários. Ex-prejulgado nº 30.

(RA 102/1982 DJ 11-10-1982 e DJ 15-10-1982)

Nº 156 Prescrição. Prazo

Da extinção do último contrato é que começa a fluir o prazo prescricional do direito de ação objetivando a soma de períodos descontínuos de trabalho. Ex-prejulgado nº 31.

(RA 102/1982 DJ 11-10-1982 e DJ 15-10-1982)

Nº 157 Gratificação

A gratificação instituída pela Lei nº 4090, de 1962, é devida na resilição contratual de iniciativa do empregado. Ex-prejulgado nº 32.

(RA 102/1982 DJ 11-10-1982 e DJ 15-10-1982)

Referência: Lei nº 4090/62

Nº 158 Ação rescisória

Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, cabível é o recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista. Ex-prejulgado nº 35.

(RA 102/1982 DJ 11-10-1982 e DJ 15-10-1982)

Nº 159 Substituição

Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído. Ex-prejulgado nº 36.

(RA 102/1982 DJ 11-10-1982 e DJ 15-10-1982)

Nº 160 Aposentadoria por invalidez

Cancelada a aposentadoria por invalidez, mesmo após cinco anos, o trabalhador terá direito de retornar ao emprego, facultado, porém, ao empregador, indenizá-lo na forma da lei. Ex-prejulgado nº 37.

(RA 102/1982 DJ 11-10-1982 e DJ 15-10-1982)

Nº 161 Depósito. Condenação em pecúnia

Não havendo condenação em pecúnia, descabe o depósito prévio de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho. Ex-prejulgado nº 39.

(RA 102/1982 DJ 11-10-1982 e DJ 15-10-1982)

Referência: CLT, art. 899, §§ 1º e 2º

Nº 162 Insalubridade. - Cancelado pela Res 59/1996 DJ 28.06.1996

É constitucional o art. 3º do Decreto-Lei nº 389, de 26.12.68. Ex-prejulgado nº 41.

(RA 102/1982 DJ 11-10-1982 e DJ 15-10-1982)

Referência: Del nº 389/68, art. 3º

Nº 163 Aviso prévio. Contrato de experiência

Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT. Ex-prejulgado nº 42.

(RA 102/1982 DJ 11-10-1982 e DJ 15-10-1982)

Referência: CLT, art. 481

Nº 164 Procuração. Juntada

O não cumprimento das determinações dos §§ 1º e 2º do art. 70 da Lei nº 4215, de 27.4.63, e do art. 37, e parágrafo único, do Código de Processo Civil, importa no não conhecimento de qualquer recurso, por inexistente, exceto na hipótese de mandato tácito. Ex-prejulgado nº 43.

(RA 102/1982 DJ 11-10-1982 e DJ 15-10-1982)

Referência: Lei nº 4215/63, art. 70, §§ 1º e 2º

PC, art. 37, parágrafo único

Nº 165 Depósito. Recurso. Conta vinculada

O depósito, para fins de recurso, realizado fora da conta vinculada do trabalhador, desde que feito na sede do juízo, ou realizado na conta vinculada do trabalhador, apesar de fora da sua sede do juízo, uma vez que permaneça à disposição deste, não impedirá o conhecimento do apelo. Ex-prejulgado nº 45.

(RA 102/1982 DJ 11-10-1982 e DJ 15-10-1982)

Nº 166 Bancário. Cargo de confiança. Jornada de trabalho

O bancário exercente de função a que se refere o § 2º do art. 224 da CLT, e que recebe gratificação não inferior a um terço do seu salário, já tem remuneradas as duas horas extraordinárias que excederem de seis. Ex-prejulgado nº 46.

(RA 102/1982 DJ 11-10-1982 e DJ 15-10-1982)

Referência: CLT, art. 224, § 2º

Nº 167 Vogal. Investidura. Recurso

Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais, em processo de impugnação ou contestação à investidura de vogal, cabe recurso para o Tribunal Superior do Trabalho. Ex-prejulgado nº 47.

(RA 102/1982 DJ 11-10-1982 e DJ 15-10-1982)

Nº 168 Prescrição. Prestações periódicas. Contagem. - Cancelado pelo Enunciado nº 294

Na lesão de direito que atinja prestações periódicas, de qualquer natureza, devidas ao empregado, a prescrição é sempre parcial e se conta do vencimento de cada uma delas e não do direito do qual se origina. Ex-prejulgado nº 48.

(RA 102/1982 DJ 11-10-1982 e DJ 15-10-1982)

Nº 169 Ação rescisória. Justiça do Trabalho. Depósito prévio. - Revisto pelo Enunciado nº 194

Nas ações rescisórias ajuizadas na Justiça do Trabalho e que só serão admitidas nas hipóteses dos arts. 798 a 800 do Código de Processo Civil de 1939, desnecessário o depósito a que aludem os arts. 488, II, e 494 do Código de Processo Civil de 1973. Ex-prejulgado nº 49.

(RA 102/1982 DJ 11-10-1982 e DJ 15-10-1982)

Referência: CPC-39, arts. 798 a 800

CPC-73, arts. 488, II, e 494

Nº 170 Sociedade de economia mista. Custas

Os privilégios e isenções no foro da Justiça do Trabalho não abrangem as sociedades de economia mista, ainda que gozassem desses benefícios anteriormente ao Decreto-Lei nº 779, de 1969. Ex-prejulgado nº 50.

(RA 102/1982 DJ 11-10-1982 e DJ 15-10-1982)

Referência: Del nº 779/69

Nº 171 Férias proporcionais. Contrato de trabalho. Extinção

Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho, com mais de um ano, sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de doze meses (art. 142, parágrafo único, combinado com o art. 132 da CLT). Ex-prejulgado nº 51.

(RA 102/1982 DJ 11-10-1982 e DJ 15-10-1982)

Referência: CLT, art. 142, parágrafo único, combinado com o art. 132

Nº 172 Repouso remunerado. Horas extras. Cálculo

Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas. Ex-prejulgado nº 52.

(RA 102/1982 DJ 11-10-1982 e DJ 15-10-1982)

Nº 173 Salário. Empresa. Cessação de atividades

Extinto, automaticamente, o vínculo empregatício com a cessação das atividades da empresa, os salários só são devidos até a data da extinção. Ex-prejulgado nº 53.

(RA 102/1982 DJ 11-10-1982 e DJ 15-10-1982)

Nº 174 Previdência. Lei nº 3841/60. Aplicação

As disposições da Lei nº 3841, de 15.12.60, dirigidas apenas ao sistema previdenciário oficial, não se aplicam aos empregados vinculados ao regime de seguro social de caráter privado. Ex-prejulgado nº 54.

(RA 102/1982 DJ 11-10-1982 e DJ 15-10-1982)

Nº 175 Recurso adesivo. Art. 500 do CPC. Inaplicabilidade. - Revisto pelo Enunciado nº 196

O recurso adesivo, previsto no art. 500 do Código de Processo Civil, é incompatível com o processo do trabalho. Ex-prejulgado nº 55.

(RA 102/1982 DJ 11-10-1982 e DJ 15-10-1982)

Nº 176 Fundo de garantia. Levantamento de depósito

A Justiça do Trabalho só tem competência para autorizar o levantamento do depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na ocorrência de dissídio entre empregado e empregador e após o trânsito em julgado da sentença. Ex-prejulgado nº 57.

(RA 102/1982 DJ 11-10-1982 e DJ 15-10-1982)

Nº 177 Dissídio coletivo. Sindicato. Representação

Está em plena vigência o art. 859 da Consolidação das Leis do Trabalho, cuja redação é a seguinte: "A representação dos sindicatos para instauração da instância fica subordinada à aprovação de assembléia, da qual participem os associados interessados na solução do dissídio coletivo, em primeira convocação, por maioria de 2/3 dos mesmos, ou, em segunda convocação, por 2/3 dos presentes". Ex-prejulgado nº 58.

(RA 102/1982 DJ 11-10-1982 e DJ 15-10-1982)

Referência: CLT, art. 859

Nº 178 Telefonista. Art. 227, e parágrafos, da CLT. Aplicabilidade

É aplicável à telefonista de mesa de empresa que não explora o serviço de telefonia o disposto no art. 227, e seus parágrafos, da CLT. Ex-prejulgado nº 59.

(RA 102/1982 DJ 11-10-1982 e DJ 15-10-1982)

Nº 179 Inconstitucionalidade. Art. 22 da Lei nº 5107/66

É inconstitucional o art. 22 da Lei nº 5107, de 13.9.66, na sua parte final, em que dá competência à Justiça do Trabalho para julgar dissídios coletivos "quando o BNH e a Previdência Social figurarem no feito como litisconsortes". Ex-prejulgado nº 60.

(RA 102/1982 DJ 11-10-1982 e DJ 15-10-1982)

Nº 180 Ação de cumprimento. Substituição processual. Desistência. - Revisto pelo Enunciado nº 255

Nas ações de cumprimento, o substituído processualmente pode, a qualquer tempo, desistir da ação, desde que, comprovadamente, tenha havido transação.

