TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO
Juíza MARIA DE ASSIS CALSING
Presidente
]Juiz PAULO MASCARENHAS BORGES
Vice-Presidente
ESCOLA JUDICIAL
Juiz JOÃO AMILCAR SILVA E SOUZA PAVAN
Coordenador
Juiz ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA
Vice-Coordenador
Juiz ANTÔNIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR
Vice-Coordenador
BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA
COORDENAÇÃO E SELEÇÃO DAS EMENTAS:
Juiz João Amilcar Silva e Souza Pavan
Juiz Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira e
Juiz Ricardo Alencar Machado
SUPERVISÃO:
Maria Alice Godoy
Diretora do Serviço de Secretaria da Escola Judicial
MONTAGEM E DIVULGAÇÃO:
Eduardo Castor Kraemer
Chefe da Seção Administrativa da Escola Judicial
DIAGRAMAÇÃO :
Rosani Aparecida A. Frutuoso
Técnico Judiciário
CAPA:
Ricardo Bermúdez
Assessoria de Comunicação Social da Presidência
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO
Av. W3 Norte SEPN 513 Lotes 02 e 03
Brasília DF CEP. 70.760900
Telefones: (061) 3481180 ou 3481227
Fax: (061) 349-0199
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO
COMPOSIÇÃO
Presidente:
Juíza MARIA DE ASSIS CALSING
Vice-Presidente:
Juiz PAULO MASCARENHAS BORGES
Juízes Togados:
Juiz HERÁCITO PENA JÚNIOR
Juíza HELOÍSA PINTO MARQUES
Juiz OSWALDO FLORENCIO NEME
Juiz BERTHOLDO SATYRO E SOUSA
Juiz LIBÂNIO CARDOSO
Juiz FERNANDO AMÉRICO VEIGA DAMASCENO
Juíza TEREZINHA CÉLIA KINEIPP OLIVEIRA
Juiz BRAZ HENRIQUES DE OLIVEIRA
Juiz JOÃO AMÍLCAR SILVA E SOUZA PAVAN
Juízes Classistas Representantes dos Empregadores:
Juiz ROBERTO MAURÍCIO MORAES
Juiz LUCAS KONTOYANIS
Juiz JAIME MARTINS ZVEITER
Juízes Classistas Representantes dos Empregados:
Juiz LAURO DA SILVA DE AQUINO
Juiz ORLANDO CÂNDIDO GOMES (CONVOCADO)
Juiz MARTINHO COURA
COMPOSIÇÃO DAS JUNTAS DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DA 10ª REGIÃO
JUÍZES PRESIDENTES
1ª JCJ de Brasília/DF Alexandre Nery Rodrigues de Oliveira
2ª JCJ de Brasília/DF Marli Lopes da Costa de Góes Nogueira
3ª JCJ de Brasília/DF Grijalbo Fernandes Coutinho
4ª JCJ de Brasília/DF Cilene Ferreira Amaro Santos
5ª JCJ de Brasília/DF Elke Doris Just
6ª JCJ de Brasília/DF Douglas Alencar Rodrigues
7ª JCJ de Brasília/DF José Britto da Cunha
8ª JCJ de Brasília/DF João Luís Rocha Sampaio
9ª JCJ de Brasília/DF Augusto César Alves de Souza Barreto
10ª JCJ de Brasília/DF José Ribamar Oliveira Lima Júnior
11ª JCJ de Brasília/DF Alexandre Isaac Borges
12ª JCJ de Brasília/DF Pedro Luis Vicentin Foltran
13ª JCJ de Brasília/DF José Leone Cordeiro Leite
14ª JCJ de Brasília/DF Elaine Vasconcelos Carrano
15ª JCJ de Brasília/DF Maria Piedade Bueno Teixeira
16ª JCJ de Brasília/DF Mário Macedo Fernandes Caron
17ª JCJ de Brasília/DF Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
18ª JCJ de Brasília/DF Márcia Mazoni Cúrcio Ribeiro
19ª JCJ de Brasília/DF André Rodrigues Pereira da Veiga Damasceno
20ª JCJ de Brasília/DF Ricardo Alencar Machado
1ª JCJ de Taguatinga/DF Paulo Henrique Blair de Oliveira
2ª JCJ de Taguatinga/DF Gilberto Augusto Leitão Martins
JCJ de Araguaína/TO Oscar Aloysio Scheibel
JCJ de Gurupi/TO Luciana Maria do Rosário Pires
JCJ de Palmas/TO Marcos Roberto Pereira
JCJ de Miracema/TO Carlos Alberto Oliveira Senna
JUÍZES SUBSTITUTOS
Luiz Henrique Marques da Rocha
Luiz Fausto Marinho de Medeiros
Fernando Gabriele Bernardes
Mauro Santos de Oliveira Góes
Sandra Nara Bernardo Silva
Oswaldo Florencio Neme Júnior
Antonio Umberto de Souza Júnior
Francisco Rodrigues de Barros
Urgel Ribeiro Pereira Lopes
Francisco Luciano de Azevedo Frota
Odélia França Noleto
Ana Beatriz do Amaral Cid
Denilson Bandeira Coelho
Elaine Mary Rossi de Oliveira
Ana Lúcia Ciccone de Faria
Elisângela Smolareck
Cristiana Soares Campos
Divina Oliveira Jardim
Alexandre de Azevedo Silva
Solange Barbuscia de Cerqueira Godoy
Erasmo Messias de Moura Fé
Rubens Curado Silveira
Djalma Pizarro
Júnia Marise Lana da Silva
Lúcia Regina de Oliveira e Pinho
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
MANDADO DE SEGURANÇA - 21466-0 - DF
Relator : Ministro Celso de Mello
(DJ-1 de 06.05.94. Pág. 10486)
EMENTA : MANDADO DE SEGURANÇA - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL - APRECIAÇÃO DA LEGALIDADE DE ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA - POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA - CARÁTER NÃO - VINCULANTE DA DELIBERAÇÃO DO TCU - JUIZ CLASSISTA - PRERROGATIVAS - A QUESTÃO DA SUA EQUIPARAÇÃO AOS MAGISTRADOS TOGADOS - AUSENCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A UM MESMO REGIME JURÍDICO - WRIT DENEGADO. Com a superviniência da nova Constituição, ampliou-se, de modo extremamente significativo, a esfera de competência dos Tribunais de Contas, os quais, distanciados do modelo inicial consagrado na constituição republicana de 1891, foram investidos de poderes mais amplos, que ensejam, agora, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das pessoas estatais e das entidades e órgãos de sua administração direta e indireta. No exercício da sua função constitucional de controle, o Tribunal de Contas da União procede, dentre outras atribuições, à verificação da legalidade da aposentadoria, e determina - tal seja a situação jurídica emergente do respectivo ato concessivo - a efetivação, ou não, de seu registro. O Tribunal de Contas da União, no desempenho dessa específica atribuição, não dispõe de competência para proceder a qualquer inovação no título jurídico de aposentação submetido a seu exame. Constatada a ocorrência de vício de legalidade no ato concessivo de aposentadoria, torna-se lícito ao Tribunal de Contas da União - especialmente ante a ampliação do espaço institucional de sua atuação fiscalizadora - recomedar ao órgão ou entidade competente que adote as medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, evitando, desse modo, a medida radical da recusa de registro. Se o órgão de que proveio o ato juridicamente viciado, agindo nos limites de sua esfera de atribuições, recusar-se a dar execução à dililgência recomendada pelo Tribunal de Contas da União - reafirmando, assim, o seu entendimento quanto à plena legalidade da concessão da aposentadoria -, caberá à Corte de Contas, então, pronunciar-se, definitivamente, sobre a efetivação do registro. Os representantes classistas da Justiça do Trabalho, ainda que ostentem títulos privativos da magistratura e exerçam função jurisdicional nos órgãos cuja composição integram, não se equiparam e nem se submetem, só por isso, ao mesmo regime jurídico-constitucional e legal aplicável aos magistrados togados. A especificidade da condição jurídico-funcional dos juízes classistas autoriza o legislador a reservar-lhes tratamento normativo diferenciado daquele conferido aos magistrados togados. O juiz classista, em consequência, apenas faz jus aos benfícios e vantagens que lhe tenham sido expressamente outorgados em legislação específica. Assiste-lhe o direito de ver computado, para efeito de gratificação adicional por tempo de serviço, tão-somente o período em que desempenhou a representação classista nos órgãos da Justiça do Trabalho, excluído, portanto, desse cômputo, o lapso temporal correspondente à atividade advocatícia. A interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da RP n. 1.490-DF , ao art. 65,VIII, da LOMAN e ao art. 1º, do Decreto-Lei n. 2.019/79 concerne, estritamente, aos magistrados togados.
AGRAVO REGIMENTAL - 140399/92 - RJ
Relator : Ministro Marco Aurélio
(DJ-1 de 01.07.92 Pág. 10559 )
EMENTA : RECURSO -"FAC-SÍMILE". A valia do recurso apresentado mediante o sistema "fac-símile" não prencinde da juntada aos autos do original, que surte efeitos ainda que ocorra após o termo filnal do prazo assinado para a interposiçãodo remédio legal.
AGRAVO 152110 - RJ
Relator : Ministro Marco Aurélio
(DJ-1 de 04.02.94 Pág. 887)
EMENTA : RECURSO - TRANSMISSÃO VIA FAX - JUNTADA DO ORIGINAL. A juntada do original do recurso transmitido via "fac-símile" há de se fazer em tempo hábil, ou seja, tendo como limite a data de oposição do visto pelo relator.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECURSO ESPECIAL Nº 37.181-SP (REG. 93/0020700-8)
Relator : Ministro Peçanha Martins
(DJ-1 de 25.03.96 Pág. 8561)
EMENTA : ADMINSITRATIVO. OFICIAL DE FARMÁCIA. DROGARIA. RT. POSSIBILIDADE. SÚMULA 120/STJ. O oficial de farmácia, inscrito no Conselho Regional de Farmácia, pode ser responsável por técnico de drogaria, consoante entendimento simulado desta Corte.Recurso não conhecido.
