DECRETO-LEI 857, de 11 de Setembro de 1969.
Consolida e altera a legislação sobre moeda de pagamento de obrigações exequíveis no Brasil.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar,
Usando das atribuições que lhes confere o art. 1º; do Ato Institucional número 12, de 31 de agosto de 1969, combinado com o § 1º; do art. 2º; do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968, decretam:
- Art. 1º;
- São nulos de pleno direito os contratos, títulos e quaisquer documentos, bem como as obrigações que, exequiveis no Brasil, estipulem pagamento em ouro, em moeda estrangeira, ou, por alguma forma, restrinjam ou recusem, nos seus efeitos, o curso legal do cruzeiro.