(Res 1/1983 DJ 19-10-1983)

Nº 181 Adicional. Tempo de serviço. Reajuste semestral. Lei nº 6708/79

O adicional por tempo de serviço, quando estabelecido em importe fixo, está sujeito ao reajuste da Lei nº 6708/79.

(Res 2/1983 DJ 19-10-1983)

Nº 182 Aviso prévio. Indenização compensatória. Lei nº 6708/79. - Com alteração dada pela Res 5/1983 DJ 09.11.1983

O tempo do aviso prévio, mesmo indenizado, conta-se para efeito da indenização adicional do art. 9º da Lei nº 6708/79.

(Res 3/1983 DJ 19-10-1983)

Nº 183 Embargos. Recurso de revista. Despacho denegatório. Agravo de instrumento. Não cabimento. - Revisto pelo Enunciado nº 335

São incabíveis embargos para o Tribunal Pleno contra decisão em agravo de instrumento oposto a despacho denegatório de recurso de revista, inexistindo ofensa ao art. 153, § 4º, da Constituição Federal.

(Res 4/1983 DJ 19-10-1983 alterado pela Res 1/1984 DJ 28-02-1984)

Referência: CF, art. 153, § 4º

Nº 184 Embargos declaratórios. Omissão em revista. Preclusão

Ocorre preclusão quando não forem opostos embargos declaratórios para suprir omissão apontada em recurso de revista ou de embargos.

(Res 6/1983 DJ 09-11-1983)

Nº 185 Embargos sob intervenção do Banco Central. Liquidação extrajudicial. Juros. Correção monetária. Lei nº 6024/74. - Revisto pelo Enunciado nº 284

Aplicada a Lei nº 6024/74, fica suspensa a incidência de juros e correção monetária nas liquidações de empresas sob intervenção do Banco Central.

(Res 7/1983 DJ 09-11-1983)

Nº 186 Licença-prêmio. Conversão em pecúnia. Regulamento da empresa

A licença-prêmio não pode ser convertida em pecúnia, salvo se expressamente admitida no regulamento da empresa.

(Res 8/1983 DJ 09-11-1983)

Nº 187 Correção monetária. Incidência.

A correção monetária não incide sobre o débito do trabalhador reclamante.

(Res 9/1983 DJ 09-11-1983)

Nº 188 Contrato de trabalho. Experiência. Prorrogação

O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 90 dias.

(Res 10/1983 DJ 09-11-1983)

Nº 189 Greve. Competência da Justiça do Trabalho. Legalidade

A Justiça do Trabalho é competente para declarar a legalidade ou ilegalidade da greve.

(Res 11/1983 DJ 09-11-1983)

Nº 190 Poder normativo do TST. Condições de trabalho. Inconstitucionalidade. Decisões contrárias ao STF

Decidindo ação coletiva ou homologando acordo nela havido, o Tribunal Superior do Trabalho exerce o poder normativo constitucional, não podendo criar ou homologar condições de trabalho que o Supremo Tribunal Federal julgue iterativamente inconstitucionais.

(Res 12/1983 DJ 09-11-1983)

Nº 191 Adicional. Periculosidade. Incidência

O adicional de periculosidade incide, apenas, sobre o salário básico, e não sobre este acrescido de outros adicionais.

(Res 13/1983 DJ 09-11-1983)

Nº 192 Ação rescisória. Competência

Não sendo conhecidos o recurso de revista e o de embargos, a competência para julgar a ação que vise a rescindir a decisão de mérito é do Tribunal Regional do Trabalho.

(Res 14/1983 DJ 09-11-1983)

Nº 193 Correção monetária. Juros. Cálculo. Execução de sentença. Pessoa jurídica de direito público

Nos casos de execução de sentença contra pessoa jurídica de direito público, os juros e a correção monetária serão calculados até o pagamento do valor principal da condenação.

(Res 15/1983 DJ 09-11-1983)

Nº 194 Ação rescisória. Justiça do Trabalho. Depósito prévio. (Revisão do Enunciado nº 169)

As ações rescisórias ajuizadas na Justiça do Trabalho serão admitidas, instruídas e julgadas conforme os arts. 485 usque 495 do Código de Processo Civil de 1973, sendo, porém, desnecessário o depósito prévio a que aludem os arts. 488, inc. II, e 494 do mesmo código.

(Res 2/1984 DJ 04-10-1984)

Referência: CPC-73, arts. 485 e 495

CPC-73, arts. 488, inc. II, e 494

Nº 195 Embargos. Agravo regimental. Cabimento (Revisto pelo Enunciado nº 353)

Não cabem embargos para o Pleno de decisão de turma do Tribunal Superior do Trabalho, prolatada em agravo regimental.

(Res 1/1985 DJ 01-04-1985)

Nº 196 Recurso adesivo. Prazo. - Revisão do Enunciado nº 175. - Revisto pelo Enunciado nº 283

O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho, onde cabe, no prazo de 8 dias, no recurso ordinário, na revista, nos embargos para o Pleno e no agravo de petição.

(Res 2/1985 DJ 01-04-1985 republicado com correção DJ 12-04-1985)

Nº 197 Prazo

O prazo para recurso da parte que, intimada, não comparecer à audiência em prosseguimento para a prolação da sentença conta-se de sua publicação.

(Res 3/1985 DJ 01-04-1985)

Nº 198 Prescrição. - Cancelado pelo Enunciado nº 294

Na lesão de direito individual que atinja prestações periódicas devidas ao empregado, à exceção da que decorre de ato único do empregador, a prescrição é sempre parcial e se conta do vencimento de cada uma dessas prestações, e não da lesão do direito.

(Res 4/1985 DJ 01-04-1985)

Nº 199 Bancário. Pré-contratação de horas extras. - Redação dada pela Res 41/1995 DJ 17.02.1995

A contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento).

(Redação original - Res 5/1985 DJ 10-05-1985)

Nº 200 Juros da mora. Incidência

Os juros da mora incidem sobre a importância da condenação já corrigida monetariamente.

(Res 6/1985 DJ 18-06-1985)

Nº 201 Recurso ordinário em mandado de segurança. - Revisão do Enunciado nº 154

Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, correspondendo igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.

(Res 7/1985 DJ 11-07-1985)

Referência: CLT, arts. 893 e 895, alínea b

Lei nº 5584/70, art. 6º

Nº 202 Gratificação por tempo de serviço. Compensação

Existindo, ao mesmo tempo, gratificação por tempo de serviço outorgada pelo empregador e outra da mesma natureza prevista em acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa, o empregado tem direito a receber, exclusivamente, a que lhe seja mais benéfica.

(Res 8/1985 DJ 11-07-1985)

Nº 203 Gratificação por tempo de serviço. Natureza salarial

A gratificação por tempo de serviço integra o salário para todos os efeitos legais.

(Res 9/1985 DJ 11-07-1985)

Referência: CLT, art. 457, § 1º

Nº 204 Bancário. Cargo de confiança. Caracterização

As circunstâncias que caracterizam o bancário como exercente de função de confiança são previstas no art. 224, § 2º, da CLT, não exigindo amplos poderes de mando, representação e substituição do empregador, de que cogita o art. 62, alínea b, consolidado.

(Res 10/1985 DJ 11-07-1985 republicado com correção DJ 07-10-1985)

Referência: CLT, arts. 62, alínea b, e 224, § 2º

 

 

Nº 205 Grupo econômico. Execução. Solidariedade

O responsável solidário, integrante do grupo econômico, que não participou da relação processual como reclamado e que, portanto, não consta no título executivo judicial como devedor, não pode ser sujeito passivo na execução.

(Res 11/1985 DJ 11-07-1985)

Referência: CLT, art. 2º, § 2º

CLT, art. 889 combinado com a Lei nº 6830/80, art. 2º, § 8º, e art. 4º, V

CC, art. 896

CPC, arts. 47, 80, 128, 460, 468, 471, 472, 568, I, 583 e 592

Nº 206 FGTS. Incidência sobre parcelas prescritas

A prescrição bienal relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.

(Res 12/1985 DJ 11-07-1985)

Referência: Lei nº 5.107/66, art. 2º

Dec nº 59820/66, art. 9º

CC, arts. 58 e 167

Nº 207 Conflitos de leis trabalhistas no espaço. Princípio da lex loci executionis

A relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço e não por aquelas do local da contratação.

(Res 13/1985 DJ 11-07-1985)

Referência: Lei de Introdução ao Código Civil

Dec nº 4657/42, arts. 9º e 17

Código de Bustamante, art. 198, c/c Dec nº 18874/29

Nº 208 Recurso de revista. Admissibilidade. Interpretação de cláusula de natureza contratual. - Cancelado pela Res 59/1996 DJ 28.06.1996

A divergência jurisprudencial, suficiente a ensejar a admissibilidade ou o conhecimento do recurso de revista, diz respeito a interpretação de lei, sendo imprestável aquela referente ao alcance de cláusula contratual, ou de regulamento de empresa.

(Res 14/1985 DJ 19-09-1985)

Referência: CLT, art. 896, letra a

Nº 209 Cargo em comissão. Reversão. - Cancelado pela RA 81/1985 DJ 03.12.1985

A reversão do empregado ao cargo efetivo implica na perda das vantagens salariais inerentes ao cargo em comissão, salvo se nele houver permanecido dez ou mais anos ininterruptos.