RECURSO ESPECIAL Nº 83. 515/DF (REG. 95/0068186-2)
Relator : Ministro Cid Flaquer Scartezzini
(DJ-1 de 09.09.96 Pág. 32383)
EMENTA : ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO - TEMPO DE SERVIÇO CELETISTA-CONTAGEM - ANUÊNIOS E LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE - LEI 8.112/90 - LEI 8. 162/91 - Com a implantação do Regime Jurídico Único, o tempo de serviço público federal prestado sob o extinto regime celetista é computado para todos os efeitos, inclusive, anuênio e licença-prêmio por assiduidade. A Lei 8.162/91, não pode retroagir para alcançar fatos anteriores a sua vigência, já consolidados pela Lei nº 8.112/90. Recurso conhecido e provido.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 11756-9-PE-(REG. 94.0037662-6)
Relator : Ministro Anselmo Santiago
(DJ-1 de 25.03.96 Pág. 8541)
EMENTA : PROCESSUAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. DIVERSIDADE DE JURISDIÇÃO. DEFINIÇÃO DA COMPETÊNCIA DE NATUREZA DIVERSA. VANTAGENS ESTATUTÁRIAS UMAS, CELETISTAS OUTRAS. 1. Já decidiu a Eg. 3ª Seção do STJ que "cabe ao Juízo onde primeiro ajuizada a causa, conhecê-la nos limites de sua jurisdição, sem prejuízo de que a parte proponha no Juízo próprio a ação remanescente". 2. Conflito conhecido, declarada competente a 9ª JCJ de Recife-Pe.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. Nº 14382 - RJ - (REG. 95.0034831-4)
Relator : Ministro Anselmo Santiago
(DJ-1 de 25.03.96 Pág. 8542)
EMENTA : PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REINTEGRAÇÃO AO SERVIÇO PÚBLICO. 1. Sendo a pretensão deduzida - reintegração ao serviço público - de natureza estatutária, compete à Justiça Federal processar e julgar o pedido, mesmo que a contratação do autor se tenha dado antes da implantação do R.J.U., ou, ainda, que tivesse sido demitido antes do aludido regime. 2.Conflito conhecido, declarado competente o Juízo Federal da 9ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, o suscitante.
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TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
TST-RO-AR-112021/94.3 - (Ac. SDI-2859/95 ) - 15ª Região
Relator : Ministro José Luiz Vasconcelos
(DJ-1 de 07.06 .96 Pág. 20156 )
EMENTA : AÇÃO RESCISÓRIA - O artigo 485 do CPC somente admite a rescisória para desconstituir decisão de mérito, por conseguinte o acórdão que deixou de conhecer de recurso ordi8nário por insuficiência de depósito, não pode ser objjeto de rescisão. Processo que se extingue, sem julgamento do mérito, em face da impossibilidade jurídica do pedido.
TST -RO-AR- 76.044/93.5 - (Ac. SDI - 2285/96) - 13ª Região
Relator : Ministro Francisco Fausto
(DJ-1 de 14.06.96 Pág.21251 )
EMENTA : AÇÃO RESCISÓRIA. ADEQUAÇÃO. 1. A ação rescisória é de natureza extraordinária e, como tal, não comporta cotejo com os parâmetros do recurso de grau ordinário, pois requer o seu devido enquadramento nos termos do art. 485 do CPC. Não inicada pelo autori nenhuma da hipóteses dos incisos que autorizam a rescisória, resulta inviável a desconstituição do julgado rescindendo. 2. Recurso ordinário em ação recisória a que se nega provimento.
TST-RO-AG-147.399/94.3 - (Ac. SDI 331/96) - 3ª Região
Relator : Ministro Vantuil Abdala
(DJ-1 de 12.04.96 Pág. 11298 )
EMENTA : AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO INCIAL. Petição inicial de ação rescisória indeferida liminarmente. Agravo regimental do autor, que foi desprovido pelo Regional. Recurso ordinário ao qual se dá provimento para detgerminar o prosseguimento da ação. Em se tratando de discussão acerca da natureza da sentença rescindenda se esta é, ou não, de mérito - apenas o órgão competente para julgar a própria ação deve se pronunciar, dada a controvérsia acerca do que seja "sentença de mérito" existinte tanto na doutrina como na jurisprudência.
TST-E-RR-29071/91.2 - (Ac. SDI 402/96) - 2ª Região
Relatora : Cnéa Moreira
(DJ-1 de 22.03.96 Pág.8424 )
EMENTA : ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - BASE DE CÁLCULO. A base de incidência dos percentuais relativos ao adicional de insalubridade continua a ser o salário mínimo, após a promulgação da CF de 1988.
TST-RR-156390/95.5 - (Ac. 3ª T- 7583/95) - 9ª Região
Relator : Ministro Roberto Della Manna
(DJ-1 de 15.05.96 Pág.16593)
EMENTA : ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ELETRICITÁRIO - É devido o adicional integral porquanto a situação de perigo não contém graduação nem pode ser medida pelo critério tempo/exposição. Revista não provida
TST-E-RR-58181/92.5 - (Ac. SDI-1774/96) - 2ª Região
Relatora : Ministra Regina Rezende Ezequiel
(DJ-1 de 24.05.96 Pág. 17599 )
EMENTA : ANISTIA - EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA. O Art. 8º, § 5º do ADCT assegura a readmissão de empregado em empresa pública no emprego, como consequência da anistia concedida. In casu, porém, os reclamantes não pleiteaim a readmissão mas a reintegração, a qual tem o conteúdo e natureza diversos da primeira figura jurídica, pelo que enviável o pleito. Embargos rejeitados.
TST-RR-174.766/95 .2 - (Ac. 5ª T. -2249/96 - ) - 4 ª Região
Relator : Ministro Armando de Brito
(DJ-1 de 21.06.96 Pág. 22618)
EMENTA : ATO DE DEMISSÃO NULO. PERÍODO ELEITORAL. SERVIDOR DE EMPRESA DE ECONOMIA MISTA. Para os fins da lei nº 7.773/89, o empregado de sociedade de economia mista é tido, "lato sensu", como servidor público no que tange à estabilidade provisória inserida neste preceito legal. Assim, o ato de demissão de tal empregado opõe-se à Lei nº 7.773/89, caracterizando-se como nulo de pleno direito e não podendo, por esse motivo, produzir efeitos ou direitos. Recurso de Revista conhecido e provido.
TST-RR-146317/94.5 - (Ac. 3ª T. - 3339/96 - ) - 2 ª Região
Relator : Ministro Roberto Della Manna
(DJ-1 de 21.06.96 Pág.22570)
EMENTA : AVISO PRÉVIO CUMPRIDO EM CASA. MULTA DO ART. 477 DA CLT. A lei não contempla a figura do aviso prévio cumprido em casa, logo este equivale à dispensa do seu cumprimento, sujeitando o empregador à observância da regra prescrita na alínea "b" do § 6º do art. 477 da CLT. Não obedecido o prazo para o pagamento das verbas rescisória é devida a multa fixada no § 8º da precitada regra legal. Revista provida.
TST- RR227.742/95.2- (Ac. 5ª T- 2134/96 ) -6 ª Região
Relator : Ministro Antonio Maria Thaumaturgo Cortizo
(DJ-1 de 14 .06.96 Pág. 21365 )
EMENTA : AVISO PRÉVIO CUMPRIDO EM CASA. MULTA DO ART. 477, § 8º DA CLT. A lei preceitua que o aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. O seu cumprimento em casa não é modalidade expressa prevista em norma jurídica . Tal procedimento decorre de ato volitivo da empresa que não tem mais interesse no labor do obreiro, tampouco na continuidade da relação empregatícia. Hipótese, a homologação recisória deve ocorrer dentro do prazo mais curto de tempo possível e não se prolongar, sob pretexto de interpretação extensiva do art 4º consolidado, ei que configura privilégio econômico do mais forte. Revista conhecida e provida.
TST-RR-177441/95.5 -(Ac. 3º T- 2178/96) - 1ª Região
Relator : Ministro Roberto Della Manna
(DJ-1 de 24.05.96 Pág.17655 )
EMENTA : CAPACIDADE POSTULATÓRIA. MANDADO TÁCITO. Constando em Ata de Audiência o comparecimento do advogado para assistir à parte resta configurado o mandato tácito de que trata a exceção do En. nº 164 da Súmula. Revista provida.
TST - E- RR- 42266/91.3 - (Ac. 2372/96) - 9ª Região
Relator : Ministro José Luciano de Castilho Pereira
(DJ-1 de 14.06.96 Pág. 21253)
EMENTA : COMPENSAÇÃO. Tratando-se de reclamação postulando pela declaração de nulidade do contrato por prazo determinado e consequênte reintegração no emprego, com pagamento dos salários desde a dispensa até o efeito retorno configura desrepeito ao instituto da compensação a decisão que determina o abatimento dos valo9res recebidos indevidamente a título de verbas rescisórias. A compensação só poderá ser argüida como matéria de defesa. Recurso em parte conhecido e desprovido.
TST-RR-121207/94.6 - (Ac. 1ª T 1846/96) - 10ª Região
Relatora : Ministra Regina Rezende Ezequiel
(DJ-1 de 24.05.96 Pág. 17617 )
EMENTA : CONAB -ESTABILIDADE CONCEDIA POR NORMA INTERNA.O entendimento desta corte é no sentido de que o regulamento da empresa, que supostamente conferia a estabilidade no emprego, não foi submetido à aprovação pelo Ministério da Agricultura, o qual é o órgão supervisor da mesma, requisisto este essencial para a validade do referido regulamento. Revista provida.
TST- RR-120.538/94.1 - (Ac. 2ª T. - 1.979/96 ) - 13ª Região
Relator : Juiz convocado Irany Ferrari
(DJ-1 de 24.05.96 Pág. 17627)
EMENTA : CONTRATO DE TRABALHO - NULIDADE - INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO SEM A PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO - EFEITOS (ART. 37, II, DA CF/88). É nulo de pleno direito o contrato de trabalho ativado sem a prévia aprovação em concurso público para investidura em cargo público após a promulgação da Constituição Federal de 1988, não produzindo quaisquer efeitos trabalhistas, exceto a contraprestação pelos serviços realizados. Recurso providos.
TST- RR-160.939/95.8 - (Ac. 2ª T. - 8190/95 - ) - 3ª Região
Relator : Juiz convocado Pimenta de Mello
(DJ-1 de 21.06.96 Pág. )
EMENTA : CUSTAS PRAZO PARA COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO - ATRS. 789 § 4º da CLT E 185 DO CPC. O art. 789, § 4º da CLT, não fixa prazo para a comprovação do pagamento de custas. Assim, há que se adotar ,. subsidiariamente, o prazo de 5 dias fixado no art. 185 do CPC, endereçado a atos processuais a cargo da parte. Recurso conhecido e desprovido.