(Res 14/1985 DJ 19-09-1985 republicado DJ 07-10-1985)

Referência: CLT, arts. 8º, 9º, 450 e 468

Nº 210 Recurso de revista. Execução de sentença. - Revisto pelo Enunciado nº 266

A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em execução de sentença depende de demonstração inequívoca de violação direta à Constituição Federal.

(Res 14/1985 DJ 19-09-1985)

Referência: CF, arts. 143 e 119, inc. III, alínea a

CLT, arts. 896

Nº 211 Juros da mora e correção monetária. Independência do pedido inicial e do título executivo judicial

Os juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação.

(Res 14/1985 DJ 19-09-1985)

Referência: CLT, art. 883

CPC, arts. 293 e 610

Del nº 75/66, art. 1º

Nº 212 Despedimento. Ônus da prova

O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

(Res 14/1985 DJ 19-09-1985)

Referência: CLT, arts. 8º e 818

Nº 213 Embargos de declaração. Suspensão do prazo recursal. - Cancelado pela Res 46/1995 DJ 20.04.1995. - Lei nº 8950/94

Os embargos de declaração suspendem o prazo do recurso principal, para ambas as partes, não se computando o dia da sua interposição.

(Res 14/1985 DJ 19-09-1985)

Referência: CPC, arts. 465, parágrafo único, e 538

Nº 214 Decisão interlocutória. Irrecorribilidade. - Redação dada pela Res 43/1995 DJ 17.02.1995

As decisões interlocutórias, na Justiça do Trabalho, só são recorríveis de imediato quando terminativas do feito, podendo ser impugnadas na oportunidade da interposição de recurso contra decisão definitiva, salvo quando proferidas em acórdão sujeito a recurso para o mesmo Tribunal.

(Redação original - Res 14/1985 DJ 19-09-1985 republicação DJ 22-03-1995)

Referência: CLT, arts. 799, § 2º e 893, § 1º

Nº 215 Horas extras não contratadas expressamente. Adicional devido. - Cancelado pela Res 28/1994 DJ 12.05.1994. - Referência art. 7º, inc. XVI, CF-88

Inexistindo acordo escrito para prorrogação da jornada de trabalho, o adicional referente às horas extras é devido na base de 25%.

(Res 14/1985 DJ 19-09-1985)

Referência: CLT, arts. 59, 61 e 442

Nº 216 Deserção. Relação de empregados. Autenticação mecânica necessária

São juridicamente desnecessárias a autenticação mecânica do valor do depósito recursal na relação de empregados (RE) e a individualização do processo na guia de recolhimento (GR), pelo que a falta não importa em deserção.

(Res 14/1985 DJ 19-09-1985)

Referência: CLT, art. 899 e CPC, art. 244

Nº 217 Depósito recursal. Credenciamento bancário. Prova dispensável

O credenciamento dos bancos para o fim de recebimento do depósito recursal é fato notório, independendo da prova.

(Res 14/1985 DJ 19-09-1985)

Referência: CLT, art. 899

CPC, art. 334, inc. I

Dec nº 59820/66, art. 10, §§ 4º e 5º

Nº 218 Recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de instrumento

É incabível recurso de revista contra acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.

(Res 14/1985 DJ 19-09-1985)

Referência: CLT, art. 897, alínea b

Nº 219 Honorários advocatícios. Hipótese de cabimento

Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios, nunca superiores a 15%, não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família.

(Res 14/1985 DJ 19-09-1985)

Referência: Lei nº 1060/50, art. 11

Lei nº 5584/70, arts. 14 e 16

Nº 220 Honorários advocatícios. Substituição processual. - Cancelado pela Res 55/1996 DJ 19.04.1996

Atendidos os requisitos da Lei nº 5584/70, são devidos os honorários advocatícios, ainda que o sindicato figure como substituto processual.

(Res 14/1985 DJ 19-09-1985)

Referência: Lei nº 5584/70, arts. 14 e 16

Nº 221 Recursos de revista ou de embargos. Interpretação razoável. Admissibilidade vedada

Interpretação razoável de preceito de lei, ainda que não seja a melhor, não dá ensejo à admissibilidade ou ao conhecimento dos recursos de revista ou de embargos com base, respectivamente, nas alíneas b dos arts. 896 e 894 da Consolidação das Leis do Trabalho. A violação há que estar ligada à literalidade do preceito.

(Res 14/1985 DJ 19-09-1985)

Referência: CLT, arts. 894, alínea b, e 896, alínea b

Nº 222 Dirigentes de associações profissionais. Estabilidade provisória

Os dirigentes de associações profissionais, legalmente registradas, gozam de estabilidade provisória no emprego.

(Res 14/1985 DJ 19-09-1985)

Referência: CLT, arts. 543, § 3º, 512, 558 e 515

Convenções 87 e 98 da Organização Internacional do Trabalho

Nº 223 Prescrição. Opção pelo sistema do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Termo inicial

O termo inicial da prescrição para anular a opção pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço coincide com a data em que formalizado o ato opcional, e não com a cessação do contrato de trabalho.

(Res 14/1985 DJ 19-09-1985)

Referência: CLT, art. 11

Nº 224 Competência. Ação de cumprimento. Sindicato. Desconto assistencial. - Revisto pelo Enunciado nº 334

A Justiça do Trabalho é incompetente para julgar ação na qual o sindicato, em nome próprio, pleiteia o recolhimento de desconto assistencial previsto em sentença normativa, convenção ou acordo coletivos.

(Res 14/1985 DJ 19-09-1985)

Referência: CF, art. 142

CLT, arts. 625 e 652

Nº 225 Repouso semanal. Cálculo. Gratificações de produtividade e por tempo de serviço

As gratificações de produtividade e por tempo de serviço, pagas mensalmente, não repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado.

(Res 14/1985 DJ 19-09-1985)

Referência: Lei nº 605/49, art. 7º, § 2º

Nº 226 Bancário. Gratificação por tempo de serviço. Integração no cálculo das horas extras

A gratificação por tempo de serviço integra o cálculo das horas extras.

(Res 14/1985 DJ 19-09-1985)

Referência: CLT, arts. 59, § 1º, e 457, § 1º

Nº 227 Salário-família. Trabalhador rural. - Revisto pelo Enunciado nº 344

O salário-família somente é devido aos trabalhadores urbanos, não alcançando os rurais, ainda que prestem serviços, no campo, à empresa agroindustrial.

(Res 14/1985 DJ 19-09-1985)

Referência: Dec nº 77077/76, art. 45

Dec nº 53153/63, art. 21

Lei nº 4266/63, art. 1º

Leis Complementares nº 11/71, art. 2º, e 16/73, art. 4º

Nº 228 Adicional de insalubridade. Base de cálculo

O percentual do adicional de insalubridade incide sobre o salário mínimo de que cogita o art. 76 da CLT.

(Res 14/1985 DJ 19-09-1985)

Referência: CLT, art. 192

Nº 229 Sobreaviso. Eletricitários

Por aplicação analógica do art. 244, § 2º, da CLT, as horas de sobreaviso dos eletricitários são remuneradas à razão de 1/3 do salário normal.

(Res 14/1985 DJ 19-09-1985)

Referência: CLT, arts. 4º, 8º e 244, § 2º

Nº 230 Aviso prévio. Substituição pelo pagamento das horas reduzidas da jornada de trabalho

É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes.

(Res 14/1985 DJ 19-09-1985)

Referência: CLT, arts. 9º, 442, 487, § 1º, e 488

Nº 231 Quadro de carreira. Homologação pelo Conselho Nacional de Política Salarial. Eficácia

É eficaz para efeito do art. 461, § 2º, da CLT a homologação de quadro organizado em carreira pelo Conselho Nacional de Política Salarial.

(Res 14/1985 DJ 19-09-1985)

Referência: CLT, art. 358

Nº 232 Bancário. Cargo de confiança. Jornada. Horas extras

O bancário sujeito à regra do art. 224, § 2º, da CLT cumpre jornada de trabalho de oito horas, sendo extraordinárias as trabalhadas além da oitava.

(Res 14/1985 DJ 19-09-1985)

Referência: CLT, arts. 224, § 2º, e 58 233

Nº 233 Bancário. Chefe

O bancário no exercício da função de chefia, que recebe gratificação não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo, está inserido na exceção do § 2º do art. 224 da CLT, não fazendo jus ao pagamento das sétima e oitava horas como extras.

(Res 14/1985 DJ 19-09-1985)

Referência: CLT, art. 224, § 2º

Nº 234 Bancário. Subchefe

O bancário no exercício da função de subchefia, que recebe gratificação não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo, está inserido na exceção do § 2º do art. 224 da CLT, não fazendo jus ao pagamento das sétima e oitava horas como extras.

(Res 14/1985 DJ 19-09-1985)

Referência: CLT, art. 224, § 2º

Nº 235 Distrito Federal e autarquias. Correção automática dos salários. Inaplicabilidade da Lei nº 6708/79

Aos servidores do Distrito Federal e respectivas autarquias, submetidos ao regime da CLT, não se aplica a Lei nº 6708/79, que determina a correção automática dos salários.