TST-RR-117221/94.2- (Ac. 2ª T. - 0942/96 ) - 8ª Região
Relator : Ministro José Luciano de Castilho Pereira
(DJ-1 de 07 .06.96 Pág. 20188)
EMENTA : DEPÓSITO RECURSAL. As importâncias constantes da Relação de Empregados e da Guia de Recolhimento devem corresponder ao depósito exigido para a interposição do recurso. Os valores nuna deverão ser inferiores ao devido, parfa não acarretar a deserção do recurso, nada impedindo, porém, que ultrapassem a importância estipulada legalmente. Recurso conhecido e provido.
TST-ED-RR-162339/95.1- (Ac. 1ª T- 1491/96) - 1ª Região
Relator : Ministro Ursulino Ramos
(DJ-1 de 17.06.96 Pág.16576)
EMENTA : EMBARGOS DECLARATÓRIOS- FGTS - MULTA DE 40% - BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º, IN FINE, DO ART. 9º, DO DECRETO-LEI Nº 99.684/90. Tendo o Supremo Tribunal Federal sustado a vigência do § 1º, in fine, do art. 9º, do Decreto nº 99.684/90, em caso de despedida sem justa causa, o cálculo da multa de 40% sobre o FGTS, de que trata o § 1º, do art. 18, da Lei nº 8.036/90 incide sobre a totalidade dos depósitos realizados na conta vinculada, durante a vigência do contrato de trabalho, incluídas as importâncias que anteriormente hajam sido levantadas.
TST-E- RR 61051/92.9 - (Ac. SDI - 2411/96) - 1ª Região
Relator : Ministro José Luciano de Castilho Pereira
(DJ-1 de 14.06.96 Pág. 21254)
EMENTA : EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SENTIDO DO TERMO MESMA LOCALIDADE. A expressão "mesma localidade", contida no art. 461 da CLT, diz respeito ao local em que o empregado presta serviços, na mesma cidade, ponto geográfico definido. Assim, a possibilidade de se equiparar trabalhadores que exercem funções em estabelecimentos diferentes, desde que dentro da mesma localidade, existe. Recurso de Embargos conhecido e desprovido.
TST-RR-161110/95.2 - (Ac. 3ª T. - 2904/96 ) - 17 ª Região
Relator : Ministro Roberto Della Manna
(DJ-1 de 14.06.96 Pág. 21237)
EMENTA : ESTABILIDADE PROVISÓRIA - REGISTRO DA CANDIDATURA NO CURSO AVISO PRÉVIO. O Registro da candidatura, para cargo de direção ou representação sindical, no curso do aviso prévio, não tem o condão de assegurar ao obreiro a estabilidade provisória prevista no art. 543 da CLT, na medida em que o aviso prévio constitui modalidade de ato jurídico perfeito e acabado, cujo termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito (art. 123CCB). À época em que foi dado o aviso prévio, inexistia qualquer óbice ao exercício do direito potestativo do empregador. Revista provida.
TST- RR- 118505/94.8 - (Ac. 2ª T. - 1649/96) - 3ª Região
Relator : Ministro José Luciano Castilho Pereira
(DJ-1 de 14.06.96 Pág. 21298)
EMENTA : ESTABILIDADE PROVISÓRIA. O art. 10, II inciso "b", do ADCT, não contém menção ao conhecimento, pelo empregador, do estado gravídico da empregada, como pré-requisito para o alcance da estabilidade provisória, sendo suficiente a confirmação da gravidez quando da ruptura do pacto laboral. Recurso de revista conhecido e desprovido.
TST-E- RR- 86.491/93.1 - (Ac. SDI - 2852/96) - 9ª Região
Relator : Ministro Manoel Mendes de Freitas
(DJ-1 de 14.06.96 Pág. 21256 )
EMENTA : ESTÁGIO LEI Nº 6494/77 - A lei nº 6494, de 07.12.77, ao dispor sobre o estágio, estabeleceu em seu art. 4º que o "estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza". No art. 3º exige que haja termo de compromisso celebrado entre o estudante e a parte concedente, com a interveniência obrigatória da instituição de ensino. Através do Decreto nº 87497, de 18. 08. 92, foram especificadas as diversas regras e condições para a realização do estágio previsto na Lei nº 6494/77 que, em seu artigo 6º, reafirma: "a realização do estágio curricular, por parte de estudante, não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza. A legislação em foco foi aditada com a finalidade de permitir que as pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da Administração Pública pudessem admitir estudantes com estagiários, ainda que executando tarefas burocráticas ou administrativas, lado a lado com os empregados. O objetivo da lei é de propiciar ao estudante aperfeiçoamento teórico e prático que lhe poderá ser útil em sua vida profissional após a formatura, com a vantagem adicional de o estágio ser aceito até como "experiência profissional", para efeito de currículo. Salvo a ocorrência de situações exepcionais de deturpação do "estágio", tem-se em mira o objetivo de evitar-se seja aberta porta à admissão, na área da Administração Pública Indireta, de pessoal sem prévio concurso público.
TST-RR-176414/95.0 - (Ac. 3ª T-2166/96) - 2ª Região
Relator : Ministro Roberto Della Manna
(DJ-1 de 17.05.96 Pág. 16591)
EMENTA : GESTANTE - ESTABILIDADE PROVISÓRIA- O desconhecimento da gravidez pelo empregador e até mesmo pela empregada não retira o benefício da proteção constitucional à maternidade. Basta para aquisição da estabilidade provisória a concepção ao tempo do vínculo empregatício. A responsabilidade objetiva do empregador dispensa a comunicação do estado gestacional como condição ao direito da obreira. Revista parcialmente conhecida e desprovida.
TST-RR-170202/95.0 - (Ac. 3ª T. - 2126/96) - 12ª Região
Relator : Ministro Roberto Della Manna
(DJ-1 de 24.05.96 Pág. 17653)
EMENTA : GESTANTE - ESTABILIDADE PROVISÓRIA. O desconhecimento da gravidez pelo empregador não retira o benefício da proteção constitucional à maternidade. Basta, para a aquisição da estabilidade provisória, a concepção ao tempo do vínculo empregatício. A responsabilidade objetiva do empregador dispensa a comunicação do esatdo gestacional como condição ao direito da obreira. Revista provida.
TST- RR-165.058/95.7 - (Ac. 5ª T. - 2008/96) - 6 ª Região
Relator : Ministro Armando de Brito
(DJ-1 de 14.06.96 Pág. 21368 )
EMENTA : GRATIFICAÇÃO DE CHEFIA. Trata-se de hipótese em que o reclamante, servidor do município, conforme confissão do próprio preposto do reclamado, exerceu cargo de chefia sem que houvesse a sua prévia nomeação. Apesar de ser princípio básico do Direito do Trabalho a primazia da realidade, in casu, laborava o Autor na Administração Direta, a qual está vinculada ao princípio da legalidade. portanto, para a legitimidade de seus atos depende de embasamento em norma legal. Assim é que, não basta a comprovação do exercício do cargo de chefia se é exigida forma específica, ou seja, a nomeação do servidor pela Administração. Ausente esta, o atoa administrativo carece de forma necessária à sua validade. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
TST - E-35430/91.3 - (Ac. SDI-2170/96 ) - 2ª Região
Relatora : Ministra Regina Rezende Ezequiel
(DJ-1 de 24.05.96 Pág.17598 )
EMENTA : HONORÁRIOS PERICIAIS E JUSTIÇA GRATUITA. A parte beneficiária da Justiça Gratuíta está isenta do pagamento dos honorários periciais, mesmo se sucumbir no objeto da perícia (inteligência do art. 3º, V da Lei 1.060/50). Embargos acolhidos.
TST-RR-160.012/95.5 - (Ac. 2ª T-8.188/95) - 2ª Região
Relator : Juiz convocado Pimenta de Mello
(DJ-1 de 17.05.96 Pág. 16587)
EMENTA : HORAS EXTRAS - ÔNUS DA PROVA- O ônus de provar o trabalho em jornada suplementar é do Autor (art. 818, da CLT), não sendo obrigada a Empresa, a juntar cartões de ponto sem que tenha sido requerido pelo Empregado e determinado pelo MM. Juiz. Revista conhecida e provida.
TST-RR-174.421/95.7 - (Ac. 4ª T-2251/96) - 2ª Região
Relator : Ministro Galba Velloso
(DJ-1 de 17.05.96 Pág. 16601)
EMENTA : HORAS EXTRAS - SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA - Não há disposição legal que vede o depoimento da testemunha que litiga contra a reclamada em outro processo. O Juiz deve avaliar caso a caso a credibilidade da testemunha e verificar se realmente está prestando um depoimento tendencioso, porque teria interesse na causa. Assim, não há como invalidar o depoimento testemunhal pelo simples fato de a testemunha litigar contra a reclamada, pois tal hipótese não está prevista no § 3º, do art. 405, do CPC.
TST-RO-HC-128211/94.9 - (Ac. SDI - 4939/95 ) - 10ª Região
Relator : Ministro Aloísio Carneiro
(DJ-1 de 26.04.96 Pág.13248)
EMENTA : INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - "HABEAS CORPUS' - A Justiça do Trabalho é competente para apreciar e julgar processo de "Habeas Corpus", pois a prisão civil decretada no processo do trabalho constitui incidente do próprio processok não se podendo tirar da Justiça a competência para apreciar referido ato. A prisão determinada pelo Juiz do Trabalho está interligada à matéria de natureza civil, não penal, pois decretada sobre o depositário infiel, sendo o Tribunal Regional do Trabalho competente para exame do "habeas Corpus". Prefacial não conhecida. 2. MÉRITO - O depositário judicial tem a obrigação de restituir a coisa que estava sob sua guarda, ou o equivalente em dinheiro, consoante o art. 904, do CPC. Não cumprido pelo depositário tal obrigação, é legitima a expedição de prisão, nos termos do art. 902, II, parágrafo 1º e 904, parágrafo único, do CPC. Recurso desprovido.
TST-RR-183338/95.8 - (Ac. 1ª T. - 2586/96 ) - 3 ª Região
Relatora : Ministra Regina Rezende Ezequiel
(DJ-1 de 21.06.96 Pág.22509)
EMENTA : INDENIZAÇÃO DO ART. 2º DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 434/94. O art. 29 da Medida Provisória 434/94 é formalmente inconstitucional, uma vez que a indenização coibira dispensa arbitrária só pode ser instituída por lei complementar. Revista provida.