(Res 15/1985 DJ 09-12-1985)

Referência: Lei nº 6708/79, art. 20

Del nº 1738/79

Nº 236 Honorários periciais. Responsabilidade

A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão relativa ao objeto da perícia.

(Res 15/1985 DJ 09-12-1985)

Referência: CLT, art. 769

CPC, arts. 20 e 33

Nº 237 Bancário. Tesoureiro

O bancário investido na função de tesoureiro, que recebe gratificação não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo, está inserido na exceção do § 2º do art. 224 da CLT, não fazendo jus ao pagamento das sétima e oitava horas como extras.

(Res 15/1985 DJ 09-12-1985)

Referência: CLT, arts. 224, § 2º, 58 e 59

Nº 238 Bancário. Subgerente

O bancário no exercício da função de subgerente, que recebe gratificação não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo, está inserido na exceção do § 2º do art. 224 da CLT, não fazendo jus ao pagamento das sétima e oitava horas como extras.

(Res 15/1985 DJ 09-12-1985)

Referência: CLT, art. 224, § 2º

Nº 239 Bancário. Empregado de empresa de processamento de dados

É bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço a banco integrante do mesmo grupo econômico.

(Res. 15/1985 DJ 09-12-1985)

Referência: CLT, arts. 2º, § 2º, 9º e 224

Del nº 546/69, art. 1º, caput e § 3º

Nº 240 Bancário. Gratificação de função e adicional por tempo de serviço

O adicional por tempo de serviço integra o cálculo da gratificação prevista no art. 224, § 2º, da CLT.

(Res 15/1985 DJ 09-12-1985)

Referência: CLT, arts. 224, § 2º, e 457, § 2º

Nº 241 Salário-utilidade. Alimentação

O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.

(Res 15/1985 DJ 09-12-1985)

Referência: CLT, art. 458

Nº 242 Indenização adicional. Valor

A indenização adicional, prevista no art. 9º das Leis nº 6708/79 e 7238/84, corresponde ao salário mensal, no valor devido à data da comunicação do despedimento, integrado pelos adicionais legais ou convencionados, ligados à unidade de tempo mês, não sendo computável a gratificação natalina.

(Res 15/1985 DJ 09-12-1985)

Referência: Lei nº 6708/79, art. 9º

Lei nº 7238/84, art. 9º

Dec nº 84560/80, art. 4º, § 2º

CLT, arts. 457 e 458

Nº 243 Opção pelo regime trabalhista. Supressão das vantagens estatutárias

Exceto na hipótese de previsão contratual ou legal expressa, a opção do funcionário público pelo regime trabalhista implica na renúncia dos direitos inerentes ao sistema estatutário.

(Res 15/1985 DJ 09-12-1985)

Referência: Lei nº 6184/74

Lei nº 3115/57

Lei nº 4266/63

Dec nº 75478/75

Dec nº 42380/57

Del nº 12/66

Del nº 5/66

Nº 244 Gestante. Garantia de emprego

A garantia de emprego à gestante não autoriza a reintegração, assegurando-lhe apenas o direito a salários e vantagens correspondentes ao período e seus reflexos.

(Res 15/1985 DJ 09-12-1985)

Referência: CLT, art. 8º

CPC, art. 638, parágrafo único

Nº 245 Depósito recursal. Prazo

O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso, sendo que a interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal.

(Res 15/1985 DJ 09-12-1985)

Referência: Lei nº 5584/70, art. 7º

CLT, art. 899, § 1º

Nº 246 Ação de cumprimento. Trânsito em julgado da sentença normativa

É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para propositura da ação de cumprimento.

(Res 15/1985 DJ 09-12-1985)

Referência: Lei nº 4725/65, art. 6º, § 3º

CLT, art. 872

Nº 247 Quebra de caixa. Natureza jurídica

A parcela paga aos bancários sob a denominação "quebra de caixa" possui natureza salarial, integrando o salário do prestador de serviços, para todos os efeitos legais.

(Res 16/1985 DJ 13-01-1986)

Referência: CLT, arts. 8º, 9º e 457, § 1º

Nº 248 Adicional de insalubridade. Direito adquirido

A reclassificação ou descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial.

(Res 17/1985 DJ 13-01-1986)

Referência: CLT, arts. 195 e 468

CF, art. 153, § 3º

Nº 249 Aumento salarial setorizado. Tabela única

Legítima é a concessão de aumento salarial por região do país, desfazendo identidade anterior, baseada em tabela única de âmbito nacional.

(Res 17/1985 DJ 13-01-1986)

Referência: CF, art. 153, § 3º

CLT, art. 461

Nº 250 Plano de classificação. Parcelas antiguidade e desempenho. Aglutinação ao salário

Lícita é a incorporação ao salário-base das parcelas pagas a título de antiguidade e desempenho, quando não há prejuízo para o empregado.

(Res 17/1985 DJ 13-01-1986)

Referência: CLT, art. 468

Nº 251 Participação nos lucros. Natureza salarial. - Cancelado pela Res 33/1994 DJ 12.05.1994. - Referência art. 7º , inc. XI, CF-88

A parcela participação nos lucros da empresa, habitualmente paga, tem natureza salarial, para todos os efeitos legais.

(Res 17/1985 DJ 13-01-1986)

Referência: CLT, art. 457, § 1º

Nº 252 Funcionário público. Cedido. Reajuste salarial. - Alteração do Enunciado nº 116

Os funcionários públicos cedidos à Rede Ferroviária Federal S.A. têm direito ao reajustamento salarial previsto no art. 5º da Lei nº 4345/64, compensável com o deferido pelo art. 1º da Lei nº 4564/6, e observados os padrões de vencimentos, à época dos cargos idênticos ou assemelhados do serviço público, a teor do disposto no art. 20, item 1, da Lei nº 4345/64 e nos termos dos acórdãos proferidos no DC nº 2/66.

(Res 18/1985 DJ 13-01-1986)

Referência: Lei nº 4345/64

Lei nº 4564/64

DC nº 2/66

Nº 253 Gratificação semestral. Repercussão nas férias, aviso prévio e horas extras

A gratificação semestral não repercute nos cálculos das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados.

(Res 1/1986 DJ 23-05-1986)

Referência: CLT, arts. 129, 146, 147, 487, § 1º, e 488

Nº 254 Salário-família. Termo inicial da obrigação

O termo inicial do direito ao salário-família coincide com a prova da filiação. Se feita em juízo, corresponde à data de ajuizamento do pedido, salvo se comprovado que anteriormente o empregador se recusara a receber a certidão respectiva.

(Res 2/1986 DJ 02-07-1986)

Referência: Lei nº 4266/63, art. 4º

Dec nº 53153/63, art. 6º

Nº 255 Substituição processual. Desistência. - Alteração do Enunciado nº 180

O substituído processualmente pode, antes da sentença de primeiro grau, desistir da ação.

(Res 3/1986 DJ 02-07-1986)

Referência: E-RR nº 4892/81

Nº 256 Contrato de prestação de serviços. Legalidade. - Revisto pelo Enunciado nº 331

Salvo os casos de trabalho temporário e de serviço de vigilância, previstos nas Leis nº 6019, de 3.1.74, e 7102, de 20.6.83, é ilegal a contratação de trabalhadores por empresa interposta, formando-se o vínculo empregatício diretamente com o tomador dos serviços.

(Res 4/1986 DJ 30-09-1986)

Referência: RR nº 3442/84

CI nº 122/64

OIT (Dec nº 66499, de 27.4.70)

CF, arts. 160, II, IV, VI, e 165, V

CLT, arts. 2º, §§ 2º, 3º, 9º e 442 a 444

Lei nº 6019/74

Lei nº 7102/83

Lei nº 5645/70, art. 3º, parágrafo único

Del nº 200/67, art. 10, §§ 7º e 8º

RO-DC nº 203/84

RO-DC nº 535/83

Nº 257 Vigilante

O vigilante, contratado diretamente por banco ou por intermédio de empresas especializadas, não é bancário.

(Res 5/1986 DJ 31-10-1986)

Referência: Lei nº 7102/83, art. 3º

Del nº 1034/69, art. 4º

Nº 258 Salário-utilidade. Percentuais

Os percentuais fixados em lei relativos ao salário in natura apenas pertinem às hipóteses em que o empregado percebe salário mínimo, apurando-se, nas demais, o real valor da utilidade.

(Res 6/1986 DJ 31-10-1986)

Referência: CLT, arts. 8º, 82 e 458

Nº 259 Termo de conciliação. Ação rescisória

Só por ação rescisória é atacável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT.

(Res 7/1986 DJ 31-10-1986)

Referência: CLT, art. 831, parágrafo único

CPC, arts. 485 a 495

Verbete nº 194 da Súmula

Nº 260 Salário-maternidade. Contrato de experiência

No contrato de experiência, extinto antes do período de quatro semanas que precede ao parto, a empregada não tem direito a receber, do empregador, o salário-maternidade.

(Res 8/1986 DJ 31-10-1986 republicado com correção DJ 06-11-1986)

Referência: CLT, arts. 391, 392, 393, 443, § 2º, alínea c, e 445, parágrafo único

Nº 261 Férias proporcionais. Pedido de demissão. Contrato vigente há menos de um ano

O empregado que, espontaneamente, pede demissão, antes de completar doze meses de serviço, não tem direito a férias proporcionais.