TST-RR-176443/95.5 - (Ac. 3ª T-2173/96) - 9ª Região
Relator : Ministro Roberto Della Manna
(DJ-1 de 17.05.96 Pág. 16591)
EMENTA : JORNADA DE TRABALHO - COMPENSAÇÃO - ACORDO INDIVIDUAL-
A Cosntituição Federal vigente exige expressamente (art. 7º, XIII) que o acordo de compensação seja coletivo e não individual. Revista não provida.
TST-RR-182.965/95.9 - (Ac. 3ª T. - 3572/96 ) - 2 ª Região
Relator : Ministro José Luiz Vasconcellos
(DJ-1 de 21.06.96 Pág. 22557)
EMENTA : JUSTA CAUSA - IMEDIATIDADE - PERDÃO TÁCITO- EMPRESA DE GRANDE PORTE. A inexistência de imediatidade entre a apuração de falta grave através de sindicância interna e a efetiva punição do empregado não se constitui em perdão tácito quando se trata de apuração de ilícito em empresas consideradas de grande porte, onde se faz necessário o cumprimento de inumeráveis procedimentos burocráticos.
Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.
TST - RR- 156.864/95.1 (Ac 2ª T-2.004/96) - 19ª Região
Relator : Juiz convocado Irany Ferrari
(DJ-1 de 24.05.96 Pág. 17627)
EMENTA : LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - RECLAMAÇÃO CONTRA O MUNICÍPIO. A constituição Federal de 1988, arts. 127 e 129, Lei Complementar nº 75/93, VI, Ingresso no Serviço Público sem Concurso. Nulidade e Efeitos. Constituição Federal, art. 37, II. Recurso Provido.
TST-E- RR- 81368/93.3 9 - (Ac. SDI 2971/96) - 9ª Região
Relatora : Ministra Regina Rezende Ezequiel
(DJ-1 de 14.06.96 Pág. 21267 )
EMENTA : MÉDICO JORNADA DE TRABALHO. A lei 3999/61 não estipula a jornada reduzida para os médicos, mas apenas estabelece o salário mínimo da categoria para uma jornada de 04 horas. Não que se falar em horas extras, salvo as exedentes à 8ª desde que seja respeitado o salário mínimo horário da categoria. Embargos acolhidos.
TST-RR-182110/95.5 (Ac. 1ª T. - 19111/96) - 3ª Região
Relatora : Ministra Regina Rezende Ezequiel
(DJ-1 de 24.05.96 Pág. 17617)
EMENTA : MULTA DE 40% SOBRE O FGTS - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PELA PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO.Não há direito do empregado ao recebimento de juros e correção monetária sobre a multa de 40% do FGTS, pela projeção do aviso prévio indenizado, uma vez que o adicional de 40% é devido apenas sobre a totalidade dos depósitos existentes na data da rescisão. Revista improvida.
TST-RR-183541/95.0 - (Ac. 1ª T. - 2591/96) - 3ª Região
Relatora : Ministra Regina Rezende Ezequiel.
(DJ-1 de 14.06.96 Pág. 21283)
EMENTA : MULTA CONVENCIONAL - A multa convencional não é devida quando o pedido refere-se ao não pagamento de horas extras, por se tratar de obrigação legal e não convencional. Revista provida.
TST-RO-MS-111588/94.2 - (Ac. SDI-757/96) - 5ª Região
Relatora : Ministra Regina Rezende Ezequiel
(DJ-1 de 29.03.96 Pág. 9715)
EMENTA : PRECATÓRIO. ATUALIZAÇÃO - SEQUESTRO DE VERBA "Entendo que o sequestro se deve restringir aos créditos orçamentários destinados à satisfação de precatórios judiciais até o valor atualizado na data do pagamento, observadas a ordem de preferência e a data de apresentação do precatório. É lícita a atualização de crédito até o instante do sequestro da verba, quando o precatório requsitório não foi seque4r incluiído no orçamento, em flagrante desrespeito ao comando judicial" (fls. 49). Recurso ordinário parcialmente provido.
TST-RR-115952/94.1 (Ac. 2ª T. - 1638/96) - 8ª Região
Relator : Ministro José Luciano de Castilho Pereira
(DJ-1 de 21.06.96 Pág. 22528)
EMENTA : PRELIMINAR ACOLHIDA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. SUSCITADA DE OFÍCIO POR PERDA DO OBJETO. Considerando que a ordem judicial de liberação da conta do FGTS teve origem na conversão do regime jurídico dos servidores, de celetista para estatutário, por força da lei nº 8.112/90, a reclamatória´ria perdeu seu objeto, tendo em vista o decurso do prazo estabelecido no art. 4º da Lei nº 8.678/93.
TST-RR-148.287/94.7 - (Ac. 4ª T - 1221/96) - 3ª Região
Relator : Ministro Almir Pazzianotto Pinto
(DJ-1 de 12.04.96 Pág. 11414)
EMENTA : PRESCRIÇÃO. Arguição pelo Ministério Público exarada em parecer proferido em remessa de oficio. Competência assegurada pela Constituição da República - art. 127. Recurso de revista conhecido e provido.
TST- RR- 183322/95.1 - ( Ac. 1ª T. - 2402/96) - 2ª Região
Relatora : Ministra Regina Rezende Ezequiel
(DJ-1 de 14.06.96 Pág. 21283)
EMENTA : PRESCRIÇÃO - AVISO INDENIZADO . Ainda que o aviso prévio seja indenizado , o marco inicial da contagem do prazo prescricional começa a fluir do último dia da projeção do respectivo aviso, pois somente aí ocorre o término do contrato, consoante se extrai do art. 7º XXIX, letra "a" da CF e do §1º do art. 487 da CLT. Recurso de revista parcilamente conhecido e provido.
TST-RR- 166371/95.4 - (Ac. 2ª T. - 1266/96 ) - 2ª Região
Relator : Ministro José Luciano de Castilho Pereira
(DJ-1 de 31.05.96 Pág.719064)
EMENTA : RECOLHIMENTO DO FGTS. PRESCRIÇÃO. É trintenária a prescrição incidente sobre a reclamação fundada no direito de postular contra o não recolhimento para a contribução para o FGTS, mesmo porque, trata-se de benefício previdenciário, sujeitos às regras específicas previstas em lei. Esta posição está cristalizada no verbete sumular nº 95 do TST. Ainda que possa haver possível incompatibilidade entre o texto sumular e disposição constitucional, a matéria deverá ser apreciada pelo órgão especial deste Tribunal. RR. conhecido e desprovido.
TST-RO-MC-157.647/95.7 - (Ac. SDI - 242/96) - 13ª Região.
Relator : Ministro Manoel Mendes de Freitas
(DJ-1 de 22.03.96 Pág. 8428 )
EMENTA : RECURSO ORDINÁRIO EM MEDIDA CAUTELAR. AÇÃO RESCISÓRIA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. IPC DE MARÇO/90 . A disposição do art. 489 da CLT, aplicada no âmbito do processo trabalhista, requer interpretação cautelosa, tendo em vista que o empregado nem sempre tem condições econômico-financeiras de repor o que houver recebido na execução. Tratando-se de ação rescisória para desconstituição de decisão que determinou o pagamento do IPC de março/90 e reflexos, parece tranquilo que se defende o bom direito, amparado pelo En. 315/TST. Patente, pois, o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, justificando a suspensão da execução até o julgamento final da ação rescisória, impondo-se, contudo, que se acautelem os interesses dos empregados substituídos pelo exequente (CLT, arts. 883 e 884). Recurso ordinário provido.
TST-RR-117284/94.3- (Ac. 2ª T. -1641/96 ) - 6ª Região
Relator : Ministro José Luciano de Castilho Pereira
(DJ-1 de 07. 06.96 Pág. 20188)
EMENTA : RECURSO. INTERPOSIÇÃO. A interposição de recursos nos termos do art. 899 da CLT dispensa formalidades, mas não a ponto de pretender a simples oposição mediante petição. A fundamentação é indispensável, possibilitando o reexame do mérito da causa que se busca reforma, e delimita o trânsito em julgado das questões não impugnadas. Recurso conhecido e não provido.
TST-RO-MC-157.647/95.7 (Ac. SDI - 242/96) - 13ª Região.
Relator : Ministro Manoel Mendes de Freitas
(DJ-1 de 22.03.96 Pág. 8428)
EMENTA : RECURSO ORDINÁRIO EM MEDIDA CAUTELAR. AÇÃO RESCISÓRIA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO . IPC DE MARÇO/90 . A disposição do art. 489 da CLT, aplicada no âmbito do processo trabalhista, requer interpretação cautelosa, tendo em vista que o empregado nem sempre tem condições econômico-financeiras de repor o que houver recebido na execução. Tratando-se de ação rescisória para desconstituição de decisão que determinou o pagamento do IPC de março/90 e reflexos, parece tranquilo que se defende o bom direito, amparado pelo En. 315/TST. Patente, pois, o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, justificando a suspensão da execução até o julgamento final da ação rescisória, impondo-se, contudo, que se acautelem os interesses dos empregados substituídos pelo exequente (CLT, arts. 883 e 884). Recurso ordinário provido.
TST-RX-OF-91.639/93.9 - (Ac. SDI-1508/96 ) - 4ª Região
Relator : Ministro Vantuil Abdala
(DJ-1 de 24.05.96 Pág. 1599)
EMENTA : REMESSA NECESSÁRIA. PODER PÚBLICO. Só é cabível a remessa necessária em mandado de segurança, quando for impetrante o Poder Público, nas hipóteses em que a decisão lhe foi desfavorável, total ou parcialmente. Remessa de oficio não conhecida.
TST- RR-181.623/95- (Ac. 4ª T -2853/96 ) - 15 ª Região
Relator : Ministro Almir Pazziatto Pinto
(DJ-1 de 14.06.96 Pág. 21336)
EMENTA : RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO DONO DA OBRA E DO EM EMPREITEIRO. A solidariedade não pode ser presumida. Há que decorrer da lei ou da vontade das partes. No caso, o art. 455, da CLT, prevê a solidariedade do empreiteiro, relativamente ao subempreiteiro principal e não do dono da obra. Quando a norma trabalhista que regula a matéria não define o dono de obra como responsável solidário, ao julgador não compete fazê-lo. Revista conhecida e provida.