(Res 9/1986 DJ 30-10-1986 republicada com correção DJ 06-11-1986)

Referência: CLT, arts. 130 e 147

Nº 262 Prazo judicial. Notificação ou intimação em sábado

Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo dar-se-á no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subseqüente.

(Res 10/1986 DJ 31-10-1986)

Referência: CLT, arts. 769 e 775

CPC, art. 184

Nº 263 Petição inicial. Indeferimento. Instrução obrigatória deficiente

O indeferimento da petição inicial, por encontrar-se desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação ou não preencher outro requisito legal, somente é cabível se, após intimada para suprir a irregularidade em dez dias, a parte não o fizer.

(Res 11/1986 DJ 31-10-1986)

Referência: CPC, arts. 282, 283 e 284, parágrafo único

Nº 264 Hora suplementar. Cálculo

A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.

(Res 12/1986 DJ 31-10-1986)

Referência: CLT, arts. 59, § 1º, 64 e 457

Nº 265 Adicional noturno. Alteração de turno de trabalho. Possibilidade de supressão

A transferência para o período diurno de trabalho implica na perda do direito ao adicional noturno.

(Res 13/1986 DJ 20-01-1987)

Referência: CF, art. 165, item IV

CLT, arts. 73 e 381

Nº 266 Recurso de revista. Admissibilidade. Execução de sentença. - Revisão do Enunciado nº 210

A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.

(Res 1/1987 DJ 23-10-1987 e DJ 14-12-1987)

Referência: E-RR nº 1674/81

Nº 267 Bancário. Valor do salário-hora. Divisor. - Revisto pelo Enunciado nº 343

O bancário sujeito à jornada de oito horas (art. 224, § 2º, da CLT) tem salário-hora calculado com base no divisor 240 e não 180, que é relativo à jornada de seis horas.

(Res 2/1987 DJ 14-12-1987)

Referência: CLT, arts. 57, 64 e 224

Nº 268 Prescrição. Interrupção. Demanda trabalhista arquivada

A demanda trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição.

(Res 1/1988 DJ 01-03-1988)

Referência: CC, art. 172, inc. I

CPC, art. 219, § 1º

CLT, art. 841

Nº 269 Diretor eleito. Cômputo do período como tempo de serviço

O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço deste período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego.

(Res 2/1988 DJ 01-03-1988)

Referência: CLT, arts. 2º, 3º, 4º e 499

Nº 270 Representação processual. Mandato expresso. Ausência de firma reconhecida. - Cancelado pela Res 49/1995 DJ 30.08.1995. - Lei nº 8952/94

A ausência de reconhecimento de firma no instrumento de mandato - procuração - torna irregular a representação processual, impossibilitando o conhecimento do recurso, por inexistente.

(Res 3/1988 DJ 01-03-1988)

Referência: CLT, arts. 8º e 769

CPC, art. 37

Lei nº 4215/63, art. 70

CC, art. 1289, § 3º

Nº 271 Substituição processual. Adicionais de insalubridade e de periculosidade

Legítima é a substituição processual dos empregados associados, pelo sindicato que congrega a categoria profissional, na demanda trabalhista cujo objeto seja adicional de insalubridade ou periculosidade.

(Res 4/1988 DJ 01-03-1988)

Referência: CPC, art. 6º

CLT, art. 195, § 2º

Nº 272 Agravo de instrumento. Traslado deficiente

Não se conhece do agravo para subida de recurso de revista, quando faltarem no traslado o despacho agravado, a decisão recorrida, a petição de recurso de revista, a procuração subscrita pelo agravante, ou qualquer peça essencial à compreensão da controvérsia.

(Res 5/1988 DJ 01-03-1988)

Referência: CLT, arts. 8º, parágrafo único, e 897, letra b

CPC, art. 523

Nº 273 Constitucionalidade. Decretos-Leis nºs 2012/83 e 2045/83

São constitucionais os Decretos-Leis nº 2012/83 e 2045/83.

(Res 6/1988 DJ 01-03-1988)

Referência: CF, art. 55

Incidente de Inconstitucionalidade no RO-DC nº 10/83, publicado no DJ 9.2.84

Nº 274 Prescrição parcial. Equiparação salarial

Na demanda de equiparação salarial a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no período anterior aos dois anos que precederam o ajuizamento.

(Res 7/1988 DJ 01-03-1988)

Referência: CLT, arts. 9º, 11 e 461

CC, arts. 58 e 167

Nº 275 Prescrição parcial. Desvio de função

Na demanda que objetive corrigir desvio funcional, a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no período anterior aos dois anos que precederam o ajuizamento.

(Res 8/1988 DJ 01-03-1988)

Referência: CLT, arts. 8º, 9º, 11, 444 e 461, § 2º

CC, arts. 58 e 167

Nº 276 Aviso prévio. Renúncia pelo empregado

O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o valor respectivo, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

(Res 9/1988 DJ 01-03-1988)

Referência: CLT, arts. 8º, 9º e 487

Nº 277 Sentença normativa. Vigência. Repercussão nos contratos de trabalho

As condições de trabalho alcançadas por força de sentença normativa vigoram no prazo assinado, não integrando, de forma definitiva, os contratos.

(Res 10/1988 DJ 01-03-1988)

Referência: CLT, arts. 616, § 4º, 867, parágrafo único, 868, parágrafo único, 869 e 871

Nº 278 Embargos de declaração. Omissão no julgado

A natureza da omissão suprida pelo julgamento de embargos declaratórios pode ocasionar efeito modificativo no julgado.

(Res 11/1988 DJ 01-03-1988)

Referência: CPC, art. 535, inc. II

Nº 279 Recurso contra sentença normativa. Efeito suspensivo. Cassação

A cassação de efeito suspensivo concedido a recurso interposto contra sentença normativa retroage à data do despacho que o deferiu.

(Res 12/1988 DJ 01-03-1988)

Referência: Lei nº 4725/65, art. 6º, § 1º

Nº 280 Convenção coletiva. Sociedade de economia mista. Audiência prévia do órgão oficial competente. - Cancelado pela RA 2/1990 DJ 10.01.1991

Convenção coletiva, formalizada sem prévia audição do órgão oficial competente, não obriga sociedade de economia mista.

(Res 13/1988 DJ 01-03-1988)

Referência: Lei nº 6708/79, art. 12

Lei nº 7238/84, art. 14

CLT, art. 513

CF, art. 170, § 2º

Nº 281 Piso salarial. Professores

A instituição do Fundo de Participação dos Estados e Municípios não fez surgir, para os professores, direito a piso salarial.

(Res 14/1988 DJ 01-03-1988)

Referência: CF, arts. 6º, 8º, inc. XVII, letra b, e 153, § 2º

Dec nº 67322/70

Nº 282 Abono de faltas. Serviço médico da empresa

Ao serviço médico da empresa ou ao mantido por esta última mediante convênio compete abonar os primeiros quinze dias de ausência ao trabalho.

(Res 15/1988 DJ 01-03-1988)

Referência: CLPS - parágrafo único do art. 27 do Dec nº 89312/84

Nº 283 Recurso adesivo. Pertinência no processo do trabalho. Correlação de matérias. - Revisão do Enunciado nº 196

O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho, onde cabe, no prazo de oito dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

(Res 16/1988 DJ 18-03-1988)

Referência: CLT, art. 769 e CPC, art. 500

Nº 284 Correção monetária. Empresas em liquidação. Lei nº 6024/74. - Revisão do Enunciado nº 185. - Revisto pelo Enunciado nº 304

Os débitos trabalhistas das empresas em liquidação de que cogita a Lei nº 6024/74 estão sujeitos à correção monetária, observada a vigência do Decreto-Lei nº 2278/85, ou seja, a partir de 22.11.85.

(Res 17/1988 DJ 18-03-1988)

Referência: CLT, art. 8º

Lei nº 6024/74

Del nº 75/66

Del nº 2278/85

Nº 285 Recurso de revista. Admissibilidade parcial pelo Juiz-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho. Efeito

O fato de o juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista entendê-lo cabível apenas quanto à parte das matérias veiculadas não impede a apreciação integral pela Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sendo imprópria a interposição de agravo de instrumento.

(Res 18/1988 DJ 18-03-1988)

Referência: CLT, arts. 896, § 3º, e 897, letra b

Nº 286 Sindicato. Substituição processual. Convenção coletiva

O sindicato não é parte legítima para propor, como substituto processual, demanda que vise à observância de convenção coletiva.

(Res 19/1988 DJ 18-03-1988)

Referência: CPC, art. 6º

CLT, arts. 857 e 872, parágrafo único

Nº 287 Jornada de trabalho. Gerente bancário

O gerente bancário, enquadrado na previsão do § 2º do art. 224 consolidado, cumpre jornada normal de oito horas, somente não tendo jus às horas suplementares, excedentes da oitava, quando, investido em mandato, em forma legal, tenha encargos de gestão e usufrua de padrão salarial que o distinga dos demais empregados.