TST- RR-182.140/95.5 - (Ac. 5ª T. - 2188/96) -3 ª Região
Relator Ministro Antonio Maria Thaumaturgo Cortizo
(DJ-1 de 14.06.96 Pág. 21367)
EMENTA : REVELIA E CONFISSÃO FICTA. A simples presença do advogado, desacompanhado da parte ou preposto, à audiência inaugural, não elide os efeitos da revelia, por força do dispotos no art. 844. § 2º da CLT. Recurso de revista provido.
TST-RR-148.284/94.5 - (Ac. 4ª T - 12220/96 ) - 3ª Região
Relator Ministro Almir Pazzianotto Pinto
(DJ-1 de 12.04.96 Pág. 11414)
EMENTA : SERVIDOR PÚBLICO - ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO - NULIDADE. ARTIGO 37, II, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA . Sendo o empregado contratado sem se submeter ao indispensável concurso público e não estando a contratação excepcionada pela hipótese do inciso IX, do art. 37, da Constituição da República, é nula de pleno direito, não produzindo efeito válido entre as partes. Faz jus apenas a contraprestação equivalente ao salário. Revista conhecida e provida.
TST-RR- 166656/95.0 - (Ac. 3ª T. - 2053/96) - 4ª Região
Relator : Ministro Francisco Fausto
(DJ-1 de 31.05.96 Pág. 19079)
EMENTA : SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ROL DOS SUBSTITUÍDOS. LEI Nº 8073/90. A referida norma legal assegurava a substituição processual a toda categoria. Durante a sua vigência não há que se exigir o rol dos substituídos quando o sindicato atua como substituto processual. RR parcialmente conhecido e provido.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO -
10ª R.
TRT-RO-3128/95 - 16ª JCJ de Brasília/DF - (Ac. 2ª T.)
Relator : Ricardo Alencar Machado
(DJ-3 de 23.08.96 Pág. 14289)
EMENTA : ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Ainda que extinto o local de trabalho, mas comprovado o exercício de atividade insalubre pelo empregador, por força de prova oral e em decorrência de laudo pericial realizado em estabelecimento similar, devido o adicional de insalubridade no grau apurado pela perícia. Recurso patronal desprovido. VALE TRANSPORTE. Demanda para a sua concessão a observância, pelo empregado, das normas do Decreto nº 95.247/87, especialmente quanto ao requerimento do art. 7º . Recurso adesivo obreiro a que se nega provimento.
TRT-R0 -0312/95 - 13ª JCJ de Brasília/DF - (Ac. 3ª T. - 520/96)
Relator : Juiz Paulo Mascarenhas Borges
(DJ-3 de 12.04.1996, Pág. 5291)
EMENTA : ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO EXECUTADO EM CARÁTER INTERMITENTE. O decreto nº 93.412/86, que regulamentou a Lei nº 7.369/85, extrapolou os limites estabelecidos pela referida lei, uma vez que esta não condicionou o direito ao adicional de periculosidade à permanência na área de risco durante toda a jornada. Comprovado, pois, o trabalho em condições perigosas, é devido o adicional de forma integral, não importando se o contrato com a área de risco seja permanente ou intermitente, isto porque, em quaisquer dessas circunstâncias o empregado estará sujeito ao infortúnio.
TRT-AI-0068/96 - JCJ de Palmas/TO - (Ac. 2ª T. )
Relator : Juiz Braz Henriques de Oliveira
(DJ-3 de 16.08.96 Pág. 13784)
EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEPÓSITO RECURSAL PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO. FORMULÁRIO. O preparo para a interposição de recurso ordinário deve ser efetuado na conta do FGTS do trabalhador. Se o mesmo o foi com formulário estranho a este, não estando o mesmo à disposição do juízo, há de ser considerado deserto o recurso interposto. Agravo a que se nega provimento.
TRT-RO-2878/95 - 8ª JCJ de Brasília/DF (Ac.2ª T.)
Relator : Juiz Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
(DJ-3 de 30.08.96 Pág. 14953)
EMENTA : ANISTIA. LEI 8. 878/94. EFEITOS. A Lei 8.878/94, que concede "anistia" aos servidores públicos ("lato sensu"), dispensados no período compreendido ente 16. 03. 90.e 30. 09. 92., não produz efeitos imediatos. A eficácia do diploma legal imprescinde da verificação e requisitos subjacentes às dispensas, conforme indica nos incisos I, II e III de seu art. 1º. Além da pesquisa de tais requisitos, entregues às comissões de que cuida a Lei (embora sem vinculação da atividade jurisdicional, há de se constatar necessidade e disponibilidades orçamentária e financeira para a efetivação das "readmissões" (art. 3º). A Lei e o Decreto nº 1.153/94 não fixam prazo para o cumprimento de suas normas. No que diz respeito às sociedades de economia mista, a disciplina do Decreto nº 1.499/95 impede que seja ultimada a "anistia". Recurso desprovido.
TRT-RO-5407/95 - 3ª JCJ de Brasília/DF - (Ac. 2ª T.)
Relator : Juiz Alberto Bresciani de Fontan Pereira
(DJ-3 de 30.08.96 Pág. 14957)
EMENTA : AVISO PRÉVIO. FORMA DE PAGAMENTO. Quanto o período de aviso prévio alcança dois diferentes meses do calendário, a remuneração pertinente deverá ser pesquisada no recibo de pagamento do primeiro mês e o restante - registrado quer como "saldo de salários", quer como "aviso prévio"-, no termo de rescisão contratual. Ao exigir -se que todo o salário respectivo conste deste último instrumento, estar-se-à favorecendo o duplo pagamento (parcial) por um mesmo período, o que importará em absurdo locupletamento ilícito. Recurso provido.
TRT-RO-3400/95 - 20ª JCJ de Brasília/DF - (Ac.1ª T.)
Relator : Juiz João Amilcar Silva e Souza Pavan
(DJ-3 de 30.08.96 Pág. 14935)
EMENTA : CERCEIO DE DEFESA. PROCESSO. NULIDADE. Em regra o indeferimento de prova, sucedido da rejeição do pedido a ela referente, caracteriza cerceio ao direito de defesa. Todavia, pairando controvérsia sobre documentos apresentados pela empresa, os quais fulminam a pretensão obreira, as diligências requeridas seriam absolutamente inócuas. Ademais, o reconhecimento da relação jurídica objeto da ação encontra óbice expresso no art. 37, inciso II, da CF, o que também justifica o encerramento da instrução processual. Aplicação do art. 765, da CLT.
TRT-RO- 4383/95 - 3ª JCJ de Brasília/DF - (Ac. 1ª T.)
Relator : Juiz Martinho Coura
(DJ-3 de 30.08.96 Pág. 14936)
EMENTA : CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. MÃO DE OBRA DESQUALIFICADA. POSSIBILIDADE. - Não tem sustentação a tese de que o contrato de experiência desserve à contratação de mão-de-obra dita desqualificada. Sua finalidade não é apenas avaliar o desempenho do obreiro, mas também sua forma de trabalhar e de se relacionar com a empresa e demais colegas.
TRT-RO-3988/95 - 1ª JCJ de Taguatinga/DF - (Ac. 3ª T. )
Relator : Juiz Lucas Kontoyanis
(DJ-3 de 16.08.96 Pág. 13802)
EMENTA : CONTRATO DE EMPREITADA. Não se enquadra o dono da obra como empregador, quando comprovado tratar-se de trabalho em construção de residência particular, mediante contrato de empreitada.
TRT-RO-0267/96 - 1ª JCJ de Taguatinga/DF - (Ac.3ª T. )
Relator : Juiz Herácito Pena Júnior
(DJ-3 de 30.08.96 Pág. 14966)
EMENTA : ENUNCIADOS DA SÚMULA. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE. A presunção que milita sobre os enunciados da súmula do TST é de sua legalidade, não o contrário. Ao juiz é dado, inclusive, discordar de enunciado, mais o que não deve é deixar de aplicá-lo, posto que nesse caso apenas onera as partes, impondo-lhes a necessidade de recurso que poderia ser evitado, a própria justiça, violando o princípio de celeridade processual. HORAS EXTRAS. QUITAÇÃO. SERVIÇO EXTERNO. MOTORISTA-ENTREGADOR. Quitadas as horas extras na rescisão do contrato, são indevidas, embora passa se encontrar o motorista-entregador excluído do disposto no art. 62, a, da CLT. DESCONTOS. DANO. APURAÇÃO. A lei autoriza expressamente a efetivação de descontos na hipótese de dano causado pelo empregado, quando acordado entre as partes. A apuração do dano não requer formalidade essencial, como o asseguramento de ampla defesa, posto que tal nãos e confunde com processo, nem sendo as partes litigantes, no sentido jurídico. A garantia do inc. LVdo art. 5º da CF, como nessa regra jurídica está expresso, diz respeito aos processos judiciais e administrativos, nenhum deles que se possa confundir com mera apuração de falta de empregado no âmbito de empresa privada. Recurso conhecido e provido.
TRT-RO- 0342/96 - 19ª JCJ de Brasília/DF - (Ac. 2ª T. )
Relator : Juiz Alberto Bresciani de Fontan de Pereira
(DJ-3 de 30.08.96 Pág. 14052)
EMENTA : FÉRIAS. REMUNERAÇÃO. TRABALHO NO PERÍODO DE FRUIÇÃO. Rompido o pacto e havendo trabalho no período destinado à fruição de férias já definido pela empresa, tem-se que o pagamento efetivado sob tal título assume o caráter de contraprestação aos serviços prestados, restando necessária a remuneração das férias não aproveitadas, no termos da Lei (CLT, art. 146). Recurso desprovido.
TRT-RO- 4693 /95 - 10ª JCJ de Brasília/ DF - (Ac.1ª T.)
Relator : Juiz André R. Pereira V. Damasceno
(DJ-3 de 30.08.96 Pág. 14937)
EMENTA : HORÁRIO DE TRABALHO. CARTÃO DE PONTO. EMPREGADOS DESOBRIGADOS - Em face dos termos do art. 74e pars. 2 e3, da CLT, todos os empregados terão controlado o horário de trabalho. Excepciona-se, apenas, àqueles cuja duração do trabalho não é limitada (art. 62 CLT). ( Juiz Fernando A. V. Damasceno).
PROVA TESTEMUNHAL, AVALIAÇÃO
. - ao avaliar a prova é mister verificar a possibilidade real que a parte teve de produzi-la. Se era fácil provar determinado fato e não o fez, deve-se, presumir contra eles. Em face deste postulado deve ser interpretada a prova testemunhal, não apenas quantitativamente, mas também na análise da qualidade das testemunhas inquiridas. (Juiz Fernando A. V. Damasceno).TRT-AP-0449/96 - 6ª JCJ de Brasília/DF - (Ac. 2ª T.)