(Res 20/1988 DJ 18-03-1988)

Referência: CLT, arts. 57, 62, letra b, e 224, § 2º

Nº 288 Complementação dos proventos da aposentadoria

A complementação dos proventos da aposentadoria é regida pelas normas em vigor na data da admissão do empregado, observando-se as alterações posteriores desde que mais favoráveis ao beneficiário do direito.

(Res 21/1988 DJ 18-03-1988)

Referência: CLT, arts. 9º, 444 e 468

CC, art. 153

Nº 289 Insalubridade. Adicional. Fornecimento do aparelho de proteção. Efeito

O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade, cabendo-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, dentre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.

(Res 22/1988 DJ 24-03-1988)

Referência: CLT, arts. 8º, 9º, 157, 191 e 192

CPC, arts. 476 a 479

RITST, art. 179

IUJ-RR nº 4016/86, DJ 08-05-1987

Nº 290 Gorjetas. Natureza jurídica. Ausência de distinção quanto à forma de recebimento (Revisto pelo Enunciado nº 354)

As gorjetas, sejam cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado.

(Res 23/1988 DJ 24-03-1988)

Referência: CLT, arts. 8º, 9º e 457, § 3º

IUJ-RR nº 7579/86, DJ 28-08-1987

Nº 291 Horas extras. - Revisão do Enunciado nº 76

A supressão, pelo empregador, do serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos um ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de um mês das horas suprimidas para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares efetivamente trabalhadas nos últimos doze meses, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.

(Res 1/1989 DJ 14-04-1989)

Referência: CF, art. 7º, inc. XIII

CLT, arts. 8º, 58, 59 e 61

Lei nº 5811/72, art. 9º

Nº 292 Adicional de insalubridade. Trabalhador rural

O trabalhador rural tem direito ao adicional de insalubridade, observando-se a necessidade de verificação, na forma da lei, de condições nocivas à saúde.

(Res 2/1989 DJ 14-04-1989)

Referência: Lei nº 5889/73, arts. 1º e 13

Dec nº 73626/74, art. 28

CLT, arts. 8º, 189 a 197

Nº 293 Adicional de insalubridade. Causa de pedir. Agente nocivo diverso do apontado na inicial

A verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, não prejudica o pedido de adicional de insalubridade.

(Res 3/1989 DJ 14-04-1989)

Referência: CLT, arts. 769, 791 e 840

CPC, arts. 462 e 282, inc. III

Nº 294 Prescrição. Alteração contratual. Trabalhador urbano. - Cancela os Enunciados nºs 168 e 198

Tratando-se de demanda que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.

(Res 4/1989 DJ 14-04-1989)

Nº 295 Aposentadoria espontânea. Depósito do FGTS. Período anterior à opção

A cessação do contrato de trabalho em razão de aposentadoria espontânea do empregado exclui o direito ao recebimento de indenização relativa ao período anterior à opção. A realização de depósito na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, cogitada no § 2º do art. 16 da Lei nº 5107/66, coloca-se no campo das faculdades atribuídas ao empregador.

(Res 5/1989 DJ 14-04-1989)

Referência: Lei nº 5107/66, art. 16

CLT, art. 477

Nº 296 Recurso. Divergência jurisprudencial. Especificidade

A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram.

(Res 6/1989 DJ 14-04-1989)

Referência: CLT, arts. 894, alínea b, e 896, alínea a

Nº 297 Prequestionamento. Oportunidade. Configuração

Diz-se prequestionada a matéria quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. Incumbe à parte interessada interpor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão.

(Res 7/1989 DJ 14-04-1989)

Referência: CLT, arts. 769, 894 e 896

CPC, art. 535

Enunciado nº 184 da Súmula do Tribunal Superior do Trabalho

Nº 298 Ação rescisória. Violência à lei. Prequestionamento

A conclusão acerca da ocorrência de violação literal de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada.

(Res 8/1989 DJ 14-04-1989)

Referência: CPC, art. 485

Nº 299 Ação rescisória. Prova do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão rescindendo. - Cancela o Enunciado nº 107

É indispensável ao processamento da demanda rescisória a prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda. Verificando o relator que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório, abrirá prazo de dez dias para que o faça, sob pena de indeferimento.

(Res 9/1989 DJ 14-04-1989)

Referência: CLT, art. 769

CPC, arts. 282, 283, 284 e 295

Nº 300 Competência da Justiça do Trabalho. Cadastramento no PIS

Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações de empregados contra empregadores, relativas ao cadastramento no Plano de Integração Social (PIS).

(Res 10/1989 DJ 14-04-1989)

Referência: CF, art. 114

CLT, art. 652, inc. IV

Leis Complementares nº 7/70 e 26/75

Nº 301 Auxiliar de laboratório. Ausência de diploma. Efeitos

O fato de o empregado não possuir diploma de profissionalização de auxiliar de laboratório não afasta a observância das normas da Lei nº 3999/61, uma vez comprovada a prestação de serviços na atividade.

(Res 11/1989 DJ 14-04-1989)

Referência: CLT, arts. 8º, 9º, 442 e 444

Lei nº 3999/61

Nº 302 Processo administrativo. - Revisão do Enunciado nº 40. - Revisto pelo Enunciado nº 321

Não cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, contra decisão em processo administrativo, proferida por Tribunal Regional do Trabalho, ainda que nele seja interessado magistrado.

(Res 1/1990 DJ 02-04-1990)

Referência: Recurso Ordinário em Representação Correicional nº 182/89

Nº 303 Fazenda Pública. Duplo grau de jurisdição

Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, mesmo na vigência da Constituição Federal de 1988, decisão contrária à Fazenda Pública.

(Res 1/1992 DJ 05-11-1992)

Referência: Del nº 779/69, inc. V

CPC-73, art. 475, inc. II

Nº 304 Correção monetária. Empresas em liquidação. Art. 46 do ADCT/CF. - Revisão do Enunciado nº 284

Os débitos trabalhistas das entidades submetidas aos regimes de intervenção ou liquidação extrajudicial estão sujeitos a correção monetária desde o respectivo vencimento até seu efetivo pagamento, sem interrupção ou suspensão, não incidindo, entretanto, sobre tais débitos, juros de mora.

(Res 2/1992 DJ 05-11-1992)

Referência: ADCT, art. 46

Nº 305 Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Incidência sobre o aviso prévio

O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS.

(Res 3/1992 DJ 05-11-1992)

Referência: CLT, art. 487, § 1º

Nº 306 Indenização adicional. Pagamento devido com fundamento nos artigos 9º da Lei nº 6.708/79 e 9º da Lei nº 7238/84

É devido o pagamento da indenização adicional na hipótese de dispensa injusta do empregado, ocorrida no trintídio que antecede a data-base. A legislação posterior não revogou os arts. 9º da Lei nº 6708/79 e 9º da Lei nº 7238/84.

(Res 4/1992 DJ 05-11-1992)

Referência: Lei nº 6708/79, art. 9º

Lei nº 7238/84, art. 9º

Del nº 2283/86

Del nº 2284/86

Nº 307 Juros. Irretroatividade do Decreto-Lei nº 2322/87

A fórmula de cálculo de juros prevista no Decreto-Lei nº 2322/87 somente é aplicável a partir de 27.2.87, devendo-se observar, quanto ao período anterior, a legislação então vigente.

(Res 5/1992 DJ 05-11-1992)

Referência: Del nº 2322/87, art. 3º, § 9º

CF-88, art. 5º, inc. XXXVI

Nº 308 Prescrição qüinqüenal

A norma constitucional que ampliou a prescrição da ação trabalhista para cinco anos é de aplicação imediata, não atingindo pretensões já alcançadas pela prescrição bienal, quando da promulgação da Constituição de 1988.

(Res 6/1992 DJ 05-11-1992)

Referência: CF-88

Nº 309 Vigia portuário. Terminal privativo. Não obrigatoriedade de requisição

Em se tratando de terminais privativos destinados à navegação de cabotagem ou de longo curso, não é obrigatória a requisição de vigia portuário indicado por sindicato.

(Res 7/1992 DJ 05-11-1992)

Referência: Del nº 6/66, art. 17

Dec nº 83611/79

Nº 310 Substituição processual. Sindicato

O art. 8º, inciso III, da Constituição da República não assegura a substituição processual pelo sindicato.

A substituição processual autorizada ao sindicato pelas Leis nº 6708, de 30.10.79, e 7238, de 29.10.84, limitada aos associados, restringe-se às demandas que visem aos reajustes salariais previstos em lei, ajuizadas até 3.7.89, data em que entrou em vigor a Lei nº 7788.

A Lei nº 7788/89, em seu art. 8º, assegurou, durante sua vigência, a legitimidade do sindicato como substituto processual da categoria.

A substituição processual autorizada pela Lei nº 8073, de 30.7.90, ao sindicato alcança todos os integrantes da categoria e é restrita às demandas que visem à satisfação de reajustes salariais específicos resultantes de disposição prevista em lei de política salarial.

Em qualquer ação proposta pelo sindicato como substituto processual, todos os substituídos serão individualizados na petição inicial e, para o início da execução, devidamente identificados pelo número da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de qualquer documento de identidade.

É lícito aos substituídos integrar a lide como assistente litisconsorcial, acordar, transigir e renunciar, independentemente de autorização ou anuência do substituto.