Relator : Juiz Ricardo Alencar Machado
(DJ-3 de 23.08.96 Pág. 14290)
EMENTA : IMPUGNAÇÃO A CONTA - EMBARGOS À EXECUÇÃO - COEXISTÊNCIA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. O objeto do legislador ao prever a concessão de "vistas" ao litigantes dos cálculos realizados, com a nova redação do art. 879 da CLT, foi efetivamente, o de apressar e eliminar divergência quanto aos aspectos materiais da conta. já para os aspectos de mérito, de fundo, preservou a lei a figura dos embargos ou da impugnação após garantida a execução, exigindo tão somente que tenha havido o prequestionamento, obstando-se, desta forma, o ajuizamento de medida protelatórias. Não se confundem, desta forma, a impugnação a conta prevista no § 2º do art. 879 da CLT, quando se vale o magistrado da faculdade inserida em tal dispositivo, com os embargos à execução porque distintos e por possuírem diferentes efeitos, já que a primeira visa consolidar o quantum debeatuy a partir dos cálculos realizados e, os segundos, impugnar a manifestação jurisdicional sobre a fixação do crédito e, concomitantemente, desconstituir o direito de execução ou os atos de execução. Não se trata de possibilidade o reexame de questão já decidida quanto, após apreciada a impugnação, ajuiza a executada embargos à execução, mas sim de adequação ao figurino legal, i.e., garantida a execução, no qüinqüído, opõe-se embargos e da decisão comporta agravo de petição. Ademais, entendimento contrário além de possibilitar a configuração de supressão de instância (agravo de petição sem ajuizamento de embargos), coibido pela jurisprudência (Ac. 493/86, Relator Juiz Fernando Damasceno e Ac. 1ª Turma 1092/91. Relator Juiz Franklin de Oliveira), admitiria também - o que se admite apenas para fins raciocínio - que na hipótese de não manifestação por ocasião da vista concedida, não mais poderiam, exeqüente e executada, se valerem da impugnação aos cálculos e embargos à execução, respectivamente, o que é de todo absurdo, sem contar que o posicionamento enseja possibilidade até mesmo da figura do agravo de petição sem garantia do Juízo, o que é inconcebível. Agravo patronal provido com o fim de determinar o retorna dos autos à MM. Junta de origem, a fim de que seja apreciados, no mérito, os embargos de Execução apostos. Prejudicando o agravo dos exeqüentes.
TRT-RO-5309/95 -11ª JCJ de Brasília/ DF - (Ac. 3ª T. )
Relator : Juiz Herácito Pena Júnior
(DJ-3 de 20.09.96 Pág. 16595)
EMENTA : INQUÉRITO. JUSTA CAUSA. DIRIGENTE SINDICAL. A eleição do trabalhador para a direção do sindicato de classe impõe-lhe princípios gerais de conduta que sejam exemplares para todos os trabalhadores. O dirigente sindical não tem o direito de violar esses princípios, privando por conduta anti-social e incivilizada. O contrato de trabalho se caracteriza pela subordinação, isto é, o comando hierárquico do empregador. Essa subordinação, evidentemente, não se confunde com a subsunção pessoal ilimitada; o trabalhador não se vende ao empregador, apenas aluga-lhe sua força de trabalho. Mas a empresa tem o direito de receber do empregado trabalho produtivo, qualitativa e quantitativamente, enquanto lhe paga salário. Embora assegure o direito ao dirigente sindical ausentar-se do trabalho, constitui desídia o desprezo às obrigações do trabalho, ainda que em nome do exercício de mandato sindical, bem como constantes afastamentos do trabalho sem satisfação ao empregador ou sua autorização. Na chamada "estabilidade do dirigente sindical" o bem jurídico tutelado não é o emprego, mas o exercício do mandato. Recurso conhecido e provido.
TRT-RO-0263/96 - 2ª JCJ de Taguatinga/ DF - (Ac.2ª T.)
Relator : Juiz Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
(DJ-3 de 30.08.96 Pág. 14952)
EMENTA : JUSTA CAUSA. CONFIGURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE GRADAÇÃO DE PENALIDADES. A constatação da ocorrência de fatos que se assimilem às hipóteses do art. 482 da CLT conduz à configuração de justa causa. Não há preceito de lei que estabeleça gradação de penalidades, incumbindo ao empregador avaliar a extensão da falta cometida e suas conseqüências sobre a base fiduciária que sustenta o contrato individual de trabalho. Rompida esta, lícita a resolução contratual. Recurso desprovido.
TRT-MS-0512/96 - 12ª JCJ - (Ac. TP )
Relator : Juiz João Amilcar Silva e Souza Pavan
(DJ-3 de 30.08.96 Pág. 14930)
EMENTA : MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO. O art. 5º , inciso II, da Lei 1.433/1951,vedou admissão do mandamus, nas hipóteses em que o sistema processual disponha de meio hábil e eficaz à satisfação da pretensão qualificada. Havendo instrumento adequado ao desfazimento do ato acoimado de ilegal, incabível a ação de segurança. A declaração de inexistência de sentença publicada, motivada pela falta de citação válida, é impugnavél após a decisão final do processo (CLT arts. 893, inciso II § 1º).
TRT-MS-0514/96 - 12ª JCJ - (Ac. TP)
Relator : Juiz João Amilcar Silva e Souza Pavan
(DJ-3 de 30.08.96 Pág. 14930)
EMENTA : MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO. O art. 5º inciso II, da Lei 1.533, de 1951, vedou a admissão do mandamus, nas hipóteses em que o sistema processual disponha de meio hábil e eficaz à satisfação da pretensão qualificada. Contra a decisão que determina a penhora de dinheiro público, administrado pela impetrante, há remédio processual adequado, cabendo inclusive preventivamente, com efeito suspensivo, arts. 1.046, § 2º e 1. 052). Contudo, assim, não entendeu a douta maioria, que admitiu o mandato em razão da inexistência de recurso, stricto sensu, para impugnar o ato acoimado de ilegal. MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. PENHORA DE BEM PÚBLICO. ILEGALIDADE. A figura do convênio administrativo não comporta a prática de atividades empresariais, no sentido estrito do termo. Os convenentes, como membros da administração pública, envidam esforços mútuos para a consecução de fim comum. A disponibilização numerário, pela entidade provedora do convênio, à executante, não desfigura a feição pública do mesmo, contexto que o torna enfeso à constrição judicial.
TRT-RO-1780/95 - JCJ de Araguaína/TO - (Ac. 1ª T.)
Relator : Juiz Martinho Coura
(DJ-3 de 16.08.96 Pág. 13774)
EMENTA : MULTA DO ARTIGO 477 - CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. ÓBICE LEGAL. A multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT não alcança os contratos por prazo determinado, inteligência do caput do art. 477 da CLT.
TRT-RO-4832/95 - 19ª JCJ de Brasília/DF - (Ac. 2ª T.)
Redator Desig. : Juiz Ricardo Alencar Machado
(DJ-3 de 30.08.96 Pág. 14955)
EMENTA : MULTA PELO ATRASO NO PAGAMENTO DE PAGAMENTO DE PARCELAS DECORRENTES DA RESCISÃO CONTRATUAL. (CLT art. 477, § 8º) ALEGAÇÃO DE JUSTA CAUSA. NÃO INCIDÊNCIA. Repelida a justa causa e havendo reconhecimento do injusto motivo para o despedimento apenas com a publicação da sentença, indene de dúvidas que anteriormente hão havia falar-se em obrigação patronal de pagar créditos rescisórios no prazo previsto no art. 477 da CLT, daí inaplicável a multa consolidada. Tal entendimento também incide quanto judicialmente se afasta relação de trabalho para reconhecer relação de emprego.
TRT-RO -3017/95 -16ª JCJ de Brasília-DF -(Ac. 3ª T. )
Relator : Juiz Bertholdo Satyro
(DJ-3 de 16.08.96 Pág. 13799)
EMENTA : NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA TESTEMUNHAL. INDEFERIMENTO, INEXISTÊNCIA. Apontando, o Juiz, os elementos nos quais firmou o convencimento para decidir, desde que atento aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, não atenta contra o direito de defesa da parte, o indeferimento de oitiva de testemunhas, máxime quando previamente cientificados os interessados, do comparecimento espontâneo daquelas, na primeira audiência de instrução.
Nulidade que se rejeita. Recurso conhecido e desprovido.
TRT-AG-0695 /96 (Ac. TP)
Relator : Juiz João Amilcar Silva e Souza Pavan
(DJ-3 de 30.08.96 Pág. 14931)
EMENTA : PEDIDO DE CORREIÇÃO. OBJETO. CABIMENTO. O comportamento inadequado de advogado, em audiência, rende ensejo à cassação da sua palavra, como orienta o art. 466 parágrafo único, do CPC. O art. 7º inciso X, da Lei 8. 906/94, em nada alterou tal panorama, quer pela compatibilidade entre os preceitos ou, ainda em razão do disposto no art. 2º, § 2º da LICC. Longe de demonstrar negligência ou arbítrio injustificado do Juiz, apenas atesta o exercício do legítimo dever da direção processual (CLT, art. 765). Da mesma forma, a fé pública inerente à ata de audiência não permite a acolhida, como real, de alegação sobre a inverossimilhança dos registros nela apostos. Para tanto, necessária a demonstração da irregularidade. Agravo conhecido e desprovido.
TRT-RO-2969/95- 9ª JCJ de BRASÍLIA-DF -(Ac. 3ª T. )
Relator : Juiz Lucas Kontoyanis
(DJ-3 de 16.08.96 Pág. 13798)
EMENTA : PRESTADORA DE SERVIÇOS. TERCEIRIZAÇÃO. SUBSIDIARIEDADE DA TOMADORA. Essa tendência contemporânea veio de encontro ao salutar desejo das empregadoras e dos empregados, no sentido de usufruírem de mais liberdade nas negociações interpessoais, ganhando os trabalhadores com a obtenção de uma margem maior de barganha e ganhando os empregadores com a possibilidade de descentralizarem as atividades administrativas "strictu sensu", liberando energia e incrementando as atividades estritamente produtivas. Obviamente, a tendência é a de reduzir os custos, mas seus resultados são mais amplos posto que incentivam o surgimento de empresas menores ou mais especializadas nas tarefas desvinculadas da produção. Sendo benéfica à sociedade, por incentivar o emprego e reduzir os preços dos produtos, dada a redução de custos diretos incidentes em sua confecção, não se pode criar obstáculos à sua existência atribuindo às tomadoras, generalizadamente, a responsabilidade pelos débitos trabalhistas das prestadoras de serviço, sob pena de inviabilizar a modernização das relações trabalhistas, arduamente buscada pelas partes.
TRT-RO-10116/94 - 1ª JCJ de Brasília-DF - (Ac. 3ª T.)
Relatora : Juíza Maria de Assis Calsing
(DJ-3 de 03.05.96 Pág. 6548)
EMENTA : REAJUSTE SALARIAL. PLANO COLLOR. SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL. EXISTENCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. Considerando que os percentuais requerido já haviam sido incorporados ao patrimônio dos servidores públicos do Distrito Federal em função da Lei local nº 38/89, somente revogada pela Lei nº 117/90, de 23 de julho de 1990, e acatando a jurisprudência emanada do Elcelso STF, entendo devidas aos autores as diferenças salariais decorrentes do Plano Collor.
TRT-RO-6533/94 - 9ª JCJ de Brasília/DF - (Ac .2ª T.)
Relator : Juiz Jaime Martins Zveiter
(DJ-3 de 30.08.96 Pág. 14958)
EMENTA : RECURSO ADESIVO DO RECLAMADO. RECURSO ADESIVO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA OU PARCIAL. É pressupostos essencial à interposição de recurso adesivo a sucumbência recíproca, ou parcial, sem a qual não se satisfaz o disposto no art. 500, do CPC, que prevê a possibilidade de aderência ao recurso interposto por uma das partes, quando vencidos autor e réu. Tendo sido a ação totalmente improcedente, carece o recurso adesivo de pressupostos intrínseco essencial ao seu conhecimento, qual seja, a sucumbência. Recurso não conhecido. Recurso do Reclamante. Estabilidade Regulamentar. A norma regulamentar em que se ampara o pleito obreiro, não criou qualquer tipo de estabilidade, mas, apenas, especificou certos critérios a serem observados quanto da demissão de funcionários. Não houve, como alegado pelo autor, renúncia ao direito potestativo de demitir. Satisfeitas as exigências para o desligamento do reclamante, improcedente a pretensão de reintegração. Recurso a que se nega provimento.
TRT-RO-4438/95 - 2ª JCJ de Taguatinga/DF - (Ac.1ª T.)
Redator Design. : Juiz André R. P. V. Damasceno
(DJ-3 de 30.08.96 Pág. 14934)
EMENTA : REPARAÇÃO DE DANO POR EX-EMPREGADO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. - Nos termos do art. 462, § 1º da CLT, é possível ao empregador efetuar desconto nos salários do empregado, quando da ocorrência de dano causado por este, no caso de dolo. Entretanto, o desconto permitido em face de dano doloso é exceção à regra da intangibilidade dos salários. A lei permite o desconto à título de "reparação de dano" (indenização), ainda que sem qualquer procedimento judicial, ou mesmo sem garantia de contraditório. Evidentemente um caso excepcionalíssimo. Havendo rescisão do contrato de trabalho, e não tendo sido efetuado o mencionado desconto quando dos pagamentos rescisórios, a empresa, pretende a devolução de valores confessadamente furtados pelo ex-empregado. O pedido não é mais de desconto, e sim de condenação em reparação de dano. Falece competência à Justiça do Trabalho, eis que não existia relação empregatícia entre as partes.
TRT-RO-2476/95 - 11ª JCJ de Brasília-DF (Ac. 3ª T.)
Relator : Juiz Bertholdo Satyro
(DJ-3 de 16.08.96 Pág. 13798)
EMENTA : RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. Não é de se acolher a rescisão indireta do contrato de trabalho pela existência de descumprimento contratual decorrente e originário da má interpretação da natureza do vínculo existente entre as partes que o tinham na conta de contrato de natureza civil, por faltar na espécie, primeiramente, a comprovação da existência do elemento intencional da falta, ou seja, do concurso de vontade do empregador no sentido de lesar e fraudar direitos do empregado, e, em segundo lugar, a comprovação do requisito da gravidade da falta e do nexo de causalidade entre a ocorrência desta e a denúncia do contrato pretendida, haja vista que as irregularidades apontadas se estendem desde a instalação do vínculo, sob o inteiro conhecimento do denunciante, sem que, contudo, impossibilitassem a manutenção e o desenvolvimento do pacto no tempo. Recurso do reclamante conhecido e desprovido no particular.
TRT-RO-5227/95 - JCJ de Gurupi /TO - (Ac. 3 ª T. )
Relator : Juiz Herácito Pena Júnior
(DJ-3 de 16.08.96 Pág. 13805)
EMENTA : REVELIA. AUSÊNCIA JUSTIFICADA. SOCIEDADE FAMILIAR. A ausência à audiência, justificada por atestado médico regular, afasta a revelia da parte, embora pessoa jurídica, quando se trata de sociedade familiar, nesse hipótese sendo preferível o total asseguramento da garantia constitucional ao amplo direito de defesa.Recurso conhecido e provido.
TRT-RO-4258/95-1ª JCJ de Taguatinga/DF- (Ac. 1ª T. )
Relatora : Juíza Terezinha Célia Kineipp Oliveira
(DJ-3 de 16.08.96 Pág. 13777)
EMENTA : SEGURO-DESEMPREGO. ÔNUS DO EMPREGADOR. Descumprindo o comando legal de entregar as guias de seguro-desemprego, o empregador priva o trabalhador que foi despedido do percebimento do benefício, respondendo pelas conseqüências de sua omissão. Assim, apesar da multa imposta pelo Juízo "a quo" não estar prevista nas normas que regem a matéria, tratando-se de obrigação de fazer, a cominação impõe eficácia à decisão.
TRT-RO-1474/95 - 2ª JCJ de Brasília/DF - (Ac.3ª T.)
Relator : Juiz Herácito Pena Júnior
(DJ-3 de 30.08.96 Pág. 14967)
EMENTA : SENTENÇA. NULIDADE. Só pode haver no processo uma sentença válida. Se o Tribunal devolve a lide à instância, respectivo julgamento deve abranger toadas as questões, sob pena de nulidade.
TRT-RO-3285/95 - 16ª JCJ de Brasília - DF - (Ac. 2ª T.)
Relator : Juiz Ricardo Alencar Machado
(DJ-3 de 23.08.96 Pág. 14298)
EMENTA : SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA.
Na hipótese da E. junta originária ter adentrado ao mérito propriamente dito acerca da questão debatida e emitido juízo entendendo improcedente o pleito, mas concluído pela extinção do processo, com julgamento do mérito, em virtude do acolhimento da prescrição, não há falar-se na possibilidade de supressão de instância no caso de eventual afastamento da prejudicial pela Turma, mesmo porque, como dito, a matéria de fundo já restou analisada em primeira instância, daí porque o retorno do autos ao primeiro grau, nesta situação, malferiria com certeza, princípios elementares relacionados com a economia, celeridade e racionalidade. Recurso a que se nega provimento.
TRT-RO- 4059/95 - 12ª JCJ de Brasília/DF - (Ac.2ª T.)
Relator : Juiz Braz Henriques de Oliveira
(DJ-3 de 30.08.96 Pág. 14954)
EMENTA : TAREFAS. É forma de salário misto, que resulta da combinação entre o salário por unidade de tempo e o salário por unidade de obra. Demonstrado o seu pagamento regular na vigência do relacionamento trabalhista, indiscutível o seu caráter remuneratório (CLT, art. 457) a ensejar reflexos nas demais verbas.
TRT-RO-3266/95 - JCJ DE Palmas/TO - (Ac. 3ª T. )
Redator Design. : Juiz Herácito Pena Júnior
(DJ-3 de 16.08.96 Pág. 13800)
EMENTA : VALE-TRANSPORTE - REQUISITO DE CONCESSÃO. O exercício do direito à percepção do vale-transporte, nos termos do Decreto 95.247/87 (art. 7º), está condicionado à informação a ser prestada pelo empregado, por escrito, o que é de ser entendido como requerimento. Assim , não comprovado nos autos a existência do expresso e oportuno pedido do mencionado benefício (Decreto 95.247/87, art. 7º), a condenação ao pagamento da indenização a ele correspondente importaria , indiretamente, em impor ao empregador a presunção de tal requerimento ou seja, que este conheça, por adivinhação, informações cuja iniciativa de prestação a lei atribui ao empregado." (relator). SALÁRIO.VALOR. Restando provado a existência somente de salário fixo, não há como acrescentar comissões.Recurso conhecido mas não provido.
TRT-RO-3289/95 - 12ª JCJ de Brasília/DF - (Ac. 2ª T.)
Redator Desig : Juiz Ricardo Alencar Machado
(DJ-3 de 23.08.96 Pág. 14298)
EMENTA : VÍNCULO EMPREGATÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. Tratando o reclamante de pessoa esclarecida, com formação em nível superior, que ajusta prestação de serviços como autônomo, consoante contratos apresentados e, que após findo o relacionamento busca alferir benefícios da legislação trabalhista, como se empregado fosse, encontra óbice se não no ordenamento constitucional que veda o ingresso sem concurso, pelo menos na boa-fé que deve presidir a execução de contratos - princípio geral de cunho moral que se aplica em toda entabulação, representando respeito mútuo entre as partes no fiel cumprimento do pactuado-. Reconhecer o vínculo laboral neste caso seria consagrar o enriquecimento ilícito e, ainda, compactuar com a "esperteza" do recorrente. Ordinário a que se nega provimento.
TRT-RO- 5245 /95 - 20ª JCJ de Brasília/ DF - (Ac. 3ª T.)
Relator : Juiz Lucas Kontoyanis
(DJ-3 de 30.08.96 Pág. 14970)
EMENTA : VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DONO DA OBRA. INEXISTÊNCIA. Restando REG comprovado nos autos que o autor prestou serviços de reforma e na residência do reclamado e este não explorava qualquer atividade econômica em seu domicílio, afastada a caracterização do vínculo empregatício com o dono da obra, conforme jurisprudência dominante.
ÍNDICE
S.T.F.