Na liquidação da sentença exeqüenda, promovida pelo substituto, serão individualizados os valores devidos a cada substituído, cujos depósitos para quitação serão levantados através de guias expedidas em seu nome ou de procurador com poderes especiais para esse fim, inclusive nas ações de cumprimento.

Quando o sindicato for o autor da ação na condição de substituto processual, não serão devidos honorários advocatícios.

(Res 1/1993 DJ 06-05-1993)

Referência: CF-88, art. 8º, inc. III

Lei nº 6708/79

Lei nº 7238/84

Lei nº 8073/90

Lei nº 7788/89, art. 8º

Nº 311 Benefício previdenciário a dependente de ex-empregado. Correção monetária. Legislação aplicável

O cálculo da correção monetária incidente sobre débitos relativos a benefícios previdenciários devidos a dependentes de ex-empregado pelo empregador, ou entidade de previdência privada a ele vinculada, será o previsto na Lei nº 6899/81.

(Res 2/1993 DJ 06-05-1993 republicação DJ 14-05-1993)

Referência: Lei nº 6899/81

Nº 312 Constitucionalidade. Alínea b do art. 896 da CLT

É constitucional a alínea b do art. 896 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 7701, de 21.12.88.

(Res 4/1993 DJ 22-09-1993)

Nº 313 Complementação de aposentadoria. Proporcionalidade. Banespa

A complementação de aposentadoria, prevista no art. 106, e seus parágrafos, do regulamento de pessoal editado em 1965, só é integral para os empregados que tenham trinta ou mais anos de serviços prestados exclusivamente ao banco.

(Res 5/1993 DJ 22-09-1993)

Nº 314 Indenização adicional. Verbas rescisórias. Salário corrigido

Ocorrendo a rescisão contratual no período de trinta dias que antecede à data-base, observado o Enunciado 182 do TST, o pagamento das verbas rescisórias com o salário já corrigido não afasta o direito à indenização adicional prevista nas Leis nºs 6708/79 e 7238/84.

(Res 6/1993 DJ 22-09-1993)

Referência: Leis nºs 6708/79 e 7238/84

Nº 315 IPC de março/90. Lei nº 8030/90 (Plano Collor). Inexistência de direito adquirido

A partir da vigência da Medida Provisória nº 154/90, convertida na Lei nº 8030/90, não se aplica o IPC de março de 1990, de 84,32%, para a correção dos salários, porque o direito ainda não se havia incorporado ao patrimônio jurídico dos trabalhadores, inexistindo ofensa ao inc. XXXVI do art. 5º da Constituição da República.

(Res 7/1993 DJ 22-09-1993)

Nº 316 IPC de junho/87. Decreto-Lei nº 2335/87 (Plano Bresser). Existência de direito adquirido. - Cancelado pela Res 37/1994 DJ 25.11.1994

É devido o reajuste salarial decorrente da incidência do IPC de junho de 1987, correspondente a 26,06%, porque este direito já se havia incorporado ao patrimônio jurídico dos trabalhadores quando do advento do Decreto-Lei nº 2335/87.

(Res 8/1993 DJ 22-09-1993)

Referência: Del nº 2284/86

Del nº 2302/86

Del nº 2335/87

Nº 317 URP de fevereiro/89. Lei nº 7730/89 (Plano Verão). Existência de direito adquirido. - Cancelado pela Res 37/1994 DJ 25.11.1994

A correção salarial da URP de fevereiro de 1989, de 26,05%, já constituía direito adquirido do trabalhador, quando do advento da Medida Provisória nº 32/89, convertida na Lei nº 7730/89, sendo devido o reajuste respectivo.

(Res 9/1993 DJ 22-09-1993)

Referência: Del nº 2302/86

Del nº 2335/87

Del nº 7730/89

Nº 318 Diárias. Base de cálculo para sua integração ao salário

Tratando-se de empregado mensalista, a integração das diárias ao salário deve ser feita tomando-se por base o salário mensal por ele percebido, e não o salário-dia, somente sendo devida a referida integração quando o valor das diárias, no mês, for superior à metade do salário mensal.

(Res 10/1993 DJ 29-11-1993)

Nº 319 Reajustes salariais (gatilhos). Sua aplicação relativa aos servidores públicos contratados sob a égide da legislação trabalhista

Aplicam-se aos servidores públicos, contratados sob o regime da CLT, os reajustes decorrentes da correção automática dos salários pelo mecanismo denominado "gatilho", de que tratam os Decretos-Leis nºs 2284/86 e 2302/86.

(Res 11/1993 DJ 29-11-1993)

Nº 320 Horas in itinere. Obrigatoriedade de seu cômputo na jornada de trabalho

O fato de o empregador cobrar, parcialmente ou não, importância pelo transporte fornecido, para local de difícil acesso, ou não servido por transporte regular, não afasta o direito à percepção do pagamento das horas in itinere.

(Res 12/1993 DJ 29-11-1993)

Nº 321 Decisão administrativa. Recurso. - Revisão do Enunciado nº 302

Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais, em processo administrativo, cabe recurso para o Tribunal Superior do Trabalho tão-somente para exame da legalidade do ato.

(Res 13/1993 DJ 29-11-1993)

Nº 322 Diferenças salariais. Planos econômicos. Limite

Os reajustes salariais decorrentes dos chamados gatilhos e URP's, previstos legalmente como antecipação, são devidos tão-somente até a data-base de cada categoria.

(Res 14/1993 DJ 21-12-1993)

Nº 323 URP de abril e maio de 1988. Decreto-Lei nº 2425/88. - Cancelado pela Res 38/1994 DJ 25.11.1994

A suspensão do pagamento das URP's de abril e maio de 1988, determinada pelo Decreto-Lei nº 2425, de 7.4.88, afronta direito adquirido dos trabalhadores e o princípio constitucional da isonomia.

(Res 15/1993 DJ 21-12-1993)

Referência: Del nº 2425/88

Del nº 2335/87

CF-88, incisos I e XXXVI do art. 5º

Nº 324 Horas in itinere. Enunciado nº 90. Insuficiência de transporte público

A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento das horas in itinere.

(Res 16/1993 DJ 21-12-1993)

Nº 325 Horas in itinere. Enunciado 90. Remuneração em relação a trecho não servido por transporte público

Havendo transporte público regular, em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas in itinere remuneradas se limitam ao trecho não alcançado pelo transporte público.

(Res 17/1993 DJ 21-12-1993)

Nº 326 Complementação dos proventos de aposentadoria. Parcela nunca recebida. Prescrição total

Em se tratando de pedido de complementação de aposentadoria oriunda de norma regulamentar e jamais paga ao ex-empregado, a prescrição aplicável é a total, começando a fluir o biênio a partir da aposentadoria.

(Res 18/1993 DJ 21-12-1993)

Nº 327 Complementação dos proventos de aposentadoria. Diferença. Prescrição parcial

Em se tratando de pedido de diferença de complementação de aposentadoria oriunda de norma regulamentar, a prescrição aplicável é a parcial, não atingindo o direito de ação, mas, tão-somente, as parcelas anteriores ao biênio.

(Res 19/1993 DJ 21-12-1993)

Nº 328 Férias. Terço constitucional

O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da Constituição da República de 1988, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto em seu art. 7º, inciso XVII.

(Res 20/1993 DJ 21-12-1993)

Referência: CF-88, art. 7º, inc. XVII

Nº 329 Honorários advocatícios. Art. 133 da Constituição da República de 1988

Mesmo após a promulgação da Constituição da República de 1988, permanece válido o entendimento consubstanciado no Enunciado 219 do Tribunal Superior do Trabalho.

(Res 21/1993 DJ 21-12-1993)

Referência: CF-88, art. 133

CLT, art. 791

Lei nº 5584/70

Enunciado 219 do TST

Nº 330 Quitação. Validade. - Revisão do Enunciado nº 41

A quitação passada pelo empregado, com assistência de entidade sindical de sua categoria, ao empregador, com observância dos requisitos exigidos nos parágrafos do art. 477 da CLT, tem eficácia liberatória em relação às parcelas expressamente consignadas no recibo, salvo se oposta ressalva expressa e especificada ao valor dado à parcela ou parcelas impugnadas.

(Res 22/1993 DJ 21-12-1993)

Obs.: com a explicitação oferecida pela Comissão de Jurisprudência e aprovada pelo Órgão Especial do TST, em sessão extraordinária realizada no dia 9.2.94. Rad. 4/1994, publicada no DJ-18-02-1994.

Nº 331 Contrato de prestação de serviços. Legalidade. - Revisão do Enunciado nº 256

I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6019, de 3.1.74).

II - A contratação irregular de trabalhador, através de empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da Constituição da República).

III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7102, de 20.6.83), de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.

IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica na responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que este tenha participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.

(Res 23/1993 DJ 21-12-1993)

Referência: Del 200/67, art. 10, § 7º

Lei nº 5645/70, art. 3º, parágrafo único

Lei nº 6019/74

Lei nº 7102/83

CF-88, art. 37, inc. II

Nº 332 Complementação de aposentadoria. Petrobrás. Manual de pessoal. Norma programática

As normas relativas à complementação de aposentadoria, inseridas no Manual de Pessoal da Petrobrás, têm caráter meramente programático, delas não resultando direito à referida complementação.

(Res 24/1994 DJ 12-05-1994)

Nº 333 Recurso de revista. Embargos. Não conhecimento. - Revisão do Enunciado nº 42

Não ensejam recursos de revista ou de embargos decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência da Seção Especializada em Dissídios Individuais.

(Res 25/1994 DJ 12-05-1994)

Nº 334 Competência. Ação de cumprimento. Sindicato. Desconto assistencial. - Revisão do Enunciado nº 224. - Cancelado pela Res 59/1996 DJ 28.06.1996

A Justiça do Trabalho é incompetente para julgar ação na qual o sindicato, em nome próprio, pleiteia o recolhimento de desconto assistencial previsto em convenção ou acordo coletivos.

(Res 26/1994 DJ 12-05-1994)

Nº 335 Embargos para a Seção Especializada em Dissídios Individuais contra decisão em agravo de instrumento oposto a despacho denegatório de recurso de revista. (Revisão do Enunciado nº 183) (Revisto pelo Enunciado nº 353)

São incabíveis embargos para a Seção Especializada em Dissídios Individuais contra decisão proferida em agravo de instrumento oposto a despacho denegatório de recurso de revista, salvo quando a controvérsia se referir a pressupostos extrínsecos do próprio agravo.

(Res 27/1994 DJ 12-05-1994)

Nº 336 Constitucionalidade. § 2º do Art. 9º, do Decreto-Lei nº 1971/82

É constitucional o § 2º do Art. 9º, do Decreto-Lei nº 1971/82, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 2100/83.

(Res 34/1994 DJ 10-10-1994)

Nº 337 Comprovação de divergência. Recursos de Revista e de Embargos. - Revisão do Enunciado nº 38

Para comprovação da divergência justificadora do recurso, é necessário que o recorrente:

Junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou repositório autorizado em que foi publicado; e

Transcreva, nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, mencionando as teses que identifiquem os casos confrontados, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso.

(Res 35/1994 DJ 18-11-1994 republicação DJ 30-11-1994)

Referência: CLT, arts. 830, 894 "b" e 896, "a" e "b"

Nº 338 Registro de horário. Inversão do ônus da prova

A omissão injustificada por parte da empresa de cumprir determinação judicial de apresentação dos registros de horário (CLT, Art. 74 § 2º) importa em presunção de veracidade da jornada de trabalho alegada na inicial, a qual pode ser elidida por prova em contrário.

(Res 36/1994 DJ 18-11-1994)

Nº 339 CIPA. Suplente. Garantia de Emprego. CF/88

O suplente da CIPA goza da garantia de emprego prevista no art. 10, inciso II, alínea "a", do ADCT da Constituição da República de 1988.

(Res 39/1994 DJ 20-12-94)

Referência: DCT CF-88, art. 10, inciso II, alínea "a"

CLT, art. 165

Nº 340 Comissionista. Horas extras. - Revisão do Enunciado nº 56

O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor das comissões a elas referentes.

(Res 40/1995 DJ 17-02-1995)

Nº 341 Honorários do Assistente Técnico

A indicação do perito assistente é faculdade da parte, a qual deve responder pelos respectivos honorários, ainda que vencedora no objeto da perícia.

(Res 44/1995 DJ 22-03-1995)

Nº 342 Descontos Salariais. Art. 462, CLT

Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativa associativa dos seus trabalhadores, em seu benefício e dos seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico.

(Res 47/1995 DJ 20-04-1995)

Nº 343 Bancário. Salário-hora. Divisor. - Revisão do Enunciado nº 267

O bancário sujeito à jornada de oito horas (art. 224, § 2º, da CLT), após a Constituição da República de 1988, tem salário-hora calculado com base no divisor 220, não mais 240.

(Res 48/1995 DJ 30-08-1995)

Referência: CF-88, art. 7º, inciso XIII

CLT, art. 224, § 2º

Nº 344 Salário-família. Trabalhador Rural. - Revisão do Enunciado nº 227

O salário-família é devido aos trabalhadores rurais, somente após a vigência da Lei 8213/91.

(Res 51/1995 DJ 21-09-1995)

Referência: CF-88 art. 7º, inciso XII

CF-88 art. 194, parágrafo único, inciso II

CF-88 art. 195, § 5º

Lei nº 8213/91

Nº 345 BANDEPE. Regulamento Interno de Pessoal não confere estabilidade aos empregados

O Regulamento Interno de Pessoal (RIP) do Banco do Estado de Pernambuco - BANDEPE, na parte que trata do seu regime disciplinar, não confere estabilidade em favor dos seus empregados.

(Res 54/1996 DJ 19-04-1996 - Rep. DJ 09-05-1996)

Nº 346 Digitador. Intervalos intrajornada. Aplicação analógica do art. 72, CLT

Os digitadores, por aplicação analógica do art. 72 da CLT, equiparam-se aos trabalhadores nos serviços de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), razão pela qual têm direito a intervalos de descanso de dez (10) minutos a cada noventa (90) de trabalho consecutivo.

(Res 56/1996 DJ 28-06-1996)

Nº 347 Horas extras habituais. Apuração. Média física

O cálculo do valor das horas extras habituais, para efeito de reflexos em verbas trabalhistas, observará o número das horas efetivamente prestadas e sobre ele aplica-se o valor do salário-hora da época do pagamento daquelas verbas.

(Res 57/1996 DJ 28-06-1996)

Nº 348 Aviso Prévio. Concessão na fluência da garantia de emprego. Invalidade

É inválida a concessão do aviso prévio na fluência da garantia de emprego, ante a incompatibilidade dos dois institutos.

(Res 58/1996 DJ 28-06-1996)

Nº 349 Acordo de compensação de horário em atividade insalubre, celebrado por acordo coletivo. Validade

"A validade do acordo coletivo ou convenção coletiva de compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre prescinde da inspeção prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho. (art. 7º, XIII, da Constituição da República; art. 60 da CLT)"

(Res 60/1996 DJ 08-07-1996)

Nº 350 Prescrição. Termo inicial. Ação de cumprimento. Sentença normativa

"O prazo de prescrição com relação à ação de cumprimento de decisão normativa flui apenas a partir da data de seu trânsito em julgado."

(Res 62/1996 DJ 04-10-1996)

Nº 351 Professor. Repouso semanal remunerado. Lei nº 605/1949, art. 7º, § 2º, e art. 320 da CLT

"O professor que recebe salário mensal à base de hora-aula tem direito ao acréscimo de 1/6 a título de repouso semanal remunerado, considerando-se para esse fim o mês de quatro semanas e meia."

(Res 68/1997 DJ 30-05-1997)

Nº 352 Custas - Prazo para comprovação

"O prazo para comprovação do pagamento das custas, sempre a cargo da parte, é de cinco dias contados do seu recolhimento (CLT art. 789, § 4º, - CPC art. 185)".

(Res 69/1997 DJ 30-05-1997)

Nº 353 Embargos. Agravo de instrumento. Agravo Regimental. Cabimento. (Revisão dos Enunciados nºs 195 e 335)

"Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais contra decisão de Turma proferida em Agravo de Instrumento e em Agravo Regimental, salvo para reexame dos pressupostos extrínsecos dos Agravos ou da Revista respectiva".

(Res 70/1997 DJ 30-05-1997)

Nº 354 Gorjetas. Natureza jurídica. Repercussões. (Revisão do Enunciado nº 290)

"As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado".

(Res 71/1997 DJ 30-05-1997)

Nº 355 CONAB. Estabilidade. Aviso DIREH nº 2/84

"O aviso DIREH nº 2/84, que concedia estabilidade aos empregados da CONAB, não tem eficácia, porque não aprovado pelo Ministério ao qual a empresa se subordina".

(Res 72/1997 DJ 04-07-1997)

Nº 356 Alçada recursal. Vinculação ao salário mínimo.

"O art. 2º, § 4º, da Lei nº 5584/70 foi recepcionado pela Constituição da República de 1988, sendo lícita a fixação do valor da alçada com base no salário mínimo".

(Res 75/1997 DJ 19-12-1997)

Nº 357 Testemunha. Ação contra a mesma reclamada. Suspeição.

"Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador".

(Res 76/1997 DJ 19-12-1997)

Nº 358 Radiologista. Salário profissional. Lei nº 7394/1985

"O salário profissional dos técnicos em radiologia é igual a dois salários mínimos e não a quatro".

(Res 77/1997 DJ 19-12-1997)

Nº 359 Substituição processual. Ação de cumprimento. Art. 872, parágrafo único, da CLT. Federação. Legitimidade.

"A federação não tem legitimidade para ajuizar a ação de cumprimento prevista no art. 872, parágrafo único, da CLT na qualidade de substituto processual da categoria profissional inorganizada".

(Res 78/1997 DJ 19-12-1997)

Nº 360 Turnos ininterruptos de revezamento. Intervalos intrajornada e semanal.

"A interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada turno, ou o intervalo para repouso semanal, não descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 horas previsto no art. 7º, inciso XIV, da Constituição da República de 1988".

(Res. 79/1997 DJ 13-01-1998)