MANDADO DE SEGURANÇA - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL - APRECIAÇÃO DA LEGALIDADE DE ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA - POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA - CARÁTER NÃO - VINCULANTE DA DELIBERAÇÃO DO TCU - JUIZ CLASSISTA - PRERROGATIVAS - A QUESTÃO DA SUA EQUIPARAÇÃO AOS MAGISTRADOS TOGADOS - AUSENCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A UM MESMO REGIME JURÍDICO - WRIT DENEGADO
.......................................................................................................................................................... 18
RECURSO -"FAC-SÍMILE"
........................................................................................................................................................ 18
RECURSO - TRANSMISSÃO VIA FAX - JUNTADA DO ORIGINAL
......................................................................................................................................................... 19
S.T.J.
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO - TEMPO DE SERVIÇO CELETISTA-CONTAGEM - ANUÊNIOS E LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE - LEI 8.112/90 - LEI 8. 162/91
........................................................................................................................................................ 19
ADMINSITRATIVO. OFICIAL DE FARMÁCIA. DROGARIA. RT. POSSIBILIDADE. SÚMULA 120/STJ.
........................................................................................................................................................ 19
PROCESSUAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. DIVERSIDADE DE JURISDIÇÃO. DEFINIÇÃO DA COMPETÊNCIA DE NATUREZA DIVERSA. VANTAGENS ESTATUTÁRIAS UMAS, CELETISTAS OUTRAS.
........................................................................................................................................................ 19
PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REINTEGRAÇÃO AO SERVIÇO PÚBLICO
......................................................................................................................................................... 19
T.S.T.
AÇÃO RESCISÓRIA. ADEQUAÇÃO
......................................................................................................................................................... 20
AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO INCIAL
......................................................................................................................................................... 20
AÇÃO RESCISÓRIA
........................................................................................................................................................ 20
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - BASE DE CÁLCULO
......................................................................................................................................................... 20
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ELETRICITÁRIO
........................................................................................................................................................ 20
ANISTIA - EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA
......................................................................................................................................................... 20
ATO DE DEMISSÃO NULO. PERÍODO ELEITORAL. SERVIDOR DE EMPRESA DE ECONOMIA MISTA.
........................................................................................................................................................ 21
AVISO PRÉVIO CUMPRIDO EM CASA. MULTA DO ART. 477 DA CLT.
........................................................................................................................................................ 21
AVISO PRÉVIO CUMPRIDO EM CASA. MULTA DO ART. 477, § 8º DA CLT
......................................................................................................................................................... 21
CAPACIDADE POSTULATÓRIA. MANDADO TÁCITO
......................................................................................................................................................... 21
COMPENSAÇÃO
......................................................................................................................................................... 21
CONAB -ESTABILIDADE CONCEDIA POR NORMA INTERNA
......................................................................................................................................................... 22
CONTRATO DE TRABALHO - NULIDADE - INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO SEM A PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO - EFEITOS (ART. 37, II, DA CF/88)
......................................................................................................................................................... 22
CUSTAS PRAZO PARA COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO - ATRS. 789 § 4º da CLT E 185 DO CPC
......................................................................................................................................................... 22
DEPÓSITO RECURSAL
......................................................................................................................................................... 22
EMBARGOS DECLARATÓRIOS- FGTS - MULTA DE 40% - BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º, IN FINE, DO ART. 9º, DO DECRETO-LEI Nº 99.684/90.
........................................................................................................................................................ 22
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SENTIDO DO TERMO MESMA LOCALIDADE
......................................................................................................................................................... 22
ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
........................................................................................................................................................ 23
ESTABILIDADE PROVISÓRIA - REGISTRO DA CANDIDATURA NO CURSO AVISO PRÉVIO.
........................................................................................................................................................ 23
ESTÁGIO LEI Nº 6494/77
-........................................................................................................................................................ 23
GESTANTE - ESTABILIDADE
PROVISÓRIA......................................................................................................................................................... 23
GESTANTE - ESTABILIDADE PROVISÓRIA
........................................................................................................................................................ 24
GRATIFICAÇÃO DE CHEFIA.
........................................................................................................................................................ 24
HONORÁRIOS PERICIAIS E JUSTIÇA GRATUITA
......................................................................................................................................................... 24
HORAS EXTRAS - ÔNUS DA PROVA
........................................................................................................................................................ 24
HORAS EXTRAS - SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA
........................................................................................................................................................ 24
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - "HABEAS CORPUS'
........................................................................................................................................................ 24
INDENIZAÇÃO DO ART. 2º DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 434/94
......................................................................................................................................................... 25
JORNADA DE TRABALHO - COMPENSAÇÃO - ACORDO INDIVIDUAL
........................................................................................................................................................ 25
JUSTA CAUSA - IMEDIATIDADE - PERDÃO TÁCITO- EMPRESA DE GRANDE PORTE
......................................................................................................................................................... 25
LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - RECLAMAÇÃO CONTRA O MUNICÍPIO.
........................................................................................................................................................ 25
MÉDICO JORNADA DE TRABALHO
.........................................................................................................................................................25
MULTA CONVENCIONAL
........................................................................................................................................................ 26
MULTA DE 40% SOBRE O FGTS - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PELA PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO
......................................................................................................................................................... 25
PRECATÓRIO. ATUALIZAÇÃO - SEQUESTRO DE VERBA
......................................................................................................................................................... 26
PRELIMINAR ACOLHIDA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. SUSCITADA DE OFÍCIO POR PERDA DO OBJETO
......................................................................................................................................................... 26
PRESCRIÇÃO - AVISO INDENIZADO
........................................................................................................................................................ 26
PRESCRIÇÃO
......................................................................................................................................................... 26
RECOLHIMENTO DO FGTS. PRESCRIÇÃO.
........................................................................................................................................................ 26
RECURSO ORDINÁRIO EM MEDIDA CAUTELAR. AÇÃO RESCISÓRIA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO . IPC DE MARÇO/90
........................................................................................................................................................ 27
RECURSO ORDINÁRIO EM MEDIDA CAUTELAR. AÇÃO RESCISÓRIA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. IPC DE MARÇO/90
......................................................................................................................................................... 27
RECURSO. INTERPOSIÇÃO.
........................................................................................................................................................ 27
REMESSA NECESSÁRIA. PODER PÚBLICO.
........................................................................................................................................................ 27
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO DONO DA OBRA E DO EM EMPREITEIRO.
........................................................................................................................................................ 27
REVELIA E CONFISSÃO FICTA.
........................................................................................................................................................ 28
SERVIDOR PÚBLICO - ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO - NULIDADE. ARTIGO 37, II, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
......................................................................................................................................................... 28
SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ROL DOS SUBSTITUÍDOS. LEI Nº 8073/90
......................................................................................................................................................... 28
T.R.T. - 10ª R.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
........................................................................................................................................................ 28
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO EXECUTADO EM CARÁTER INTERMITENTE.
........................................................................................................................................................ 28
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEPÓSITO RECURSAL PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO. FORMULÁRIO
......................................................................................................................................................... 29
ANISTIA. LEI 8. 878/94. EFEITOS.
........................................................................................................................................................ 29
AVISO PRÉVIO. FORMA DE PAGAMENTO
......................................................................................................................................................... 29
CERCEIO DE DEFESA. PROCESSO. NULIDADE
........................................................................................................................................................ 29
CONTRATO DE EMPREITADA
......................................................................................................................................................... 30
CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. MÃO DE OBRA DESQUALIFICADA. POSSIBILIDADE.
........................................................................................................................................................ 29
DESCONTOS. DANO. APURAÇÃO
......................................................................................................................................................... 30
ENUNCIADOS DA SÚMULA. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE
......................................................................................................................................................... 30
FÉRIAS. REMUNERAÇÃO. TRABALHO NO PERÍODO DE FRUIÇÃO.
........................................................................................................................................................ 30
HORÁRIO DE TRABALHO. CARTÃO DE PONTO. EMPREGADOS DESOBRIGADOS
......................................................................................................................................................... 30
HORAS EXTRAS. QUITAÇÃO. SERVIÇO EXTERNO. MOTORISTA-ENTREGADOR
......................................................................................................................................................... 30
IMPUGNAÇÃO A CONTA - EMBARGOS À EXECUÇÃO - COEXISTÊNCIA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA
......................................................................................................................................................... 30
INQUÉRITO. JUSTA CAUSA. DIRIGENTE SINDICAL
......................................................................................................................................................... 31
JUSTA CAUSA. CONFIGURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE GRADAÇÃO DE PENALIDADES.
........................................................................................................................................................ 31
MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. PENHORA DE BEM PÚBLICO. ILEGALIDADE.
........................................................................................................................................................ 32
MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO
......................................................................................................................................................... 31
MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO
......................................................................................................................................................... 32
MULTA PELO ATRASO NO PAGAMENTO DE PAGAMENTO DE PARCELAS DECORRENTES DA RESCISÃO CONTRATUAL. (CLT art. 477, § 8º) ALEGAÇÃO DE JUSTA CAUSA. NÃO INCIDÊNCIA
......................................................................................................................................................... 32
MULTA DO ARTIGO 477 - CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. ÓBICE LEGAL
......................................................................................................................................................... 32
NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA TESTEMUNHAL. INDEFERIMENTO, INEXISTÊNCIA.
........................................................................................................................................................ 32
PEDIDO DE CORREIÇÃO. OBJETO. CABIMENTO.
........................................................................................................................................................ 32
PRESTADORA DE SERVIÇOS. TERCEIRIZAÇÃO. SUBSIDIARIEDADE DA TOMADORA
......................................................................................................................................................... 33
PROVA TESTEMUNHAL, AVALIAÇÃO
......................................................................................................................................................... 32
REAJUSTE SALARIAL. PLANO COLLOR. SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL. EXISTENCIA DE DIREITO ADQUIRIDO
......................................................................................................................................................... 33
RECURSO ADESIVO DO RECLAMADO
. RECURSO ADESIVO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA OU PARCIAL......................................................................................................................................................... 33
REPARAÇÃO DE DANO POR EX-EMPREGADO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
........................................................................................................................................................ 33
RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL.
........................................................................................................................................................ 34
REVELIA. AUSÊNCIA JUSTIFICADA. SOCIEDADE FAMILIAR.
........................................................................................................................................................34
SALÁRIO. VALOR
........................................................................................................................................................35
SEGURO-DESEMPREGO. ÔNUS DO EMPREGADOR.
........................................................................................................................................................34
SENTENÇA. NULIDADE
......................................................................................................................................................... 34
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA.
........................................................................................................................................................34
TAREFAS
......................................................................................................................................................... 35
VALE-TRANSPORTE - REQUISITO DE CONCESSÃO
......................................................................................................................................................... 35
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. IMPOSSIBILIDADE
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VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DONO DA OBRA. INEXISTÊNCIA
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